SóProvas


ID
1451755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.112/1990, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo, técnico judiciário em exercício na capital do estado de jurisdição de um TRE, pediu sua remoção para outra cidade, na mesma jurisdição desse tribunal. Nessa situação, se for removido, Paulo não terá direito a ajuda de custo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Se for a pedido, não será devida a ajuda de custo, nos termos da L8112:

    Art. 53 § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração; 


    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    bons estudos

  • Meio que lógico. Paulo pedindo remoção a pedido, não se fala em ajuda de custo perante à administração.

    Uma coisa é pelo interesse da ADM, outra é ele pedir.

    GAB CERTO

  • ERRADA


    Para complementar: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, necessariamente, em caráter permanente.


    Estude muito até passar, cara pálida!

  • Paulo pediu a remoção não recebe ajuda de custo. 

  • O gabarito é Certo.
    Interesse particular não tem ajuda de custo. Se o interesse é da administração tem ajuda de custo.

  • Pergunta: Mas se não fosse a pedido, fosse no interesse da administração, sendo que será removido pra mesma jurisdição, ele terá direito a ajuda de custo?

  • Cuidado Pessoal com a nova alteração.

    Esse parágrafo foi acrescentado pela lei 12.998/14

    Art. 53º § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção prevista nos incisos II e III.

    Ambas a pedido do próprio servidor.

    Bons estudos.

  • Art. 53. da Lei 8112/90 -   A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.


    Só teremos ajuda de custo quando a remoção ocorrer de ofício pela administração pública.

  • A 1ª seção do STJ, em sessão (08/10/2014) , julgou procedente pedido de uniformização da jurisprudência para fixar que é indevida a ajuda de custo em caso de servidor público civil transferido de cidade por ter sido contemplado em concurso de remoção.

    A União suscitou precedente do STJ segundo o qual não tem direito à ajuda o servidor transferido a pedido para acompanhar cônjugue, e a partir dessa premissa também não haveria o benefício no caso de servidor removido a pedido.

    O ministro Humberto Martins, relator, concluiu que a ajuda de custo prevista na lei 8.112/90 será devida ao servidor que no interesse da administração for servir em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209089,61044-Nao+e+devida+ajuda+de+custo+a+servidor+público+...

  • CORRETO.

    Esse parágrafo foi acrescentado pela lei 12.998/14

    Art. 53º § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção prevista nos incisos II e III.

    Ambas a pedido do próprio servidor.


  • Ajuda de custo somente é concedida, para servidores que mudam da sede , por determinação da adm.

  • Rodolfo Leite: "Pergunta: Mas se não fosse a pedido, fosse no interesse da administração, sendo que será removido pra mesma jurisdição, ele terá direito a ajuda de custo?"


    Sim, teria direito à ajuda de custo. Essa parte da jurisdição foi só para despistar, fato é que se a remoção foi no interesse da administração, para outra cidade ("com mudança de domicício em caráter permanente", é o que diz a lei), a ajuda de custo é devida.
  • ajuda de custo - interesse da Adm.

  • Esse  § 3º do art. 53 foi adicionado à lei ano passado portanto veremos ele muitas vezes, e ele restringe a ajuda de custo para Remoção a pedido tanto da Administração quanto do servidor.

    Gabarito: CERTO

  • Art.53 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36 .I-Remoção de ofício, no interesse da Administração; II-Remoção a pedido, a critério da Administração; III-Remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração; Receberá  somente ajuda de custo se for remoção de ofício, no interesse da Administração. Gab. certo
  • Lei 8112/90

    Art: 53,§3º c/c Art: 36, Paragrafo único, Incisos I,II e III

    "Ajuda de Custo SOMENTE de OFÍCIO no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO."


  • CERTO

    REMOÇÃO A PEDIDO, NÃO ENSEJA DIREITO A AJUDA DE CUSTO.

    § 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração



  • QUESTÃO CORRETA.]

    Acrescentando...

    Bizú, para lembrar as verbas de caráter INDENIZATÓRIO (DATA):

    Diária

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia


    Observação: NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO.

