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ID
1451806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.

O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • O regime  jurídico-administrativo  é o  sistema  que  dá  identidade ao Direito Administrativo.  Pode ser sintetizado em  dois  princípios:

    ■  Supremacia do interesse público sobre o privado.

    ■  Indisponibilidade do interesse público.


    GABARITO: CERTO


  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - ContadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • "O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, o outro é o princípio da supremacia do interesse público

    Supremacia do interesse público -> existindo conflito entre interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos nA CF. O estado agindo na qualidade sob o particular (chamado poder extroverso)

    Indisponibilidade do interesse público -> a adm é mera gestora de bens e interesse alheios (ou seja, públicos, isto é, do povo). E não "dona" da coisa pública

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    GAB CERTO

  • DÚVIDA:

    O regime  jurídico-administrativo  é o  sistema  que  dá  identidade ao Direito Administrativo.  Pode ser sintetizado em  dois(?????)  princípios:

    ■  Supremacia do interesse público sobre o privado.

    ■  Indisponibilidade do interesse público.

    ?? Principio da Presunção da Legitimidade????

  • Regime Jurídico Administrativo: Prerrogativas/Supremacia e Sujeições/Indisponibilidade.

  • Gabarito: certo


    O principio da supremacia do interesse público e o principio da indisponibilidade do interesse público são supraprincipios centrai dos quais derivam todos os demais princípios .

    Fonte: Manual de Dir. Adm - Mazza  ( pag 95)

  • A CESPE utilizou o entendimento do Celso de Mello!!! 

  • Corretíssimo, O principio da supremacia do interesse público e o principio da indisponibilidade do interesse público são os pilares do direito administrativo, lembrando que não existe hierarquia de princípios , ou seja , nenhum princípio é tão importante quanto outro.

    Bons estudos!


  • Gabarito : Certo

    São pedras de toque do Direito Administrativo

  • São os dois Pilares da Administração a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e a Indisponibilidade do Interesse Público dos quais decorrem todos os outros Princípios tanto os Explícitos como os Implícitos vale destacar que esses dois princípios são Implícitos no Ordenamento Jurídico mais estão na Constituição Federal.

    Gabarito Certo

    Excelentes Estudos a Todos.

    Alfartanos Força!

  • Reisson Araújo, agora vc me deixou confuso. Eu achei que esse dois princípios estavam implícitos na constituição e expressos em leis esparsas. vc não se enganou?  

  • De fato ambos estão IMPLÍCITOS na CF/88.

  • Olá, pessoal!

    Os princípios da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO constituem verdadeiros pilares, binômio que alicerça o chamado Regime Jurídico de Direito Administrativo, o qual estrutura a Administração Pública.

    Em síntese, a Supremacia do Interesse Público garante ao Estado diversas prerrogativas (como em contratos com o particular, por ex.), ao passo que a Indisponibilidade do Interesse Público atua como limitadora do agir do próprio Estado, bem como do agir dos particulares.Os dois princípios decorrem do texto constitucional (estão implícitos na CF/88).

    Bons estudos a todos!

  • Princípios basilares da Administração Pública.

  • Para análise: No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública:

    Se fosse no que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro APENAS, eu concordaria que ele está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem. ok, mas acredito que existe princípios REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que NÃO estão fundamentados neles, que são os expressos na Constituição Federal (LIMPE).

    Eu acho que essa CESPE tem que adivinhar o que eles estão pensando quando elaboram as questões, excesso de subjetividade, eu avaliaria a possibilidade de recurso, vou indicar para comentário de professor esta questão, espero que comentem logo.


