SóProvas


ID
1451752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.112/1990, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por recondução, caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Nesse caso será APROVEITAMENTO:

    L8112:
    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    bons estudos

  • Como já foi dito o retorno será por aproveitamento, outras questões semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico de enfermagemDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    O cargo de um servidor estável foi extinto, mediante lei, e o servidor foi colocado em disponibilidade. Meses depois, ele reingressou na atividade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o do cargo extinto. Nesse caso, o provimento ocorreu por

     b) aproveitamento.

    GABARITO: LETRA "B".



    Prova: CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor que não for redistribuído é colocado em disponibilidade ou, ainda, fica sob a tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC). Essa forma de provimento denomina-se

     e) aproveitamento.

    GABARITO: LETRA "E"

  • Recondução em 2 hipóteses: 

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
      II - reintegração do anterior ocupante.
      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    A questão trouxe aproveitamento. 

    GAB ERRADO


  • A musiquinha do Evandro Guedes me salva nessas questões....

  • Questão dada,mas vacilei! Quem come apressado como cru. Esse ditado é líquido e certo (rsrs).

  • seria aproveitamento 

  • Gabarito ERRADO, como os colegas já explicaram, o certo seria aproveitamento e não a recondução.

    Para ajudar, MACETE:

    EU APROVEITO O DISPONÍVEL, READAPTO O INCAPACITADO, REVERTO O APOSENTADO, REINTEGRO O DEMITIDO E RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.

    Fonte: Professor Maurício Nicácio.

  • Lucio que musiquinha ??? conte ai vai!! ou Canta para nós.

  • Questão - E será por meio do  APROVEITAMENTO ! 

  • Adriana,


    Consegui localizar a música que o nosso colega mencionou.


    Segue endereço: https://www.youtube.com/watch?v=rJTj2DT4BiE


    Formas de Provimento: a partir dos 18 minutos;

    Formas de Vacância: a partir dos 25 minutos.


    Bons estudos!

  • Servidores estáveis que ficaram em disponibilidade serão aproveitados.

    Se não forem estáveis, serão exonerados.

    Questão errada.

  • Julio ri muito dessa aula. valeu. 

  • a musiquinha do Evandro Guedes salva !!!!!!!

  • Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Anderson, nao se fala em reintegração nesse caso, e sim de aproveitamento que acontece com Servidores estáveis que ficaram em disponibilidade.

  • GABARITO ERRADO.

    A questão fala em aproveitamento.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
      II - reintegração do anterior ocupante.


  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Q massa Daniel Barbacena! kkkkk

  • Não há como ter cargo de origem se ele foi extinto! ;)

    ReCOndução: retorno ao Cargo de Origem. 
    Nesse caso, será o aproveitamento mesmo! :D
  • Aproveitamento.

  • Recondução NÃO!

    APROVEITAMENTO!

  • Eles serão APROVEITADOS!!!


  • Se estão disponíveis, serão aproveitados! Simples assim!!!!!!!!!!

  • Errada. o retorno do servidor deve se dá por meio do aproveitamento. 

  • Recondução é quando um servidor passa em um concurso, e no novo concurso ele não é aprovado em estágio probatório. Ele volta ao cargo anterior que ele possuia. Ex.

    Joao, era técnico judiciário no TJ. Ele é aprovado para analista em outro concurso ,e passado os 3 anos João não é aprovado em estágio probatório, ele é reconduzido ao antigo cargo dele se técnico judiciário.

    Abraços  

  • Formas de provimento derivado: São 7
    Promoção (mudança de nível)
    Progressão (aumenta a remuneração, mas não muda de nível)
    Readaptação (quando ocorre limitação física ou mental)
    Reversão (retorna da aposentadoria - ap. por invalidez e ap. voluntária, qnd interessante à Adm)
    Reintegração (anulação da demissão)
    Recondução (retorno ao cargo anterios)
    Aproveitamento (retorno do servidor que estava em disponibilidade)

    Bons estudos!!
  • Disponibilidade- Aproveitamento

  • Errado!! Em caso de servidor em disponibilidade, a sua volta será chamada de aproveitamento :)

  • - ALGUNS MACETINHOS AQUI PRA NÃO ERRAREM MAIS ISSO:

    REVERSÃO- volta do aposentado.
    APROVEITAMENTO- posto em disponíbilidade.
    RECONDUÇÃO- volta ao cargo anterior...(...)
  • ERRADO.nessa caso o servidor será aproveitado.

