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Gabarito ERRADO
Nesse caso será APROVEITAMENTO:
L8112:
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado.
bons estudos
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Como já foi dito o retorno será por aproveitamento, outras questões semelhantes ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico de enfermagemDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; O cargo de um servidor estável foi extinto, mediante lei, e o servidor foi colocado em disponibilidade. Meses depois, ele reingressou na atividade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o do cargo extinto. Nesse caso, o provimento ocorreu por
b) aproveitamento.
GABARITO: LETRA "B".
Prova: CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor que não for redistribuído é colocado em disponibilidade ou, ainda, fica sob a tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC). Essa forma de provimento denomina-se
e) aproveitamento.
GABARITO: LETRA "E"
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Recondução em 2 hipóteses:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
A questão trouxe aproveitamento.
GAB ERRADO
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A musiquinha do Evandro Guedes me salva nessas questões....
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Questão dada,mas vacilei! Quem come apressado como cru. Esse ditado é líquido e certo (rsrs).
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seria aproveitamento
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Gabarito ERRADO, como os colegas já explicaram, o certo seria aproveitamento e não a recondução.
Para ajudar, MACETE:
EU APROVEITO O DISPONÍVEL, READAPTO O INCAPACITADO, REVERTO O APOSENTADO, REINTEGRO O DEMITIDO E RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.
Fonte: Professor Maurício Nicácio.
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Lucio que musiquinha ??? conte ai vai!! ou Canta para nós.
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Questão - E será por meio do APROVEITAMENTO !
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Adriana,
Consegui localizar a música que o nosso colega mencionou.
Segue endereço: https://www.youtube.com/watch?v=rJTj2DT4BiE
Formas de Provimento: a partir dos 18 minutos;
Formas de Vacância: a partir dos 25 minutos.
Bons estudos!
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Servidores estáveis que ficaram em disponibilidade serão aproveitados.
Se não forem estáveis, serão exonerados.
Questão errada.
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Julio ri muito dessa aula. valeu.
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a musiquinha do Evandro Guedes salva !!!!!!!
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Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o
servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual
ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado
em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Anderson, nao se fala em reintegração nesse caso, e sim de aproveitamento que acontece com Servidores estáveis que ficaram em disponibilidade.
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GABARITO ERRADO.
A questão fala em aproveitamento.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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Q massa Daniel Barbacena! kkkkk
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Não há como ter cargo de origem se ele foi extinto! ;)
ReCOndução: retorno ao Cargo de Origem.
Nesse caso, será o aproveitamento mesmo! :D
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Aproveitamento.
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Recondução NÃO!
APROVEITAMENTO!
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Eles serão APROVEITADOS!!!
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Se estão disponíveis, serão aproveitados! Simples assim!!!!!!!!!!
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Errada. o retorno do servidor deve se dá por meio do aproveitamento.
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Recondução é quando um servidor passa em um concurso, e no novo concurso ele não é aprovado em estágio probatório. Ele volta ao cargo anterior que ele possuia. Ex.
Joao, era técnico judiciário no TJ. Ele é aprovado para analista em outro concurso ,e passado os 3 anos João não é aprovado em estágio probatório, ele é reconduzido ao antigo cargo dele se técnico judiciário.
Abraços
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Formas de provimento derivado: São 7
Promoção (mudança de nível)
Progressão (aumenta a remuneração, mas não muda de nível)Readaptação (quando ocorre limitação física ou mental)
Reversão (retorna da aposentadoria - ap. por invalidez e ap. voluntária, qnd interessante à Adm)
Reintegração (anulação da demissão)
Recondução (retorno ao cargo anterios)
Aproveitamento (retorno do servidor que estava em disponibilidade)
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Disponibilidade- Aproveitamento
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Errado!! Em caso de servidor em disponibilidade, a sua volta será chamada de aproveitamento :)
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- ALGUNS MACETINHOS AQUI PRA NÃO ERRAREM MAIS ISSO:
REVERSÃO- volta do aposentado.
APROVEITAMENTO- posto em disponíbilidade.