  • GABARITO: CERTO

    De acordo com o  Professor Celso Antônio Bandeira de Mello os Princípios magnos da Administração Pública e cujos quais se derivam todos os demais princípios são: Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Privado e Supremacia do Interesse Público, denominando-os de superprincipios ou supraprincipios. Ainda, o regime jurídico administrativo é dotado de prerrogativas e sujeições. Prerrogativas porque confere benefícios à atuação administrativa na busca da sua finalidade, qual seja, o bem comum; e sujeições, porque a atuação administrativa deve observar os direitos fundamentais. Vale frisar que parte da doutrina faz a distinção entre interesse público primário e interesse público secundário.  


    O interesse público primário é o interesse público propriamente dito, o interesse de toda coletividade. 


    O interesse público secundário consiste no interesse da Administração Pública, ou seja, no interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos.



    PLUS: em um conflito de interesses em um caso concreto entre o interesse privado e o interesse público primário, o interesse público primário prevalecerá sempre, porque busca-se o bem comum (a felicidade) de todos em detrimento de interesses particulares.



    MAS... em um conflito de interesses entre o interesse público secundário e o interesse particular, deve se analisar o caso concreto, podendo prevalecer tanto este, quanto aquele.


    Bons estudos!

  • A expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o direito administrativo colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”.

    Supremacia do Interesse Público - prevalência de um interesse público face ao interesse de um particular, a administração impondo a sua vontade contra o particular. A Administração sempre terá prevalência.


    Indisponibilidade do Interesse público - A Administração gerencia aquilo que não tem a propriedade, bem como sobre esta ação deve prestar conta para o real proprietário: a coletividade. Os interesses qualificados como próprios da coletividade são inapropriáveis






  • Complementando...

    Supremacia do Interesse Público: Prerrogativas
    Indisponibilidade do Interesse Público: Restrições

    (CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo Direito) De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública. E ** Não são recomendações, são imposições, de observância obrigatória.

    (CESPE/OAB/ DF/ Exame de ordem 2004.2/ Prova objetiva) Entende-se por regime jurídico-administrativo o sistema lógico-jurídico coerente em torno de princípios peculiares relacionados com a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. C

    (CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico – Administrativo) As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. C

    (CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado) O regime jurídico-administrativo pautase sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. C

    (CESPE/INSS/PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO/2010) O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração. C


    VAMO!!! NtC

  •  

    Supremacia do Interesse Público - Também chamado de Princípio da Finalidade, é o resultado pela busca dos interesses da sociedade, regulamentado pela Lei 9.784/99, que trata dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal. 

    Além desta supremacia do interesse público, temos outro princípio que merece ser analisado que é o  o da Indisponibilidade do interesse público, que aponta que o administrador público no uso de suas atribuições e em nome do interesse público não pode dispor dos interesses do povo.

    Segundo o qual a administração pública não pode dispor desse interesse geral nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tutela, mesmo porque ela não é titular do interesse público, cujo titular é o Estado, que, por isso, mediante lei poderá autorizar a disponibilidade ou renuncia.

    É necessário que haja de fato uma real busca pelos interesses públicos emanada da administração púbica, para que seja cumprido seu real papel.

  • Questão Certa.

    Apenas complementando com os dois pontos de vista quanto aos princípios basilares:

    Para Bandeira de Mello = PCP´s Supremacia IP sobre particular e Indisponibilidade IP.

    Para Di Pietro = PCP´s Supremacia IP sobre particular e Legalidade.



  • Celso A. B. de Mello sugere que o regime jurídico-administrativo é formado por princípios magnos, em função dos quais se originariam todos os demais princípios que conformam a atividade administrativa. Tais princípios magnos seriam: Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público, bases fundamentais do regime jurídico-administrativo, que estabelecem prerrogativas e sujeições à atividade administrativa.

    Fonte: Rony Charles Lopes de Torres, Direito Administrativo - Coleção Sinopses para Concursos. Editora Juspodivm.

  • Regime jurídico adm. é um conjunto de regras e princípios que rege a atividade adm., composto por prerrogativas e sujeições e basilado principalmente pelos princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.


  • PRÍNCIPIOS PEDRAS DE TOQUE

  • O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    - Minha duvida é se todos os demais princípios  decorrem desses dois princípios basilares. 