  • Fernando Amaral, cuidado com seu comentário. A questão nada tem a ver com a jurisdição, até porque a questão é clara quando diz que a remoção foi para outra cidade. A questão está correta em dizer que ele não terá o benefício da ajuda de custo,porque a remoção foi a pedido, e a lei prevê a indenização SOMENTE quando a remoção for a critério da administração. 

    *O QC poderia ser como outros sites que permitem a negativação dos comentários, assim quando algum estiver incorreto não prejudicará quem está iniciando os estudos.

    Bons estudos pessoal! 

  • Correto, Babi! O problema é que ainda teve gente que concordou com o comentário do colega.


  • Remoções a pedido não dão direito à ajuda de custo.

  • Bárbara está errado seu comentário! A remoção com indenização só cabe no caso de ofício por interesse da Administração.

    A pedido por CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO e a pedido para outra localidade não ensejam verba indenizatória.



  • Certo

    Remoção

      a) de ofício - com ajuda de custo

               - interesse da adm. 

      b) a pedido - sem ajuda de custo

               - a critério da adm. 

               - sem interesse da adm.

  • Só copiando o comentário do colega Leandro Souza.

    REMOÇÃO A PEDIDO, NÃO ENSEJA DIREITO A AJUDA DE CUSTO.

    § 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


  •   Respondendo ao Rodolfo, com a alteração , apenas nas situações II e III não haverá ajuda de custo!


    " Art. 53: (...)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36"


    "Art. 36 (...)

    I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"

  • Pediu porque quis!! Rsrsrs bons estudos!

  • a ajuda só será paga se a remoção for de ofício .

  • no interesse da administração.


  • Se isso fosse possível ninguém ficava em uma cidade por mais de um mês. kkkkkk

  • § 3º do artigo 53:


    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36


    Parágrafo único do Art. 36:


    Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:


    II  - a pedido, a critério da Administração; 


    III   -    a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse  da Administração:


    Gabarito: certo.

  • Não existe AJUDA DE CUSTO em REMOÇÃO A PEDIDO!

  • Gabarito: CERTO


    Não será concedida ajuda de custo, em nenhum hipóteses, nas modalidade de remoção a pedido.

  • Se fosse no interesse da Administração ele teria direito a ajuda de custo, como foi a remoção foi a pedido do servidor não terá direito.

  • Qual é a administração pública que vai querer ônus, se não  for para sua conveniência??

  • Se fosse no interesse da Administração ele teria direito a ajuda de custo, como foi a remoção foi a pedido do servidor não terá direito.

  • Gabarito: CERTO.
    A grosso modo é mais ou menos assim: " vc pediu, vc se banca, então".

  • CORRETO!!


    A AJUDA SÓ SERÁ PAGA CASO A REMOÇÃO OCORRA DE OFÍCIO!!! ART. 36, INC. I,II E III DA LEI 8112/91.


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • A remoção a pedido encontra-se prevista no art. 36, incisos II e III, Lei 8.112/90. E, nestes casos específicos, no que tange ao pagamento da ajuda de custo, incide o disposto no art. 53, §3º, do citado diploma legal, que assim preceitua:  

    " § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.  

    Logo, correta a presente assertiva, porquanto, de fato, o hipotético servidor não faria jus à verba de ajuda de custo.  

    Resposta: CERTO
  • Nem se fosse para outra cidade, ele teria essa ajuda de custo. Ele quem quis, ele quem custeia. ;)

  • Ajuda de Custo, somente quando a ADM. requer unilateralmente a remoção do servidor.

  • Se fosse no interesse da Administração ele teria direito a ajuda de custo, como foi a remoção foi a pedido do servidor não terá direito.

  • Não terá direito, ainda mais PEDIU. Para ter direito a ajuda de custo um dos critérios é exatamente o interesse da administração.

    A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Ajuda de custo - remoção de ofício - tem direito. 

    Ajuda de custo - remoção a pedido - não tem direito.


  • Art. 53, § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    Ou seja, se o pedido de remoção vier da vontade individual do servidor, ele nunca gozará da ajuda de custo, portanto...
    CERTO.