    Aproveitamento: é o retorno ao serviço público do servidor que estava em disponibilidade em razão da EXTINÇÃO do cargo ou declaração de sua desnecessidade.

  • Aproveitamento se dá exatamente quando um servidor é colocado em disponibilidade. 

  • Assertiva errada. Assim ficaria correta:


    Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por aproveitamento, caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.


    Bons estudos!

  • CF/88

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • APROVEITAMENTO!!!!!

  • E

    art. 30 lei 8.112.

  • Recondução será por inabilitação em estágio probatório, se o servidor era estável.

  • Trata-se de aproveitamento do servidor em disponibilidade e não recondução. Recondução é quando ele é reprovado no estágio probatório ou o servidor do cargo que ele está ocupando retorna.

  • disponibilidade = aproveitamento

  • DISPONIBILIDADE-----------------> VOLTAR ?? =         --------------> APROVEITAMENTO, FORMA DE PROVIMENTO.

  • Aproveitamento = retorno de quem estava em disponibilidade.

  • Lei 8112

    Da Recondução

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 

            II - reintegração do anterior ocupante. 

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. 

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. 

            Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 32.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.



  • Na realidade, a hipótese narrada corresponde à modalidade de provimento derivado denominada aproveitamento, cuja sede legal encontra-se nos arts. 8º, VII e 30, Lei 8.112/90.  

    Reproduzo, abaixo, o teor daquele último dispositivo legal:  

    " Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."  

    Como se vê, está-se diante de assertiva incorreta, porquanto a hipótese não seria de recondução, e sim de aproveitamento.  

    Resposta: ERRADO 
  • Disponibilidade gera aproveitamento!!


  • Dar-se-á mediante aproveitamento.


    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Errado, seria aproveitamento. 

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • aproveitamento.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Errado:


    O APROVEITAMENTO corresponde ao RETORNO OBRIGATÓRIO à atividade do SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei nº 8.112/90). 


    O APROVEITAMENTO é uma espécie de provimento derivado: a disponibilidade, que não é forma de provimento, está prevista na CF/88 e ocorre quando houver extinção (lei) ou declaração de desnecessidade (por meio de decreto) do cargo ocupado por servidor já é estável.


    Não podendo o servidor perder o vínculo com a administração, deverá ser colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (e não tempo de contribuição). Estando o servidor em disponibilidade, tão logo surja um cargo vago compatível, deverá ocorrer o APROVEITAMENTO, que é OBRIGATÓRIO.


    Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei 8.112/90, (salvo doença comprovada por junta médica oficial).


    Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da mesma Lei.


    Se o servidor estiver afastado legalmente, o exercício recairá no primeiro dia útil após o impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da data de designação.


  • Art. 37.   § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

  • Como se vê, está-se diante de assertiva incorreta, porquanto a hipótese não seria de recondução, e sim de aproveitamento.  

    Resposta: ERRADO

    O futuro é consequência do presente!

  • - Lei 8.112/90, Art. 30:  

    O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado." 

  • errado os servidores estarão em aproveitamento

  • Da-se-á por REAPROVEITAMENTO.

  • parei em recondução  

  • Reaproveitamento "ta serto"

  • APROVEITA O DISPONÍVEL

  • VOLTA DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE----APROVEITAMENTO.

  • Nesse caso é APROVEITAMENTO.

  • O retorno à atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO.

    Gab.: ERRADO

  • LEI 8112

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    OBS : RECONDUÇÃO : reprovação em estagio probatório e reintegração do anterior ocupante .

    TOMA !

  • Eu APROVEITO o disponível!

  • APROVEITAMENTO!!! NÃO ESQUECE

     

    DISPONIBILIZOU... APROVEITOU

    DISPONIBILIZOU...APROVEITOU

    DISPONIBLIZOU...APROVEITOU

     

    nao vai cair nessa na prova hein.. vai lembra que o servidor que esta em disponibilidade quando volta ele é aproveitado.