  • Não concordo. Apesar de todos afirmarem acima a meu ver os princípios basilares são LEGALIDADE e SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. 

    Vale ressaltar, que a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO ocorre depois que a Administração recebeu tal competência por via da lei
    Mas enfim....depois de varias questões postadas no mesmo sentido, tenho que acatar e pronto!!! O que interessa é o ponto na prova!
  • Bandeira de Mello que estabelece a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO como as pedras de toque do direito administrativo.

  • contribuindo: pq  o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.?,E NÃO O LIMPEM?  o direito ADM tem sua fundamentação na lei, nos costumes ,na jurisprudência e na " DOUTRINA"( a questão enfatiza o conhecimento doutrinário)

  • CERTA.


    Yeshua.

  •  Di Pietro diz que são

    1. Supremacia do interesse público

    2. Legalidade

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz exatamente o mesmo que a questão em tela.

  • A supremacia do interesse pubLico e a indisponibilidade dos bens públicos são SUPRAPRINCIPIOS. 

  • Certo. 

    Supremacia do Interesse Público: Prerrogativas!!!
    Indisponibilidade do Interesse Público: Restrições!!!

  • A expressão regime jurídico da administração Pública é utilizada em sentido amplo para designar os regimes de direito público e direito privado. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública em situação privilegiada na relação jurídico estatal .

      Obs. Pode-se dizer que o regime jurídico administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições. 


    O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo. Das prerrogativas especiais da administração pública, dos poderes nasce o Princípio da Supremacia do Interesse Público. Das restrições ou limitações na atuação administrativa surge o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. 


  • Ao discorrer sobre o regime jurídico-administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:  

    "Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente, se delineia em função da consagração de dois princípios:  

    a) supremacia do interesse público sobre o privado;  

    b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 55/56)  

    Tendo em vista que esta posição doutrinária é agasalhada de maneira ampla por nossos mais abalizados estudiosos do Direito Administrativo, conclui-se como correta a presente assertiva.  

    Resposta: CERTO 
  • Celso Antônio Bandeira de Mello define que os Princípios da Supremacia do Interesse público e da Indisponibilidade do Interesse Público representam o fundamento de toda atividade administrativa. Chamando-os assim de pedras de toque. 

  • P. B. ADM

    Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Princípios Basilares da ADM Pública.

    GABARITO CERTO

  • Uma pergunta para os colegas, não sou leigo em adm publica, apenas estudando pra concurso do  inss, agora a pergunta que faço. é se tudo que estes personagens do direito adm como Hely, Maria etc... diz é o que se deve seguir? Se for acho que no edital tinha que vir dizendo, poxa mandam estudar a lei e depois vem com esta de seguir doutrinadores, acho meio ditatudra da materia direito adm, pois parece que o direito adm depende destes personagens para existir...


  • Thiago, esses autores apenas trazem interpretações da lei. É que na lei há termos e palavras que induzem a diversas interpretações e esses autores nada mais fazem do que interpretá-la de uma forma que pessoas que não entendem os termos jurídicos, possam compreender. 
  • Gabarito: CERTO


    Segundo Marcelo Alexandrino (2011): O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existente - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

  • são considerados SUPRA-PRINCÍPIOS.

  • LEMBRAR DAS -PEDRAS DE TOQUE-  DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO.

  • Esta questão aborda entrelinhas do Dir. Const.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Ao discorrer sobre o regime jurídico-administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:  

    "Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente, se delineia em função da consagração de dois princípios:  

    a) supremacia do interesse público sobre o privado;  

    b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 55/56)  

    Tendo em vista que esta posição doutrinária é agasalhada de maneira ampla por nossos mais abalizados estudiosos do Direito Administrativo, conclui-se como correta a presente assertiva.  