  • Certo.

    Não terá direito, pois foi a pedido do próprio servidor (art. 53, parágrafo 3º, da Lei 8112),

  •  Paulo não terá direito a ajuda de custo.

     

     

    EU NAO VI O NAO.

    KKKKK

  •  Gabarito Errado - Só teria direito à ajuda de custo, se a remoção fosse para atender interesse da Administração.

  • Gabarito CERTO, Paulo não terá direito a ajuda de custo.

  • Tem que ter muito cuidado, a questao dos PDFs da Estrategia esta como errada esta questao coisa que acho um absurdo pois fala claramente que pulo pediu a remocao e neste caso nao tera direito .

  • quem tem os pdfs olha la a questao numero 10...ainda bem que nau me baseio neste curso so faco as questao, assim ja peguei varias questao errada oque leva a gente a aprender errado.

     

  • REMOÇÃO e a pedido.

    REDISTRIBUIÇÃO e do cargo.

  • Remoção a pedido não tem direito à ajuda de custo.

  • CERTO

    AJUDA DE CUSTO

    -REMOVIDO DE OFÍCIO

  • Ssomente será concedida ajuda de custo se o agente for removido a pedido da administração

  • Da Ajuda de Custo

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

       Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Conclusão AJUDA DE CUSTO A PEDIDO, NEM A PA...

    TOMA !

  • Remoção de ofício: há ajuda de custo.

    Remoção à pedido: não há ajuda de custo.

  • Remoção a pedido não enseja ajuda de custo

  • Não há ajuda de custo para remoção a pedido do servidor. 

  • Só terá ajuda de custo se For Remoção de OFÍCIO . portanto Certinho

  • Ajuda de Custo, somente remoção de Ofício DESDE DE QUE haja MUDANÇA DE SEDE. Uma remoção de Ofício sem mudança de sede, não confere, ao servidor, direito à Ajuda de Custo.
     

  • CERTO

    Tudo bem que a Lei 8112 é uma mãe...mas receber ajuda de custo para remoção a pedido do servidor já seria um pouquinho demais né... 

  • Só tem direito se a Adm o remover de ofício.

  • Remoção a pedido = Sem direito à ajuda de custo

  • Meio que lógico, se ele que quer ir por conta própria não tem porque receber ajuda de custo.

  • REMOÇÃO: Deslocamento do Servidor para OUTRA UNIDADE, no âmbito do MESMO QUADRO, COM ou SEM mudança de CEDE=CIDADE. Pode ser:
    1. De ofício. No interesse da ADM Pública; (TERÁ AJUDA DE CUSTO)
    2. A pedido. (NÃO TERÁ AJUDA DE CUSTO)
                      2.1. A critério da ADM.
                      2.2. Independente do interesse da ADM.
                             . Para acompanhar cônjuge ou companheiro
                             . Por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente
                             . Em virtude de processo seletivo

  • Ajuda de custo => Remoção ter que ser de ofício E com mundaça de sede.

  • Ajuda de custo só por ofício

     

  • Paulo, técnico judiciário em exercício na capital do estado de jurisdição de um TRE, pediu sua remoção para outra cidade, na mesma jurisdição desse tribunal. Nessa situação, se for removido, Paulo não terá direito a ajuda de custo.

  • Gab Certa

    Remoção

    No interesse da administração: Terá ajuda de custo

    A pedido: Não terá ajuda de custo

  • AJUDA DE CUSTO, SÓ NO CASO , DE OFÍCIO NO INTERESSE DA ADM. ART. 53, PARÁGRAFO3 L8112

  • A ajuda de custo só é concedida se for de OFÍCIO 

    Se for a pedido não faz jus à indenização.

  • Gabarito:  Certo

     

    Nunca mais confundam!

     

    Morar fora da sede + "permanente", custa caro (tem direito a Ajuda de Custo). Inclusive, pode receber o não servidor que for nomeado para cargo em comissão.

     

    Tenho ou não tenho o direito de receber? Depende!

