SóProvas


ID
1451797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.

Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    É a aplicação do princípio da legalidade
    Administração Pública --> Só pode fazer o que a lei permite
    Particular --> Pode fazer tudo o que a lei não proíbe (Art. 5, II) autonomia da vontade

    bons estudos

  • GAB CERTO

    Art. 5 CF 88: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" Aos particulares é lícito fazer tudo aquito que a lei não proíba. Ou seja, essa é a principal diferença do princípio da legalidade para os particulares e para a administração. 

    Em suma, a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei secundum legem.

  • Apenas complementando os colegas:

    • Q369762 (CESPE - 2014 - Caixa - Nível Superior - Conhecimentos Básicos) Dado o princípio da legalidade, os agentes públicos devem, além de observar os preceitos contidos nas leis em sentido estrito, atuar em conformidade com outros instrumentos normativos existentes no ordenamento jurídico nacional. Gab. Certo

    Q93688 (CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1) De acordo com o princípio da legalidade, a administração pública somente pode fazer o que a lei lhe permite.  Gab. Certo


  • CERTO


    Princípio da legalidade:


    Para a administração: a administração só pode fazer aquilo que a lei determina ou autorize. Ex. lei 8.666/93, determina as formalidades que deverão ser seguidas para que a administração contrate ou compre algum bem ou serviço. (Estrito sensu).


    Para o particular: com base no inciso, II do art. 5°, CF, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe. (Lato sensu).


  • QUESTÃO CORRETA.


    PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS VONTADES: admite que se FAÇA TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE (particular).

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA: só é permitido FAZER O QUE A LEI PREVÊ (agente público).


    Mais algumas questões:

    Q501933 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração

    A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação.

    ERRADA.


    Q385567 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.

    ERRADA.


    Q342372 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RS Prova: Oficial de Controle Externo

    Conforme a CF, tanto o indivíduo quanto o Estado só podem fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.

    ERRADA.



  • Essa foi fácil! Poxa, se não houver proibição na forma da lei, é legal. Ex: aqueles seguranças contratados por moradores para tomar conta dos carros estacionados nas ruas ou ate mesmo das casa, chamados de vigilantes! Bons estudos galera. 

  • \o/ uma dessas não cai na minha prova!!! 


  • Legalidade estrita  e legalidade ampla.
    Stricto sensu  e  lato sensu

  • A administração pública é, em seus atos, pautada pela legalidade estrita. Assim, no execício do múnus público, a administração está adstrita aos ditames legais podendo fazer somente o que está balizado nos limites abstratos da lei.

  • Resumindo

    Legalidade Administrativa (Subordinação ) : Só pode fazer aquilo que está prevista em lei.
    Legalidade Comum( autonomia de vontade ) : Pode fazer tudo que a lei não proibe

    Gabarito : Certo 

  • Princípio constitucional da Legalidade (art. 37 Caput da CF/88).

    Trata-se de uma legalidade estrita, ou seja, a Administração Pública só pode fazer o que a Lei determina ou autoriza.
    O particular tem legalidade ampla, pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir. 
  • Complementando...

    Princípio da Legalidade de acordo com Hely Lopes Meirelles: “enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza”. 

    (CESPE-2011-TJ-ES-Analista Judiciário) O princípio da legalidade está relacionado ao fato de o gestor público agir somente de acordo com a lei. C

    (CESPE/ANEEL/TECNICO ADMINISTRATIVO/2010) De acordo com o princípio da legalidade, a administração pública somente pode fazer o que a lei lhe permite. C

  • A administração deve observar a lei em sentido lato senso, já o particular em sentido estrito sensu.

    Ao particular é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou seja temos a instituição da autonomia da vontade.

    Já a administração publica não está pautada pelo sensu comum de liberdade, porém está baseada no corpo de normas que rege todo o seu funcionamento, sempre respeitado a legalidade e os demais princípios conjuntos

  • Administração pública - subordinação à lei.

    Particular - não contradição a lei.

  • Princípio da Legalidade: Toda ação do administrador público deve ser pautada na lei. "A administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tento, ela depende de lei." (DI PIETRO, 2004, p. 68). A principal diferença entre a legalidade administrativa e a aplicada ao particular é que o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • certo:

    A Administração Pública é permitido tudo o que a lei determina. Ao Particular, tudo o que a lei não proíbe.

  • GAB. C

    Quando comecei a estudar direito administrativo, esse foi um dos primeiros ensinamentos que aprendi.

    Concurseiro é obrigado a saber disso.

  • Essa é para não zerar a prova...rs

    Para nunca esquecer - e obviamente não errar:



    A Adm.Pública SÓ pode fazer o que a lei permite.

    O Particular pode fazer TUDO o que a lei não proíbe.



    É isso aí...

    Segura na mão de Deus e vai!

    Foco, força e fé!

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: CERTO. 