    Resposta: CERTO 

  • Na observação do Rafael Pereira, foi levado em conta a lição do CABM (Celso Antônio Bandeira de Mello), mas o enunciado não fez referencia ao CABM, o que pode dar margem para levar em consideração o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que sustenta:

    A) Princípio da LEGALIDADE;

    b) Princípio da Supremacia do Interesse Público.

  • Pow fala sério essas quatro questões de direto administrativo foram ridículas de facéis,não gostei não.:(

  • CERTO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO-->PODERES DA ADM

    INDISPONIBILIDADE NO INTERESSE PÚBLICO-->DEVER DA ADM.

  • Esses princípios são as chamadas "PEDRAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO"

  • O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe para a Administração Pública uma série de limitações ou restrições denominadas “sujeições”, que realmente têm o objetivo de resguardar o interesse público.

    GAB -CERTO

    Prof. Fabiano Pereira

  • a FCC também entende que esses dois princípios são superiores

  • PEDRAS DE TOK:O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Regime jurídico administrativo compõe:    - Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado       

                                                                - Princípio da indisponibilidade do interesse público

  • Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública.

     

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’” [4]. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

     

     É imprescindível, antes de mais nada, destacar que quando se fala em Princípio da Indisponibilidade  do  Interesse  Público, tem-se  aqui interesse público em seu sentido amplo,  abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses do povo em geral. Após este esclarecimento, se faz interessante dizer que deste princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Elas existem pelo fato de a Administração Pública não ser “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos. Isto significa dizer que esses bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html

  • Oh  proinha boa a do TRE-GO parace que a cespe deu a louca nessa prova viu ...rsrsrs eu ainda faço uma dessa .

  • É o famoso SIRCAS

    Supremacia do Interesse público
    Indisponibilidade do interesse público
    Razoabilidade e proporcionalidade
    Conveniência e oportunidade
    Autotutela
    Segurança jurídica

  • Princípios basilares. 

  • São os chamados superprincipios ou supraprincipios

  • O ruim deste tipo de questão é que vc e mais um milhão vão acertar...

  • CERTO. São as chamadas PEDRAS DE TOQUE

  • Tb chamados de "pedras de toque": expressão essa criada por Celso Antônio Bandeira de Melo

  • Imagine uma balança, esses dois princípios estão em lados opostos deixando a balança equilibrada.

  • "O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, o outro é o princípio da supremacia do interesse público

    Supremacia do interesse público -> existindo conflito entre interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos nA CF. O estado agindo na qualidade sob o particular (chamado poder extroverso)

    Indisponibilidade do interesse público -> a adm é mera gestora de bens e interesse alheios (ou seja, públicos, isto é, do povo). E não "dona" da coisa pública

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    GAB CERTO

  • CERTO

    "O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público."

    São os pilares do Direito Administrativo

  • Ao discorrer sobre o regime jurídico-administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:   
    "Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente, se delineia em função da consagração de dois princípios:   
    a) supremacia do interesse público sobre o privado;   
    b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 55/56)   
    Tendo em vista que esta posição doutrinária é agasalhada de maneira ampla por nossos mais abalizados estudiosos do Direito Administrativo, conclui-se como correta a presente assertiva.   
    Resposta: CERTO 

  • Pedro Rodrigues, quando copiar o comentário do professor, favor citar a fonte. 

  • Questão Linda... CESPE quando não inventa!
  • Núcleo Jurídico-Administrativo ("NJA")
    -> Supremacia do Interesse Público: int. público primário e secundário preponderam frente ao int. particular. 
    -> Indisponibilidade do Interesse Público: int. público é irrenunciável; vedação à livre transigência do Estado.

  • CERTA. É exatamente isso. Vale ressaltar que para Maria Sylvia Di Pietro os dois princípios fundamentais são: Sumpremacia do interesse público sobre o privado e legalidade.