RECONDUÇÃO- volta ao cargo anterior...(...)
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ERRADO.nessa caso o servidor será aproveitado.
Aproveitamento: é o retorno ao serviço público do servidor que estava em disponibilidade em razão da EXTINÇÃO do cargo ou declaração de sua desnecessidade.
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Aproveitamento se dá exatamente quando um servidor é colocado em disponibilidade.
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Assertiva errada. Assim ficaria correta:
Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder
Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de
determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em
disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade
pública poderá dar-se por aproveitamento, caso em que eles passarão a ocupar
cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente
ocupados.
Bons estudos!
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CF/88
Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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APROVEITAMENTO!!!!!
-
E
art. 30 lei 8.112.
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Recondução será por inabilitação em estágio probatório, se o servidor era estável.
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Trata-se de aproveitamento do servidor em disponibilidade e não recondução. Recondução é quando ele é reprovado no estágio probatório ou o servidor do cargo que ele está ocupando retorna.
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disponibilidade = aproveitamento
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DISPONIBILIDADE-----------------> VOLTAR ?? = --------------> APROVEITAMENTO, FORMA DE PROVIMENTO.
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Aproveitamento = retorno de quem estava em disponibilidade.
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Lei 8112
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
-
Na realidade, a hipótese
narrada corresponde à modalidade de provimento derivado denominada
aproveitamento, cuja sede legal encontra-se nos arts. 8º, VII e 30, Lei
8.112/90.
Reproduzo, abaixo, o teor
daquele último dispositivo legal:
" Art. 30. O
retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado."
Como se vê, está-se diante de
assertiva incorreta, porquanto a hipótese não seria de recondução, e sim de
aproveitamento.
Resposta: ERRADO
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Disponibilidade gera aproveitamento!!
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Dar-se-á mediante aproveitamento.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Errado, seria aproveitamento.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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aproveitamento.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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Errado:
O APROVEITAMENTO corresponde ao RETORNO OBRIGATÓRIO à atividade do SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE em cargo de atribuições
e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei nº
8.112/90).
O APROVEITAMENTO é uma espécie de provimento derivado: a disponibilidade, que não é forma de
provimento, está prevista na CF/88 e ocorre quando houver extinção (lei) ou
declaração de desnecessidade (por meio de decreto) do cargo ocupado por servidor já é
estável.
Não podendo o servidor perder o vínculo com a administração, deverá
ser colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de
serviço (e não tempo de contribuição). Estando o servidor em disponibilidade,
tão logo surja um cargo vago compatível, deverá ocorrer o APROVEITAMENTO, que é
OBRIGATÓRIO.
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade
se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei
8.112/90, (salvo doença comprovada
por junta médica oficial).
Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o
disposto no art. 15, § 1º, da mesma Lei.
Se o servidor estiver afastado legalmente, o exercício recairá no
primeiro dia útil após o impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da
data de designação.
-
Art. 37.
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de
órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou
entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em
disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31
-
Como se vê, está-se diante de
assertiva incorreta, porquanto a hipótese não seria de recondução, e sim de
aproveitamento.
Resposta: ERRADO
O futuro é consequência do presente!
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- Lei 8.112/90, Art. 30:
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."
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errado os servidores estarão em aproveitamento
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Da-se-á por REAPROVEITAMENTO.
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parei em recondução
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Reaproveitamento "ta serto"
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APROVEITA O DISPONÍVEL
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VOLTA DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE----APROVEITAMENTO.
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Nesse caso é APROVEITAMENTO.
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O retorno à atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO.
Gab.: ERRADO
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LEI 8112
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
OBS : RECONDUÇÃO : reprovação em estagio probatório e reintegração do anterior ocupante .
TOMA !
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Eu APROVEITO o disponível!
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APROVEITAMENTO!!! NÃO ESQUECE
DISPONIBILIZOU... APROVEITOU
DISPONIBILIZOU...APROVEITOU
DISPONIBLIZOU...APROVEITOU
nao vai cair nessa na prova hein.. vai lembra que o servidor que esta em disponibilidade quando volta ele é aproveitado.
