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ID
1451800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.

Em decorrência do princípio da impessoalidade, previsto expressamente na Constituição Federal, a administração pública deve agir sem discriminações, de modo a atender a todos os administrados e não a certos membros em detrimento de outros.

Alternativas
Comentários
  • “Toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto,que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.”

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


    GABARITO: CERTO


  • Questão correta, acredito que outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.

    GABARITO: CERTA.


  • A finalidade da atuação da administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir. Quando o ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)


    GAB CERTO

  • O princípio da impessoalidade está expresso no caput do art. 37 da Constituição e costuma ser tratado pela doutrina sob duas vertentes, a saber:

    a) como determinante da finalidade de toda atuação administrativa;

    Nessa acepção, fala-se, também, em princípio da finalidade, considerado um princípio implícito, inserido no postulado expresso da impessoalidade. Trata-se da faceta mais tradicionalmente citada do princípio da impessoalidade, traduzindo a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público - será nulo por desvio de finalidade. Dessarte, são obstados perseguições ou favorecimentos e quaisquer discriminações, benéficas ou prejudiciais, aos administrados ou mesmo aos agentes públicos.

    b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador públicos pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

    Assim, uma obra pública realizada, por exemplo, pelo Estado do Rio de Janeiro nunca poderá ser anunciada como realização de José da Silva, Governador, ou de Maria das Graças, Secretária Estadual de Obras, pela propaganda oficial. Será sempre o "Governo do Estado do Rio de Janeiro" o realizador da obra, vedada a alusão a qualquer característica do governante, inclusive a símbolos relacionados a seu nome.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


  • Atenção pra quem errou na prova como eu. Pois ,sabendo a matéria, me equivoquei em pensar que o conceito citado na assertiva fosse de "Isonomia". E depois de ler (bastante!), encontrei que o conceito impessoalidade ,para Lopes Meirelles, está relacionado com princípio da finalidade. Porém, para Bandeira de Mello, a impessoalidade, contrapondo-se ao conceito de Lopes Meirelles, está relacionada ao princípio da Isonomia.
    Para quem quiser ler mais:
     http://www.centraljuridica.com/doutrina/4/direito_administrativo/principios_da_impessoalidade_finalidade_isonomia.html

    Errei a questão, aprendi a lição...então: 
    MOVE ON !
  • A administração deve tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.

  • No exercício do seu múnus público deve, consoante o princípio da impessoalidade, tratar todos sem discriminações, de forma que o ato seja o que deveria ser realizado em qualquer ocasião para qualquer administrado; evitar-se-á, pois, as animosidades no tratamento com os administrados.

  • Certo

    De acordo com o princípio da impessoalidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • Gabarito: Certo.

    Impessoalidade: administração tem sua atuação de forma objetiva, sem privilégios, ou ainda, sem discriminar ninguém sem fundamento.


  • A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou discriminações.

  • impessoalidade impede que um ato seja praticado visando interesse do agente ou de terceiros.

  • Tem uns selecionadores tãoooooooo enrrolados na hora de perguntar que só por Deus!!

  • O que pega é a mania do Cespe de trocar os conceitos dos princípios.

    Nesta ótica, entendi que a assertiva se encaixava mais ao conceito de isonomia.

    Se não fosse uma prova do Cespe marcaria certo sem pestanejar, mas como é o cespe o medo falou mais alto kkk

  • Certa. Roney Araujo se você identificou o conceito de isonomia na questão deveria marcar, sem medo, como certa, pois tal conceito está intimamente ligado ao principio da impessoalidade. 

    Veja essa questão:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

    GABARITO: CERTA.


  • Correto .

    É aquela história  " tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades "  ;)

  • Mas não existe discriminação legal ?

    Por exemplo : cotas para negros e deficientes.

  • Está mais para o princípio da isonomia, que o da impessoalidade. Analisando outra questão:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

    Julgue o  item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.