  • Só pra ficar claro pra vocês o que é Recondução :

     A recondução pode ser dada em 2 Hipóteses : 

     Inabilitação em estágio probatório >> Imagine um servidor estável que é Tecnico do INSS, ele, já cansado do INSS, faz a prova pra ser servidor público em outro cargo que receba mais que ele recebia antes. Ele consegue passar na prova e é nomeado pro novo cargo, sendo assim, começa um novo período de estágio probatório de 3 anos, mas há um porém : ele não consegue passar nesse novo estágio probatório ficando inabilitado para o novo cargo. O que acontece com ele ? Ele vai ser RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado, voltando a ser técnico do seguro social. Se ele chega ao INSS e encontra algum servidor nomeado no lugar que ele ocupava, o servidor reconduzido é posto em disponibilidade

     

    Reintegração do anterior ocupante >> Agora imagine um servidor Técnico do INSS, este servidor foi demitido depois de um PAD (processo administrativo disciplinar). O servidor demitido entra com uma ação judicial para anular sua demissão, e enquanto a ação judicial está ocorrendo um outro servidor público EFETIVO, entra no cargo ocupado pelo servidor demitido. O servidor demitido consegue invalidar a sentença que o demitiu e por iso ele será REINTEGRADO ao cargo de origem, mas o que vai acontecer com o pobre do servidor que estava no lugar dele ?  Ele será RECONDUZIDO ao cargo de origem.

    Mais informações pra vocês : Se o servidor demitido for reintegrado ao cargo de origem e esse cargo de origem estiver ocupado por servidor NÃO- EFETIVO,em estágio probatório, esse servidor não efetivo , é EXONERADO do cargo. 

    Agora observem : Quando o servidor estável do exemplo acima, que por meio da RECONDUÇÃO voltou ao cargo de origem e encontrou um servidor em estágio probatório, não-efetivo, no seu lugar. O servidor em estágio probatório NÃO É exonerado do cargo, quem fica em disponibilidade é o servidor reconduzido por que :

    reintegração tem o poder de exonerar servidor em estágio probatório recondução não tem esse poder. 

     

    .

  • Quando é posto em disponibilidade, o retorno é feito por APROVEITAMENTO.

  • Cada um com seu macete..prefiro este

     

    APOVEITE A NOMEÇÃO E PROMOVA OS 4R

  • Vacância : PADRE PM

    Provimento: PAN4R

  • "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado"(art.30, lei 8.112/90).

  • Recondução será para inabilitação em estágio probatório ou reitegração do anterior ocupado. (art. 29)
    Aproveitamento quando o servidor estiver em disponibilidade (art.30)

  • Eu APROVEITO o Disponivel
    Eu REINTEGRO o Demitido
    Eu READAPTO o Incapacitado
    Eu REVERTO o Aposentado
    Eu RECONDUZO o Reprovado (estagio probatorio) e o Ocupante do cargo do REINTEGRADO

  • Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por *recondução* (APROVEITAMENTO)

  • Está em DISPONIBILIDADE? então eu vou APROVEITAR.

  • MEU MACETE

    FORMAS DE PROVIMENTO

    REI  – REIntegração

      RE  REversão

         Promoção (Prov e Vacân)

         A Aproveitamento

       RE – Readaptação (Prov e Vacân)

       NO – Nomeação (originária )

    RECO  – RECOndução

     

    FORMAS DE PROVIMENTO

            01. REI – REIntegração

    - REINvestidura

    - Retorno do Irregularmente demitido por:

                Negativa de autoria/Inexistência do fato

    **Na hipótese de cargo extinto -> Disponibilidade       

            02. RE – Reversão

    - reVersão -> Volta do inválido

    - Volta do aposentado por invalidez quando o motivo desaparecer

     Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
      II - no interesse da administração, desde que: 
      a) tenha solicitado a reversão;
      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo vago.   