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Só pra ficar claro pra vocês o que é Recondução :
A recondução pode ser dada em 2 Hipóteses :
Inabilitação em estágio probatório >> Imagine um servidor estável que é Tecnico do INSS, ele, já cansado do INSS, faz a prova pra ser servidor público em outro cargo que receba mais que ele recebia antes. Ele consegue passar na prova e é nomeado pro novo cargo, sendo assim, começa um novo período de estágio probatório de 3 anos, mas há um porém : ele não consegue passar nesse novo estágio probatório ficando inabilitado para o novo cargo. O que acontece com ele ? Ele vai ser RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado, voltando a ser técnico do seguro social. Se ele chega ao INSS e encontra algum servidor nomeado no lugar que ele ocupava, o servidor reconduzido é posto em disponibilidade
Reintegração do anterior ocupante >> Agora imagine um servidor Técnico do INSS, este servidor foi demitido depois de um PAD (processo administrativo disciplinar). O servidor demitido entra com uma ação judicial para anular sua demissão, e enquanto a ação judicial está ocorrendo um outro servidor público EFETIVO, entra no cargo ocupado pelo servidor demitido. O servidor demitido consegue invalidar a sentença que o demitiu e por iso ele será REINTEGRADO ao cargo de origem, mas o que vai acontecer com o pobre do servidor que estava no lugar dele ? Ele será RECONDUZIDO ao cargo de origem.
Mais informações pra vocês : Se o servidor demitido for reintegrado ao cargo de origem e esse cargo de origem estiver ocupado por servidor NÃO- EFETIVO,em estágio probatório, esse servidor não efetivo , é EXONERADO do cargo.
Agora observem : Quando o servidor estável do exemplo acima, que por meio da RECONDUÇÃO voltou ao cargo de origem e encontrou um servidor em estágio probatório, não-efetivo, no seu lugar. O servidor em estágio probatório NÃO É exonerado do cargo, quem fica em disponibilidade é o servidor reconduzido por que :
reintegração tem o poder de exonerar servidor em estágio probatório recondução não tem esse poder.
.
-
Quando é posto em disponibilidade, o retorno é feito por APROVEITAMENTO.
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Cada um com seu macete..prefiro este
APOVEITE A NOMEÇÃO E PROMOVA OS 4R
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Vacância : PADRE PM
Provimento: PAN4R
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"O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado"(art.30, lei 8.112/90).
-
Recondução será para inabilitação em estágio probatório ou reitegração do anterior ocupado. (art. 29)
Aproveitamento quando o servidor estiver em disponibilidade (art.30)
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Eu APROVEITO o Disponivel
Eu REINTEGRO o Demitido
Eu READAPTO o Incapacitado
Eu REVERTO o Aposentado
Eu RECONDUZO o Reprovado (estagio probatorio) e o Ocupante do cargo do REINTEGRADO
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Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por *recondução* (APROVEITAMENTO)
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Está em DISPONIBILIDADE? então eu vou APROVEITAR.
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MEU MACETE
FORMAS DE PROVIMENTO
REI – REIntegração
RE – REversão
P – Promoção (Prov e Vacân)
A – Aproveitamento
RE – Readaptação (Prov e Vacân)
NO – Nomeação (originária )
RECO – RECOndução
FORMAS DE PROVIMENTO
01. REI – REIntegração
- REINvestidura
- Retorno do Irregularmente demitido por:
Negativa de autoria/Inexistência do fato
**Na hipótese de cargo extinto -> Disponibilidade
02. RE – Reversão
- reVersão -> Volta do inválido
- Volta do aposentado por invalidez quando o motivo desaparecer
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
03. P - Promoção (Prov e Vacân)
- Funcional/Nível de classe
04. ==> A – Aproveitamento
- Volta do posto em disponibilidade
**DISPONÍVEL = Forma de inatividade, Servidor inativo que está “parado” porque seu órgão foi extinto.
05. RE – Readaptação (Prov e Vacân)
- reaDaptação -> Doente
- Limitação Física ou Mental- Cargo permanece e função muda
06. NO – Nomeação (originária)
Cargo efetivo
- Isolado/Carreira
- Com Concurso Púb
Cargo em comissão
- Direção, Chefia e Assessoramento
- Sem Concurso Púb
- Serv Púb/Part
Função de confiança
- Direção, Chefia e Assessoramento
- Somente com Concurso Púb (Serv efetivo )
07. ==> RECO – RECOndução
- Volta do servidor para o cargo que ocupava anteriormente, no caso de:
- > Inabilitação em estágio probatório = Se estável no serv púb e for exonerado de ofício por FALTA DE DESEMPENHO no serv púb no outro cargo
- > Volta do REIntegrado = Com a sua volta o ocupante do cargo será reconduzido ao cargo de origem
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Não se trata de recondução, mas sim de APROVEITAMENTO.
Avante amigos!!!
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Se alguem tiver grupo de concurso no WhatsApp me add 63985058694 favor
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Errado!
O retorno dos servidores à atividade pública, neste caso, dar-se-á por APROVEITAMENTO.
-
dar-se-á por APROVEITAMENTO.
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Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por recondução, caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.
Resposta correta é APROVEITAMENTO!!!
Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.
A recondução só ocorre em dois casos:
~> Inabilitação em estágio probatório em outro cargo
~> Reintegração do antigo ocupante
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Art.30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-a mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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A P R O V E I T A M E N T O
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Aproveito o Disponível Readapto o Incapacitado
Reintegro o Demitido Reconduzo o Inabilitado
Reverto o Aposentado Promovo o Merecido
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Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por APROVEITAMENTO.
GABARITO ERRADO
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O retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por aproveitamento.
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Achei que era uma questão polêmica pela quantidade de comentários, mas não, é só todo mundo dando a mesma resposta.. '-'
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LEI 8.112/90
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
SOBRE RECONDUÇÃO
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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redistribuiçao.
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Coloca APROVEITAMENTO e a assertiva fica correta.
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já pensou que dlc ficar em disponibilidade!!!!
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APROVEITAMENTO!!!
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L8112:
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Aproveitamento é a resposta e o gabarito é "Errado", para os não assinantes. No caso da questão, trata-se do aproveitamento (retorno do servidor em disponibilidade), e não da recondução (retorno ao cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público ou em virtude de reintegração do anterior ocupante).
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Gab Errada - Aproveitamento
Fromas de provimento:
Nomeação: Única forma de provimento originária
- Para cargo efetivo ou em comissão
Promoção: Elevação para cargo de nível mais elevado na carreira
Obs: Não interrompe o exercício
Readaptação: Sofrer limitação física ou mental
- Readaptado para outro cargo compatível
- Respeitadas as habilitações/ escolaridade/ remuneração
Obs: Se julgado incapaz será aposentado.
Reversão: Retorno do aposentado ao cargo anterior
De ofício: Quando verificadas insubsistentes os motivos da aposentadoria
A pedido: Aposentadoria voluntária- No interesse da administração. OBS: Estável/ ter cargo vago/ prazo de 5 anos
Obs: Não podera reverter o maior de 70 anos
Aproveitamento:Retorno do servidor em disponibilidade
Vencimento e atribuições compatíveis
Obs: Se não entrar em exercício no prazo legal - Torna sem efeito e é cassada a disponibilidade
Recondução: Servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
- Ocorre quando:
Inabilitado em estágio probatório
Reintegração do anterior ocupante do cargo
Reintegração: Servidor estável que teve sua demissão invalidada
- Ressarcimento de todas as vantagens
Obs: Se o cargo tiver sido extinto: Ficará em disponibilidade
Obs: O atual ocupante do cargo voltará ao cargo anterior( Origem ), sem indenização, ou aproveitado ou colocado em disponibilidade.
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Concurseira Arretada, só complementando seu comentário:
O aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade.
É perigoso dizer que o aproveitamento implica necessariamente em retorno de servidor pra qualquer hipótese, cuidado!