    Essa é a exata diferenciação da aplicação do Princípio da Legalidade para a Administração Pública e para os particulares. Uma frase do Hely Lopes Meirelles sempre presente em concursos públicos que distingue o Princípio da Legalidade para os particulares e para a Administração Pública: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. Dessa forma, pode-se concluir que a relação que o particular tem com a lei é de liberdade e autonomia da vontade, visto que o silêncio da lei quanto a determinada conduta é recebido na esfera particular como permissão para agir. De acordo com Alexandre Mazza, "o Direito Privado tem uma norma geral permissiva implícita, pois a ausência de norma específica está tacitamente regulada como permissão genérica". Já a relação dos agentes públicos com a lei é de subordinação, pois a lei determina os limites de atuação da atividade administrativa. Conforme Alexandre Mazza, "no Direito Público existe uma norma geral proibitiva implícita na medida em que a falta de regra específica atrai a incidência de um comando proibitivo genérico".

  • Galera,seguinte:

    O poder público pode fazer apenas o que a lei permitir.

    O poder privado pode fazer o que a lei não proibir.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • Às vezes o texto é tão bonito que dá medo de marcar certo achando que tem alguma pegadinha do CESPE...

  • CERTO!

    A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública, é o inverso,ela só pode fazer o que a lei permite, desse modo tudo o que não está permitido é proibido.

  • Para a Administração : restrição de vontade; para os particulares : autonomia de vontade 

  • Adm. Pública: só pode fazer o que a lei permite

    Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe.


    Certo

  • Exemplo disso é o adultério, não estando na lei, mesmo sendo imoral, nada te proibe de fazer ! 

     

  • Quem disse que é imoral jovem ???

  • Falou bonito e correto.

    Gabarito: Certo.

  • CORRETA!

    Outra questão:

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo) A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações. C

  • Administrador público só faz o que a lei permite.

     

    Particular pode fazer tudo que a lei não proíba.

  • fácil ... extremamente fácil , para você e eu e todo mundo passar juntos !!!!!!!!!     kkkkkkkkkkkkkk

  • Ta vendo CESPE?! Dói elaborar uma questão assim? questão conceito?! Dói?????? Arranca pedaço????? 

  • Exatamente o que disse Hely Lopes Meireles, só que com outras palavras, porém o sentido é exatamente o mesmo!

     

    CORRETA.

  • Exatamente! Esta questão também é a resposta para diversas outras questões de prova. Apenas o entendimento do texto garante uma série de outras questões referentes ao assunto discutido. Sem mais cometários sobre o tema, a questão está certa.

     

    Gabarito CORRETO

  • Princípio da legalidade: o administrador público só pode fazer o que estabelece a lei; o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • Adm.Pública SÓ pode fazer o que a lei permite.

    O Particular pode fazer TUDO o que a lei não proíbe.

  • Certissima. Perfeita

  • "Adminstrar é aplicar a lei de OFÍCIO."

    SEABRA FAGUNDES

  • LINDA!!!

  • Questão mamão com açúcar. CERTO

  • ADMINISTRADO ( pode tudo que não esta na lei) - Autonomia da vontade

    ADM PÚBLICA (só pode fazer o que esta previsto em lei)

  • De acordo com o princípio da legalidade, a atuação administrativa deve pautar−se pela lei. Contudo, há diferentes aplicações da legalidade para a Administração e para o particular. Para este, é possível fazer tudo o que não estiver proibido por lei, uma vez que as pessoas em geral se submetem ao princípio da autonomia da vontade. Por outro lado, a Administração só pode fazer aquilo que estiver previsto em lei, ou seja, a sua atuação está limitada ao que prevê a lei. Logo, o item está perfeito.

    Gabarito: correto.

  • Certo.

    A legalidade possui diferentes sentidos para o agente público e para os administrados. Assim, ao passo que os particulares podem fazer tudo aquilo que não esteja proibido em lei, o agente público apenas poderá fazer aquilo que estiver previsto ou autorizado por alguma norma.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Para a ADM terá uma lei autorizando.

    Para o Particular se não tiver lei restringindo é permitido!

  • ADMINISTRADOR: PENITENCIÁRIA DE BANGU, ALA 4;

    ADMINISTRADO: A ESBÓRNIA O TEMPO TODO.

  • PARTICULAR:

    Art 5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [ ... ]

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; [... ]

    ADM. PÚBLICA:

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [ ... ]

    Gabarito: CERTO.

  • CERTO

    O primeiro princípio é o da Legalidade. Enquanto ao cidadão comum só é permitido fazer o que a lei a não proíbe, ao gestor público, no que concerne às suas atribuições profissionais, só cabe fazer o que a lei permite.

    PMAL 2021

  • Perfeita!

    PMAL 2021!

    ''Concorrência é como um jogo de tênis. Não tem contato físico. Não podemos impedir que ela crie jogadas e produza. Temos que ser eficientes em nosso próprio território''