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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Gabarito: CERTO
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Princípios da Administração Pública;
Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios da eficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.
GABARITO: CERTA.
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GAB CERTO,
Bom e velho LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência (vindo com EC 19/98)
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Gabarito: Certo
O princípio da eficiência foi colocado na CF88 pelo Poder Derivado Reformador (Art. 60, CF), por meio da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Antes este princípio era implícito na Constituição.
Vide o Art. 37, "caput", da CF88.
Bons estudos.
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Correta , motivo por qual o princípio da efiência foi o último a ser inserido no texto constitucional através da Reforma administrativa em 1998.
valeeeuu!
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veio por emenda - Eficiência (vindo com EC 19/98)
e não na reforma de 88...
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Foi inserido na CF88 por meio da EC nº 19/1998.
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EC 19/98 = Reforma administrativa.
uma questão pra ratificar ...
Gab: E
Com referência aos princípios administrativos, é CORRETO afirmar:
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Foi inserida com EC 19/98
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Correto. Princípio expresso na Constituição..
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olha o cespe dando uma de FCC
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Explícita (sim) implícita (não)
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Se tratando de cespe da até medo de responder uma questão dessa.
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Complementando....
Hely Lopes Meirelles (2003:102) fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Di Pietro, por sua vez diz que o princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
(CESPE/2011/PC-ES/Perito Papiloscópico) O princípio da eficiência não está expresso no texto constitucional, mas é aplicável a toda atividade da administração pública. E* É um princípio expresso, basta ler o art 37, cf.
(CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário - Adaptada) O princípio da eficiência refere-se tanto à atuação
do agente público quanto à organização da administração pública. C
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O princípio da eficiência já constava implicitamente na Constituição Federal.
A EC 19/98, introduziu expressamente (explicitamente) o princípio.
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de acordo com a CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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inserido através da Emenda Constitucional Nº19, de 1998.
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LIMPE - Legalidade / Impessoalidade / Moralidade / Publicidade e Eficiência (sendo esta inserida na CF, com a EC 19/98)
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Este princípio entrou por último pela emenda constitucional 20/98. Se veio por emenda é óbvio que está lá.
GABARITO: CORRETO.
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Questão muito fácil, analiso cada palavra...se tratando do cespe tem que ficar de olho rsrs
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LIMPE - EXPRESSA NA CF. LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
Princípios Implicítos:
P. Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
P. da Indisponibilidade do Interesse Público
P. da Razoabilidade e Proporcionalidade
P. da Autotutela
P. da Continuidade dos Serviços Públicos
P. da Motivação
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Gabarito: Certo
O princípio da eficiência está expressamente previsto no artigo 37, caput, da CF/88.
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Só lembre dessa palavra gente.LIMPE.
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Perai....o principio da eficiencia esta explicito sim na constituicao!!!! Ela foi incluída pela emenda constitucional 19/98, logo faz parte da constituição.
To ficando doida ou é isso mesmo??? alguém ajuda???
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Pow, muito fácil! Os primeiros ensinamentos do direito adm é o tal do LIMPE
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Fiii...Art. 37 C.F./88 ...Estão todos os princípios da administração pública explícitos...(L)egalidade,(I)mpessoalidade,(M)oralidade,(P)ublicidade e (E)ficiência...LIMPE!
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No primeiro texto da CF/88 realmente não havia explicitamente, posteriormente com a emenda constitucional 20/98 tornou-se explícito.
Antes era LIMP sem o E.
após a emenda ficou LIMPE.
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CERTO.
Lembrando que esse princípio também está expresso na Lei 9.784/99
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Certa. art. 37 CRFB
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CORRETO: CF/88
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certo ...LIMPE C/F 88 ART 37
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CORRETO LIMPE C/F 88 ART 37
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Explícito: declarado, preciso, claro
Implícito: obscuro, oculto, tácito, subentendido
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Pergunta logo se casa é com "z", cespe.
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Logo, não se esqueçam do mnemônico dos princípios expressos/explícitos: LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIENCIA
Bons estudos :D
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Pergunta clássica sobre os princípios constitucionais da Administração, MINEMÔNICO: LIMPE.
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Está explicíto desde 98, incluída atráves de emenda constitucional.
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EXPLÍCITOS OU EXPRESSOS estão descritos no caput do Art.37 da CF
EMPLÍCITOS não estão descritos no caput do Art.37 da CF
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EXPLÍCITO É O MESMO QUE EXPRESSO!
EMPLICITO É O QUE NÃO ESTÁ ESCRITO!
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FAMOSO LIMPE - LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA.
GABARITO CERTO
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Eita, esse "emplicito" foi demais pra mim...
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Deu até medo de resolvê-la...
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deu medo
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LIMPE - LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA.
Constituição Federal- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Emenda const. 19, 1998). Explícito.
Certo.
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Certo. Entrou por Emenda Constitucional, não estava originariamente na CF.
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Resposta: Certo
O princípio da eficiência está explícito desde a emenda constitucional 19/98.
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Princípios Expressos:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Na primeira redação o princípio da eficiência não havia sido contemplado. No entanto, com a emenda constitucional de 98 a eficiência entrou. Só com uma cf dogmática dessas!
PM_ALAGOAS_2018
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Para não zerar... hehehehe!
P.s.: temos que nos divertir durante o árduo caminho!!!
#Força
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CERTO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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O principio da Eficiência ganhou sua explicitude na carta magna com a Emenda Constitucional nº45, a qual passou a se exigir eficiência nos atos da administração pública, afim de atender melhor os interesses coletivos.
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Certo.
Trata-se a eficiência de um dos princípios expressamente previstos no texto da Constituição Federal, conforme previsão do art. 37, caput:
Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Certinho, foi incluído pela EC18/98, na chamada reforma gerencial do Estado.
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Só pra avisar que este tipo de questão dificilmente vai cair novamente.
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Item Correto. O detalhe que pode confundir é que a eficiência não é norma originária e sim derivada (decorrente de emenda constitucional).
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Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
BIZU:L.I.M.P.E
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Esse é o tipo de pergunta para selecionar o canditado por que a eficiência veio através de EC originalmente não se constava na CF/88
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Está reprovado no concurso quem errar essa questão com o edital aberto kkkkk
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É uma questão tão fácil que se torna um pouco confusa, pelo fato de que o princípio da eficiência fora adicionado aos demais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade) por meio de emenda constitucional 10 anos após a promulgação da CF. Dessa forma, o "está previsto no texto constitucional de forma explícita.", gera questionamentos.
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PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS;
LIMPE
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BIZU: LIMPE - EXPRESSA NA CF. LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
Princípios Implícitos:
P. Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
P. da Indisponibilidade do Interesse Público
P. da Razoabilidade e Proporcionalidade
P. da Autotutela
P. da Continuidade dos Serviços Públicos
P. da Motivação