     

    --> Ex: Administração manda eu ir para a nova sede. Eu digo: "então passa o dinheiro" (recebe ajuda de custo - de ofício)

    --> Ex: Só porque pedi para ir. Administração diz: "Não dou dinheiro! te vira!" (não recebe ajuda de custo - a pedido)

     

    Já estou indo para a nova sede...

     

    --> Ex: E agora, quanto vou ganhar? depende da remuneração (não excede a 3 meses)

    --> Ex: Se alguém da minha família falecer, como fica? (Recebe o valor por 1 ano + trasporte para voltar ao local de origem)

     

    ATENÇÃO! Não seja malandra! Se recebeu o dinheiro, não foi para a nova sede e ainda foi descarado em não justificar, deve devolver o dinheiro. Se liga! Tem (até 30 dias). 

     

     

     

    Bons Estudos!

    ;)

  • Geicy ..

     

    Que comentáro lindo rsr

    Adorei os exemplos, parabéns!

  • A pedido.... não receberá ajuda de custo!

  • Tenho ou não tenho o direito de receber? Depende!

     

    --> Ex: Administração manda eu ir para a nova sede. Eu digo: "então passa o dinheiro" (recebe ajuda de custo - de ofício)

    --> Ex: Só porque pedi para ir. Administração diz: "Não dou dinheiro! te vira!(não recebe ajuda de custo - a pedido)

     

  • GAb C

    A pedido do servidor ( ñ tem ajuda de custo)

    No interesse da administração ( tem ajuda de custo).

  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede.

  • Pediu remoção? Vai com a tua grana bicho....

    Administração manda ir para a nova sede: pega aqui uma ajuda de custo.

    Fonte: luta diária.

  • PEDIU REMOÇÃO: NÃO POSSO TE AJUDAR, MAS, SE A ADMINISTRAÇÃO MANDAR PARA OUTRO LUGAR, ELA TE AJUDARÁ.

  • Pediu REMOÇÃO? Te vira, meu irmão!

    Mas se eu te MANDAR, eu vou te ajudar.

    Espero que gostem ;)

  • Certo, art 36 lei 8.112 /90
  • GAB C

    ELE MESMO PEDIU ENTÃO SEM AJUDA DE CUSTOS!

  • Paulo, técnico judiciário em exercício na capital do estado de jurisdição de um TRE, pediu sua remoção para outra cidade, na mesma jurisdição desse tribunal. Nessa situação, se for removido, Paulo não terá direito a ajuda de custo. Correto

  • REMOÇÃO --> mesmo quadro_outra unidade

    REDISTRIBUIÇÃO --> OUTRO QUADRO ->> (OUTRO ÓRGÃO/MESMO PODER)

  • Certo !

    Ajuda de custos será paga se for de OFICIO.

  • A ajuda de custo será só quando for da conveniência da Administração Pública, isto é, remoção de ofício. Ela até aceita remoção a pedido, mas vai liso.

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Combinação entre os Art. 36, incisos II e III, e Art. 53, §3º da Lei 8.112/90.

    Comentário:

    1- Remoção (transferência) por interesse da administração (ex oficio) - Ajuda de custo

    2- Remoção (transferência) a pedido do funcionário público - Sem ajuda de custo

    Espero ter ajudado

  • Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção a pedido (art.53 § 3º).

  • Ele quem pediu, então não terá direito

  • GABARITO: CERTO

    REMOÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR = NÃO TEM AJUDA DE CUSTO;

    REMOÇÃO A REQUERIMENTO DA ADM. PÚBLICA = TEM AJUDA DE CUSTO.

    Atenção!!! Em caso de servidores casados com cargos na mesma repartição pública, o Estado dará apenas uma ÚNICA AJUDA DE CUSTO, PARA AMBOS.

    Tenham fé em DEUS meus irmãos. Pertenceremos PRF/CFP2021, me aguardem.

  • Quem pede que lute com a sua mudança!!!

  • ajuda de custo é somente se a remoção for de interesse da Administração Pública

    remoção a pedido do servidor não terá ajuda de custo

    GAB: C