    A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia. Gabarito Oficial: Errado, pois trata-se do princípio da Impessoalidade

    Sinceramente, não sei o que responder mais... deixo aqui a minha indignação com o nosso queridinho Cebraspe.


  • Concordo !

    A questão deixa admitido mais de uma interpretação e leitura( ambiguidade). Caberia um recurso.

  • IMPESSOALIDADE = NÃO-DISCRIMINAÇÃO

  • Segundo a doutrina, existe discriminação positiva ex: as cotas 

  • Questão tosca. Mal formulada.


  • A impessoalidade é uma conseqüência da isonomia. Pronto, matamos a danada da questão. 

  • fiquei com a isonomia na cabeça e acabei errando.

  • CERTO!

    IMPESSOALIDADE (ART.5°,CAPUT,DA CF;ART.37,§1°, DA CF ) O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Todos são iguais perante a lei. É em decorrência desse princípio que se criou o concurso e a licitação.

  • todos são iguais perante a lei

  • Princípio da impessoalidade se relaciona com o princípio da isonomia, igualdade.

  • Bom senso, vou lá estudar atos que ganho mais kkkkkkkk

  • CORRETO: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI

  • O princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública a obrigação de conceder tratamento isonômico a todos os administrados que se encontrarem em idêntica situação jurídica. Assim, fica vedado o tratamento privilegiado a um ou alguns indivíduos em função de amizade, parentesco ou troca de favores. Da mesma forma, o princípio também veda aos administradores que pratiquem atos prejudiciais ao particular em razão de inimizade ou perseguição política.

     

    GAB CERTO.

    Prof. Fabiano Pereira.

  • Fiquei na dúvida pela questão de tratar os iguais de forma igual e  "desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades”

  • Esse princípio tem duas vertentes:

    O princípio da impessoalidade decorre do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados e  nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal de agente público.

    impessoalidade=isonomia

    impessoalidade=no âmbito da publicidade dos atos adm.

  • Essa assertiva se referia muito mais ao princípio da isonomia (igualdade) do que propriamente ao princípio da impessoalidade.

  • Hely Lopes Meirelles:

    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.

    [...]

    O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade.


    DAB p. 92

  • As bancas sempre misturam isonomia e impessoalidade e vc fica sem saber pra onde ir. Cada questão é uma resposta diferente para fatos semelhantes. 

  •  Tentando Complementar: Além do que o colaborador Leandro Carneiro colocou em exposição, um "detalhe" que tem que ficar claro : Ao prever a Isonomia, a constituição NÃO ESTÁ discriminando ninguém. Ela está colocando desfavorecidos em situação de IGUALDADE. Ex: Cotas em concurso ( Ação afirmativa ) não é discriminar , é colocar em igualdade. Mais uma vez dando ênfase: Segundo a lógica constitucional,ações que trazem conceitos de EQUIDADE, ISONOMIA , não desfavorecem ninguém. Pois consensualmente , quem pode dispor de algumas coisas , não fica carente das mesmas  ao " entregar " a quem não as tem. Apenas está dando o que "  sobra ". 

     

     

     

  • É só lembrar do LIMPE.
  • Eu errei por achar que se tratava do princípio da autonomia. Mas com mais atenção, podemos gravar que o princípio da isonomia está mais atrelado à questão de tratar desigualmente os desiguais.

  • Certo!

    Viola o principio da  impessoalidade se busca o (INTERESSE PESSOAL OU DE TERCEIROS).

  • Diga aí se não é bonito quando a CESPE não inventa! Simplesmente vai direto ao ponto!

     

    CORRETO.

     

    CARRY ON, CARRY ON, CARRY ON...OKAY?

  • QUE QUESTÃO LINDA

  • Errei por pensar na igualdade material, que é a exceção. haha tenso.

    Segue o jogo.