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O servidor estável que, por ventura, venha a ficar em disponibilidade será aproveitado em outro cargo público, e não reconduzido como afirma a questão. Segue a fundamentação:
Constituição
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
L8112
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Em 09/08/2018, às 17:09:21, você respondeu a opção E.Certa!
Em 13/06/2018, às 15:31:50, você respondeu a opção C.Errada!
Em 24/05/2018, às 16:55:47, você respondeu a opção E.Certa!
Em 24/05/2018, às 16:30:20, você respondeu a opção C.Errada!
Aquele conteúdo que está consolidado... kkkkkk
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vamo gravar, Aline: servidor À disposição (rolou tristeza AAAAaaaa...) 》 voltou (rolou alegria AArrra...!) APROVEITAMENTO.
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Não há como retornar a um lugar que não existe.
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A CESPE trocou a palavra aproveitamento por recondução.
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Errado
Aproveitamento
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Errado
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Cada Bizu estranho KK
Questão ERRADA
RECONDUÇÃO: Retorno de servidor estável
APROVEITAMENTO: Servidor posto em disponibilidade
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PARA VOCÊS NÃO ERRAREM QUESTÕES DESSE TIPO:
P - PROMOÇÃO;
A- APROVEITAMENTO
N - NOMEAÇÃO
4 R:
RECONDUÇÃO: Servidor reconduzido ao cargo de origem.
REINTEGRACAO: Ilegalidade que fizeram para com o servidor.
REVERSÃO: Velinho
READAPTAÇÃO: DOENTE.
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Aproveitamento.
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ERRADO
Aproveitamento.
(2015/CESPE/STJ) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. CERTO
(2014/CESPE/Câmara dos Deputados) Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos. CERTO
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ERRADO
Recondução : NÃO
Aproveitamento : SIM
Você está onde gostaria de estar ?
Continue...
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Errado.
Nesse caso, deverá ser utilizada a forma de provimento chamada aproveitamento, conforme previsão do art. 30:
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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APROVEITAMENTO
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O intuito da assertiva foi confundir, haja vista que, tanto no aproveitamento, quanto na recondução, falam de "retorno", a diferença está em quem retorna, vejamos:
Aproveitamento: retorno do servidor que estava em disponibilidade(é quando o cargo do camarada foi extinto ou declarado desnecessário e ele fica de boa recebendo, até que lhe aproveitem).
Recondução: retorno do servidor ao cargo que ocupava e esse retorno se dá pela inabilitação em estágio probatório ou pela reintegração do ocupante anterior(o servidor estava tampando o buraco que alguém tinha deixado e aí esse alguém volta).
Qualquer erro sinalizem!
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Aproveito o DISPONÍVEL
Reintegro o DEMITIDO
Reverto o APOSENTADO
Reconduzo o INABILITADO
Readapto o INCAPACITADO
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Minha contribuição.
8112
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
(...)
Mnemônico: ''Vamos aproveitar esse cara que está disponível''
Abraço!!!
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ERRADO
Se o servidor estava em DISPONIBILIDADE ocorrerá o APROVEITAMENTO e não a recondução.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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APROVEITAMENTO
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R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde) -> simultâneas de vacância e provimento
R – Reversão (retorno do servidor aposentado)
R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)
R – Recondução (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; II – reintegração do anterior ocupante)
A – Aproveitamento (retorno do servidor que autoridade julgadoraava sem trabalhar porque o cargo foi extinto) -> ESSE SERIA O CORRETO
N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)
P – Promoção (progressão de carreira) -> simultâneas de vacância e provimento
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ERRADO
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (Lei 8.112/90)
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ERRADO
Disponibilidade >>>>>> APROVEITAMENTO
-
Aproveito o DISPONÍVEL
Reintegro o DEMITIDO
Reverto o APOSENTADO
Reconduzo o INABILITADO
Readapto o INCAPACITADO
GABA: E
#BORAVENCER
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Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por APROVEITAMENTO caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.
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Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Não é recondução e sim APROVEITAMENTO.
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Aproveitamento.