SóProvas


ID
1451812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes aos poderes da administração pública.

O excesso de poder, espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder é dividido em duas espécies, são elas:

    Excesso de poder: Quando o agente excede os limites de suas atribuções

    Desvio de finalidade: Quando o agente é competente para tal ato, mas atua com uma finalidade diversa.


    GABARITO: CERTO


  • Questão correta, normalmente o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.


  • Só contribuindo para o aprendizado do tema:

    Abuso de poder divide-se em:
       1) Excesso de poder: O agente extrapola os limites de sua competência.
    Elemento violado: Competência
    Princípio Violado: Supremacia do interesse público
       2) Desvio de poder ou de finalidade: O agente tem a competência, mas não atende a finalidade prevista em lei.
    Elemento violado: Finalidade
    Princípio Violado: Impessoalidade e Moralidade

    bons estudos

  • ExCesso de Poder -> vício quanto à Competência. Quando a mesma foi extrapolada. 
    Ex: Policial dando um murro em um terceiro; força excessiva de um policial, agredindo os manifestantes desnecessariamente com o uso de cassetete. 

    desvio de poder -> o agente agiu fora da lei, fora da finalidade geral do ato (interesse público) ou mesmo a finalidade específica)
    Ex: Remoção como forma punitiva.

    GAB CERTO

  • O excesso de poder é vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, ao passo que o desvio de poder concerne ao elemento finalidade (por essa razão o desvio de poder é também denominado "desvio de finalidade"). Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos, enquanto os atos praticados com excesso de poder podem ser passíveis de convalidação quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva.

    Cabe mencionar que, em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades (desvio de poder excesso de poder, resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • CERTO 

    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites

    de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída,

    praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata- se, portanto, de vício

    de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo 2015, p.116.

  • ABUSO DE PODER (gênero)


    Desvio (espécie) = atinge a finalidade 

    Excesso (espécie) = atinge a competência 

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ULTRAPASSA os limites de sua atribuições, pratica ato visando o interesse próprio ou para finalidade não prevista na lei. pode ser de forma COMISSIVA OU OMISSIVA 

    COMISSIVA: AÇÃO da autoridade administrativa

    OMISSIVA: a INÉRCIA da autoridade quando deveria agir e não o fez de forma DOLOSA OU CULPOSA.

    Obs: o silênciio não é ato administrativo e sim conduta omissiva e isso vira um abuso de poder.

  • Ele pode até acabar exercendo algo legal (Ato devido a autoridade superior), mas fora de sua competência!

  • Quando ocorre excesso de poder o agente público age além dos limites de suas atribuições/competência.

    Quando ocorre desvio de poder o agente público age dentro dos limites de sua competência, entretanto desvia-se  dos fins previstos pelo legislador.

    Resposta: certa.

  • CORRETA


    VÍCIOS RELATIVOS AO SUJEITO


    -Vícios quanto à competência:


    a) Excesso de Poder: excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.


    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
  • Ocorre excesso de poder quando o agente público atua fora do limite de suas esferas de competência.

    Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto a matéria, ou quando se trata de competência exclusiva.

    Foco nos estudos :)

  • O Excesso de poder ocorre quando o agente exorbita sua competência, ou seja, quando a autoridade administrativa pratica um ato que excede aos limites de suas atribuições legais.

    Um exemplo de Excesso de poder ocorre quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão.

  • ABUSO DE PODER:

    1- desvio de poder (tem competência, mas desvia a finalidade) 

    2- excesso de poder (não tem competência para praticar o ato, ultrapassou  o limite de sua atribuição)
  • Enquanto no desvio de poder há competência mas não há respeito a finalidade, no excesso de poder é praticado um ato, sem sequer ter competência para tanto.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, não se pode esquecer que OMISSÃO DE PODER também faz parte do gênero abuso de poder. 

    Quando ocorre?

    Quando o agente público fica inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso do poder.

    Além de que fere o poder-dever do servidor de agir. 

    Espero ter ajudado! 


  • Dentro do Gênero ABUSO DE PODER temos as espécies:
    * DESVIO DE PODER que atinge  a FINALIDADE de qualquer ato administrativo;
    *EXCESSO DE PODER atinge a COMPETÊNCIA de qualquer ato administrativo.

    Espero te ajudado. Fui!
  • Vai aí um Bizu pra você nunca mais errar questão sobre abuso de poder:

    excEsso ........age alÉm da competência ....vício de competEncia

    Desvio............age Dentro da competência...vício de finaliDade

  • Excesso de Poder >>> Se você excede o poder que possui, vai além do que pode fazer, além de sua COMPETÊNCIA.

    Desvio de Poder>>> Se você desvia o poder que possui, vai acabar fazendo algo que não sua FINALIDADE original.

  • Galera,seguinte:

    Abuso de poder é constituído por 2 "espécies": Excesso de poder + desvio de poder.

  • Agiu além de sua competência... Não há dúvidas, agiu com EXCESSO DE PODER!

  • CORRETO:  excesso de poder (não tem competência para praticar o ato, ultrapassou  o limite de sua atribuição)

  • Excesso - atinge a competência 

     

    Desvio - atinge a finalidade

  • Abuso de poder:

    Exceço de poder> vício de competência

    Desvio de poder> vício de finalidade

    Omissão>  para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade”.

    abuso de poder pode ocorrer tanto por um ato comissivo (fazer alguma coisa que não deveria ser feita) quanto por um ato omissivo (deixar de fazer algo que deveria ser feito). O abuso de poder se divide em duas espécies: Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência; Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • MACETE: 

    AB    D  F 

               E   C

    ABUSO DE PODER: 

    Desvio - vício de finalidade. 