            03. P - Promoção (Prov e Vacân)

    - Funcional/Nível de classe

            04. ==> A – Aproveitamento  

    - Volta do posto em disponibilidade

    **DISPONÍVEL = Forma de inatividade, Servidor inativo que está “parado” porque seu órgão foi extinto.

            05. RE – Readaptação (Prov e Vacân)

    - reaDaptação -> Doente

    - Limitação Física ou Mental- Cargo permanece e função muda

            06. NO – Nomeação (originária)

            Cargo efetivo

                    - Isolado/Carreira

                    - Com Concurso Púb

            Cargo em comissão

                    - Direção, Chefia e Assessoramento

                    - Sem Concurso Púb

                    - Serv Púb/Part

            Função de confiança

                    - Direção, Chefia e Assessoramento

                    - Somente com Concurso Púb (Serv efetivo )

            07. ==> RECO – RECOndução

            - Volta do servidor para o cargo que ocupava anteriormente, no caso de:

                    - > Inabilitação em estágio probatório = Se estável no serv púb e for exonerado de ofício por FALTA DE DESEMPENHO no serv púb no outro cargo

                    - > Volta do REIntegrado = Com a sua volta o ocupante do cargo será reconduzido ao cargo de origem

  • Não se trata de recondução, mas sim de APROVEITAMENTO.

    Avante amigos!!!

  • Se alguem tiver grupo de concurso no WhatsApp me add 63985058694 favor 

     

  • Errado!

    O retorno dos servidores à atividade pública, neste caso, dar-se-á por APROVEITAMENTO.

  • dar-se-á por APROVEITAMENTO.

  • Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por recondução, caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.

     

    Resposta correta é APROVEITAMENTO!!!

     

    Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    A recondução só ocorre em dois casos:

                                ~> Inabilitação em estágio probatório em outro cargo

                                 ~> Reintegração do antigo ocupante

  • Art.30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-a mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • A P R O V E I T A M E N T O

     

  • Aproveito o Disponível            Readapto o Incapacitado  

    Reintegro o Demitido              Reconduzo o Inabilitado

    Reverto o Aposentado             Promovo o Merecido

  • Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por APROVEITAMENTO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por aproveitamento.

  • Achei que era uma questão polêmica pela quantidade de comentários, mas não, é só todo mundo dando a mesma resposta.. '-'

  • LEI 8.112/90

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento
    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    SOBRE RECONDUÇÃO

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

     

  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

  • redistribuiçao.

  • Coloca APROVEITAMENTO e a assertiva fica correta.

  • já pensou que dlc ficar em disponibilidade!!!!

  • APROVEITAMENTO!!!

  • L8112:
    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

  • Aproveitamento é a resposta e o gabarito é "Errado", para os não assinantes. No caso da questão, trata-se do aproveitamento (retorno do servidor em disponibilidade), e não da recondução (retorno ao cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público ou em virtude de reintegração do anterior ocupante).

  • Gab Errada - Aproveitamento 

    Fromas de provimento:

     

    Nomeação: Única forma de provimento originária

    - Para cargo efetivo ou em comissão

     

    Promoção: Elevação para cargo de nível mais elevado na carreira

    Obs: Não interrompe o exercício

     

    Readaptação: Sofrer limitação física ou mental

    - Readaptado para outro cargo compatível

    - Respeitadas as habilitações/ escolaridade/ remuneração

    Obs: Se julgado incapaz será aposentado.

     

    Reversão: Retorno do aposentado ao cargo anterior

    De ofício: Quando verificadas insubsistentes os motivos da aposentadoria

    A pedido: Aposentadoria voluntária- No interesse da administração. OBS: Estável/ ter cargo vago/ prazo de 5 anos

    Obs: Não podera reverter o maior de 70 anos

     

     

    Aproveitamento:Retorno do servidor em disponibilidade

    Vencimento e atribuições compatíveis

    Obs: Se não entrar em exercício no prazo legal - Torna sem efeito e é cassada a disponibilidade

     

    Recondução:  Servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

    - Ocorre quando:

    Inabilitado em estágio probatório

    Reintegração do anterior ocupante do cargo

     

    Reintegração: Servidor estável que teve sua demissão invalidada

    - Ressarcimento de todas as vantagens

    Obs: Se o cargo tiver sido extinto: Ficará em disponibilidade

    Obs: O atual ocupante do cargo voltará ao cargo anterior( Origem ), sem indenização, ou aproveitado ou colocado em disponibilidade. 