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • A corrente majoritária defende que os dois princípios basilares do regime jurídico− administrativo são o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. Aquele fundamenta as prerrogativas da Administração, ou seja, aqueles poderes que fazem com que a Administração Pública se ponha em superioridade perante o particular em determinadas situações, como ocorre na aplicação de multas, na apreensão de mercadorias, na alteração unilateral de contratos, etc. Por outro lado, a indisponibilidade do interesse público é representada pelas sujeições administrativas, ou seja, aquelas limitações aplicáveis à Administração direcionadas a resguardar o interesse público. Assim, são as sujeições que exigem que a Administração realize licitação para firmar contratos ou faça concursos públicos para escolha de seus servidores.

    Gabarito: correto.

  • Famoso Pedras de toque, segundo Celso Antônio: Supremacia do interesse público sobre o privado e Indisponibilidade dos bens; Segundo Maria Silvia são os principios da Legalidade e indisponibilidade.

  • Dos quais todos os demais decorrem????

  • Questão se refere regime jurídico-administrativo não ao Direito Administrativo como um todo. Por isso é CORRETO

  • Há dois princípios especiais que formam a base do Direito Administrativo:

    I) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - o interesse público não se curva a interesses privados e deve ser priorizado.

    II) INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - não se pode abrir mão de tudo aquilo que for o interesse público.

  • As prerrogativas e sujeições da Administração Pública, conforme ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    Fonte: Estratégia.

  • Isso que é questão bonita!

  • As prerrogativas e sujeições da Administração Pública, conforme ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    Fonte: Estratégia.

  • A base do regime jurídico-administrativo: Supremacia do interesse público sobre o privado e Indisponibilidade do interesse público.

  • supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público são basilares do regime jurídico administrativo.

  • Esses princípios são os pilares do regime jurídico administrativo. Questão correta

  • São os princípios Implícitos na constituição vigente.

    GAB: C

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO]

    - Interesse social, da sociedade ou da coletividade como um todo;

    - Preocupação em atender, contemplar, abarcar o aspecto social, a coletividade.

    [INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO]

    - Interesse do Estado;

    - Preocupação do Estado com si próprio.

    ------

    CONCLUSÃO...

    O interesse do Estado ou dos governantes não coincidi, necessariamente, com o bem geral da coletividade.

    Isso porque nem sempre, ao tomarem suas decisões, os governantes levam em conta o real interesse da sociedade.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE.

  • Certo.

    Nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    Seja forte e corajoso.

  • Também chamados de SUPRAPRINCÍPIOS

  • CERTO!

    pernas da administração pública,.

    • princípio da supremacia do interesse público sobre o privado
    • princípio da indisponibilidade do interesse público.
  •  Regime jurídico administrativo :  é o conjunto de normas e princípios que regulam a atuação da administração pública. Fundamentam-se em dois princípios pilares:

    1-  Princípio da supremacia do interesse público = fundamento  dos  poderes  da adm. pública.

    • A administração pública representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, considerados individualmente. → Relação vertical e extroversa.

    2-  Princípio da indisponibilidade do interesse público =  fundamento  dos   deveres da adm. pública.

    *obs: princípios Pedras de Toque - escólio de Celso A. B. de Mello 

  • GABARITO CERTO.

    JUSTAMENTE ISSO, É O PODER DE IMPÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    RELAÇÃO VERTICAL ENTRE ADMINISTRAÇÃO E PARTICULAR.

  • PEDRAS DE TOQUE, como diz Celso A.B de Mello.

  • Principíos basilares.

  • Achei que a questão seria dada como errada, visto que, pode-se entender que os princípios LIMPE também decorrem dos princípios da suprem e indisp.... e isso é impossível, já que a CF vem antes.

    Se alguém puder explicar exatamente sobre o que estou falando, agradeço!

  • Questão aula. Anota no caderno!

  • São supra princípios os princípios centrais, de onde irão derivar todos os demais princípios e normas referentes a uma matéria. Dividem-se em dois: princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público.