    Excesso - vício de competência.

  • CEP - Competencia - Excesso de Poder

    FDP - Finalidade - Desvio de Poder

    Correto

  • O Excesso de Poder ocorre quando o agente atua fora ou além de suas esferas de competências.

    O Desvio de Poder  ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

  •                                                 Imaginem uma linha do poder

                     Dentro dos limites do poder    <<< ] >>> ultrapassando a linha haverá um excesso de poder

    Parece besta, mas na hora da prova vale de tudo pra lembrar.

  • Resumo que fiz, que me ajudou a gravar.

    ABUSO DE PODER:

     

    DESVIO DE PODER - Desvia da Finalidade.

    EXCESSO DE PODER - Excede à Competência ( Atribuição).

  • que prova mãe meus velhos. 

  • Perfeito.

  • Ah, que belezura seria se todas as questões do cesp fosse dessa forma. direto ao ponto sem suas entrelinhas.rs

  • Também conhecido como vício de competencia. 

  • Correto. Abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Modalidades de abuso de poder:
      a) excesso de poder --> quando foge da competência do administrador; 
      b) desvio de poder --> quando o administrador desvia a finalidade de sua conduta (mas está dentro de sua competência); 
      c) omissão --> não agir quando tinha o dever de agir.

    Outra questão para complementar:

    Q369439 / CESPE - A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.
    CERTO: Configura abuso de poder na modalidade de desvio de poder.

     

    Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e mantenha-se firme no senhor, pois Dele a vitória virá.

     

  • ABUSO DE PODER

    O exercício dos poderes administrativos deve ser utilizado de modo correto, a fim de que o agente público não cometa abuso de poder. O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições; ou pratica ato visando ao interesse próprio ou utilizando atos para finalidades não previstas em lei. 

    O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:

    • excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de competência do ato administrativo.

    • desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.

    Ex.: desapropriação para prejudicar desafeto político, remoção de servidor com caráter punitivo.

  • ISSO MESMO!!

    Excesso de poder é fora da competência.

  • Qual teu CEP, seu FDP?

     

    CEPCompetência, Excesso de Poder

    FDPFinalidade, Desvio de Poder

  • Excesso de poder: atua FORA dos limites de sua esfera de COMPETÊNCIA.

    Desvio de poder: atua DENTRO de sua esfera de competência, mas contraria a FINALIDADE.

  • naty concurseira foi retona. bom mnomônico

  • Cespe ama esse tipo de questão, de 10 uma 5 é esse tema.
  • Certo.

    No excesso de poder, o agente público vai além das competências a ele legalmente atribuídas, resultando em vício no requisito competência do ato administrativo.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Abuso de Poder divide-se em "Excesso de Poder" e "Desvio de Poder".

    Como eu faço para não errar:

    Excesso - Competência

    Desvio - Finalidade

    Fazendo essa ligação, fica mais fácil de acertar :)

    O excesso de poder (competência), espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições.

    O desvio de poder (finalidade), espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público, possui competência mas atua com finalidade diversa. Ex: Remoção para punir Servidor.

  • ABUSO DE PODER : (Ato inválido ) ILEGAL

    Excesso de Poder : atua fora/além das suas competências ☆Vício :COMPETÊNCIA .

    Desvio de Poder: atua dentro das suas atribuições ☆Vício :FINALIDADE -Diversa :interesse público /prevista em lei

    Omissão: deixar de cumprir o ato

    FONTE: Prof; THÁLLIUS MORAES -ALFACON

  • excesso de poder está relacinado à competência.

  • CERTO

  • Violando, assim, a competência!

    Abraços!

  • GAB CERTO

    REPARE!

    ABUSO DE PODER

    Excesso de Poder

    CEP – NÃO Competência é Excesso de Poder

    Desvio de Poder

    FDP - Finalidade DIVERSA é Desvio de Poder

    Omissão de poder 

     Autoridade pública tem competência para atuar, porém fica inerte e nada faz.

  • Certo

    É o famoso CEP e FDP

    Competência: excesso de poder

    Finalidade: desvio de poder

  • EXCESSO DE PODER : O AGENTE PÚBLICO PASSA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

    ELEMENTO: COMPETÊNCIA

  • bizuuu'

    ABUSO DE PODER

    Excesso -- alEm de suas atribuições

  • Referentes aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O excesso de poder, espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições.

  • Excesso de Poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

  • EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

    EXCESSO - COMPETÊNCIA DESVIO - FINALIDADE

  • CEP

     Competência - Excesso de Poder

    FDP

    Finalidade - Desvio de Poder 

  • UMA AULA; <3

  • Certo

    Excesso de poder (ou de competência); quando o agente, atua fora dos seus limites de sua competência.

  • Excesso de Poder: Ultrapassa a competência

  • Excesso de poder = abuso de competência
  • ABUSO DE PODER: -EXCESSO DE PODER(AGENTE EXCEDE SUA COMPETENCIA) -DESVIO DE PODER(AGENTE DESVIA A FINALIDADE DO ATO-LEI-)
  • SÓ LEMBRO DO PEAO NA FABRICA QUE TRABALHO,Q SEGUNDO ELE TINHA PODER PARA ME DEMITIR

    KKKKKKKKKKKKKKK....ISSO ME AJUDOU MUITO FAZER ESSA RELAÇAO DE DIFERENÇA.