  • Concurseira Arretada, só complementando seu comentário:

    O aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade.
    É perigoso dizer que o aproveitamento implica necessariamente em retorno de servidor pra qualquer hipótese, cuidado!

  • O servidor estável que, por ventura, venha a ficar em disponibilidade será aproveitado em outro cargo público, e não reconduzido como afirma a questão. Segue a fundamentação:


    Constituição

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo 


    L8112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 


  • Em 09/08/2018, às 17:09:21, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 13/06/2018, às 15:31:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/05/2018, às 16:55:47, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/05/2018, às 16:30:20, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Aquele conteúdo que está consolidado... kkkkkk

  • vamo gravar, Aline: servidor À disposição (rolou tristeza AAAAaaaa...) 》 voltou (rolou alegria AArrra...!)  APROVEITAMENTO.

  • Não há como retornar a um lugar que não existe.

  • A CESPE trocou a palavra aproveitamento por recondução.

  • Errado

     

    Aproveitamento

  • Errado 

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Cada Bizu estranho KK


    Questão ERRADA

    RECONDUÇÃO: Retorno de servidor estável

    APROVEITAMENTO: Servidor posto em disponibilidade


  • PARA VOCÊS NÃO ERRAREM QUESTÕES DESSE TIPO: 

    P - PROMOÇÃO;

    A- APROVEITAMENTO 

    N - NOMEAÇÃO 

    4 R: 

    RECONDUÇÃO: Servidor reconduzido ao cargo de origem.

    REINTEGRACAO: Ilegalidade que fizeram para com o servidor. 

    REVERSÃO: Velinho 

    READAPTAÇÃO: DOENTE.  

  • Aproveitamento.

  • ERRADO

    Aproveitamento.

    (2015/CESPE/STJ) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. CERTO

    (2014/CESPE/Câmara dos Deputados) Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos. CERTO

  • ERRADO

    Recondução : NÃO

    Aproveitamento : SIM

    Você está onde gostaria de estar ?

    Continue...

  • Errado.

    Nesse caso, deverá ser utilizada a forma de provimento chamada aproveitamento, conforme previsão do art. 30:

    O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • APROVEITAMENTO

  • O intuito da assertiva foi confundir, haja vista que, tanto no aproveitamento, quanto na recondução, falam de "retorno", a diferença está em quem retorna, vejamos:

    Aproveitamento: retorno do servidor que estava em disponibilidade(é quando o cargo do camarada foi extinto ou declarado desnecessário e ele fica de boa recebendo, até que lhe aproveitem).

    Recondução: retorno do servidor ao cargo que ocupava e esse retorno se dá pela inabilitação em estágio probatório ou pela reintegração do ocupante anterior(o servidor estava tampando o buraco que alguém tinha deixado e aí esse alguém volta).

    Qualquer erro sinalizem!

  • Aproveito o DISPONÍVEL  

    Reintegro o DEMITIDO 

    Reverto o APOSENTADO 

    Reconduzo o INABILITADO

    Readapto o INCAPACITADO

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (...)

    Mnemônico: ''Vamos aproveitar esse cara que está disponível''

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Se o servidor estava em DISPONIBILIDADE ocorrerá o APROVEITAMENTO e não a recondução.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • APROVEITAMENTO

  • R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde) -> simultâneas de vacância e provimento

    R – Reversão (retorno do servidor aposentado)

    R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)

    R – Recondução (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; II – reintegração do anterior ocupante)

    A – Aproveitamento (retorno do servidor que autoridade julgadoraava sem trabalhar porque o cargo foi extinto) -> ESSE SERIA O CORRETO

    N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)

    P – Promoção (progressão de carreira) -> simultâneas de vacância e provimento

  • ERRADO

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (Lei 8.112/90)

  • ERRADO

     Disponibilidade >>>>>> APROVEITAMENTO 

  • Aproveito o DISPONÍVEL

    Reintegro o DEMITIDO

    Reverto o APOSENTADO

    Reconduzo o INABILITADO

    Readapto o INCAPACITADO 

    GABA: E

    #BORAVENCER

  • Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por APROVEITAMENTO caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Não é recondução e sim APROVEITAMENTO.
  • Aproveitamento.