  • CERTO

    "Em decorrência do princípio da impessoalidade, previsto expressamente na Constituição Federal, a administração pública deve agir sem discriminações, de modo a atender a todos os administrados e não a certos membros em detrimento de outros."

     

    O Estado deve agir com ISONOMIA

  • O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da administração pública, está submetido ao princípio da impessoalidade. Não atende certos membros em detreimento de outros, ou seja, todos são iquais perante a lei.

  • Isonomia.

  • 90. (Cespe - Administrador/FUB/2015) A ação administrativa tendente a beneficiar
    ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia.

    E POR QUE O GABARITO DESSA É "ERRADO"?

  • Concordo com o Renato.

     

    "As bancas sempre misturam isonomia e impessoalidade e vc fica sem saber pra onde ir. Cada questão é uma resposta diferente para fatos semelhantes."

  • IMPESSOALIDADE ---> Agir com isonomia, igualdade e imparcialidade

    • ISONOMIA --> Sem distinções ou preferências

    • FINALIDADE --> Deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.

    • VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL --> Os agentes públicos atuam em nome do Estado.

     

    Gab. C

  • Simples: Supremacia do interesse público sobre o particular.

  • Gente, não seria isonomia?

  • Em um dos desdobramentos/sentidos do princípio da impessoalidade, a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim um outro princípio: da igualdade ou isonomia. Ademais, a impessoalidade é um dos princípios que constam expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, demonstrando que o item está correto.

    Gabarito: correto.

  • CERTO!

    O princípio da impessoalidade está essencialmente ligado ao atendimento da FINALIDADE PÚBLICA

    IMPESSOALIDADE repele favoritismos e restrições indevidas.

    VEDA-SE a autopromoção de agente e a busca por atingir grupos específicos.

  • A atuação da administração pública deve pautar-se pela impessoalidade, afim de se efetivar de forma neutra com os administrados, não havendo distinções ou descriminações entre eles.

  • Certo.

    Um dos sentidos da impessoalidade é o tratamento igualitário de todas as pessoas que estão sob a guarda do Poder Público. Nessa acepção, a impessoalidade é fundamentada no princípio da igualdade.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O enunciado trata do princípio da isonomia, questão deveria ser anulada.

  • (IMPESSOALIDADE) O ato administrativo deve atingir o interesse público, sem promoção pessoal, AGIR COM igualdade E ISONOMIA ( Sem Discriminação)

    > FINALIDADE- o ato administrativo deve atingir o interesse público, sua finalidade específica prevista em lei;

    > IGUALDADE OU ISONOMIA- A Administração Pública deve atender a todos os administrados, sem distinções;

    >VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL- Os agentes públicos atuam em nome do Estado e não em seu próprio;

    >IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO- Tem o objetivo de afastar de processos administrativos e judiciais aqueles que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.

    Os agentes públicos atuam em nome do Estado e não em seu próprio;

  • É verdade esse bilhete

  • VONTADE DE MARCAR UNS SECRETÁRIOS DA PREFEITURA DE MINHA CIDADE AQUI!

    PRIMEIRA COISA QUE ELES PRECISAM É TER NOÇÕES DA LIMPE

    E IMPESSOALIDADE FALTA MUITO NAS GESTÕES!

  • princípio da impessoalidade; igualdade ou isonomia

    isonomia horizontal: semelhantes devem ser tratados da mesma forma

    isonomia vertical: situações diferentes tratamentos distintos.

  • o principio EXPRESSO de impessoalidade, tambem é interpretado como isonomia. diferente de quando é previsto a isonomia no sentido de igualdade material.

    algumas pessoas acham que deveria anular porque ta falando de isonomia e nao da impessoalidade. mas nesse sentido

    eles sao ligados c:

  • CORRETO.

    Dentro da definição do Princípio da Impessoalidade, Explícito/Expresso na CF/88, há a definição de Princípio da Igualdade ou Isonomia: Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações.

    Continuem firmes nos seus estudos.