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Questão correta, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta;
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.
GABARITO: CERTA.
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desCOncentração -> CriaÓrgãos, ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Aqui se fala em poder hierárquico, subordinação.
desCEntralização -> CriaEntidades, quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas jurídicas, e não pela administração direta.
O que poderia gerar duvidas é quanto à entidade no enunciado, mas se tratando do CESPE seria um baita pega ratão, notem que a questão elenca mesma pessoa jurídica, não importa sendo direta ou indireta. Sendo dentro da mesma pessoa jurídica, fala-se em desconcentração.
GAB CERTO
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Vejam a diferença comparando esta questão com outra também da CESPE:
Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue o item seguinte.
Na
desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da
entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.
Gab.: Certo.
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Acerca da organização da administração pública federal, julgue o item abaixo.
Considera-se
desconcentração a transferência, pela administração, da atividade
administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do
aparelho estatal.
Gab.: Errado=================================================================================================
Vejam que na segunda questão se fala em transferência de atividade para outra pessoa, física ou jurídica. Neste caso temos descentralização, que pode ser por:
Outorga legal: Administração pública para Administração pública. Ex.: Autarquia, Empresa pública...(é o caso da segunda questão);
Colaboração: Administração pública para particular.Ex.: Concessão de pedágio a uma pessoa jurídica de direito privado(sempre através de licitação).
Espero ter agregado valor aos excelentes comentários já postados aqui.
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Muito Bom Marcelo Braga !
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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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Powww!!!!!!
marquei errado por entender que desconcentração é a divisão de competência dentro do ENTE e não dentro da entidade.
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Errei, achei q ao falar de "entidade publica" estava se referindo a administração indireta.
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Jacob, não é apenas a administração indireta que utiliza a desconcentração.. A administração direta também. Concentração/ desconcentração e centralização/ descentralização não são excludentes, ou seja, um serviço pode ser prestado de forma centralizada mediante desconcentração, quando for desenvolvido por um órgão integrante da Administração direta; ou pode ser prestado descentralizadamente mediante desconcentração, quando for realizado por uma unidade integrante da Administração indireta (ex. Superintendência Regional do INSS).
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Certo.A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competência de uma pessoa jurídica. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo pag. 27
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Quando a administração cria autarquia, fundação, autoriza empresa pública, sociedade de economia mista, delega atribuição ou seja por outorga legal transferindo a titularidade e execução para administração indireta, ou seja delegação por colaboração transferindo a competência para o particular,que neste caso dando apenas a execução e não a titularidade,pois nesta só é dada de administração para administração ou seja de direta para indireta, é descentralização.
Mas quando o poder público está dividindo as competências através dos órgãos públicos criando ministérios, secretarias, nesse caso é desconcentração.
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Desconcentração Administrativa: Técnica de subdivisão de orgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa. Em outras palavras, na desconcentração, a pessoa jurídica distribui competencias no âmbito de sua própria estrutura. É a distribuição de competencias entre os diversos orgãos integrantes da estrutura de uma pessoa juridica da adm pública.
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Desconcentração é a distribuição de competências realizada dentro da entidade, junto a seus órgãos e agentes. Para haver a desconcetração é necessário haver apenas uma entidade.
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Certo
DescOncentração -> mera divisão interna de competências
cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica
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Muito bom Isabela...
obrigado pelos excelentes exemplos que traz.
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A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma estrutura de uma MESMA PESSOA JURÍDICA. trata-se, a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
Para complementar:
Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica surge a relação de HIERARQUIA , DE SUBORDINAÇÃO, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos o controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competências, delegação e avocação.
FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREITO ADM. DESCOMPLICADO.
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Vale ressaltar aqui, que na desconcentração, são as divisões "dos trabalhos" como exemplo: DPF que se subdividem em várias delegacias em determinadas cidades de um estado.
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Desconcentração é a delegação de competências VERTICALMENTE.
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CERTA.
A palavra chave é "dentro" da estrutura da organização - desconcentração.
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GABARITO CERTO
desCOncentração - Criaçao de Órgãos ( O órgão está imputado a pessoa jurídica que tá ligado- TEORIA DO ÓRGÃO)
desCEntralização - Criação de Entidades
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O termo entidade, sem qualificação, tanto pode ser empregada para Administração Pública Direta quanto para Administração Pública Indireta.
Entidade estatais - Correspondem aos próprios entes federados: União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios (Adm. Púb. Dir.)
Entidades autárquicas - São as próprias autarquias (Adm. Púb. Ind.)
Entidades fundacionais - Pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado (Adm. Púb. Ind.)
Entidades empresariais - São as pessoas jurídicas de Direito Privado criadas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública (Adm. Púb. Ind.)
Entidades paraestatais - Pessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei a prestarem serviços ou a realizarem atividades de interesse público ou coletivo, mas não exclusivos do Estado (Adm. Púb. Ind.)
Tem que compreender o contexto e ver de qual entidade se trata.
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Gab: Certo.
Lei 9784
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
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Vamos trazer para a nossa realidade, fica mais fácil de entender.
Supondo que você seja diretor de uma empresa, nela você cria vários departamentos (Jurídico, RH, Vendas, etc). Ao criar esses departamentos você está desconcentrando de si algumas atividades por questões técnicas, distribuindo competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração acontece dentro da mesma estrutura. Você especializou alguns serviços tal qual ocorre na União ao distribuir competências especializadas aos Ministérios (Saúde, Educação, Pesca, etc).
"A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica".
AEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 22° Edição
Pra não esquecer...
DesCOncentração - Criação de Órgãos ( Dentro da mesma entidade)
DesCEntralização - Criação de Entidades
Alguns de nós eram faca na caveira...
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DES-CONCENTRAÇÃO = divisão / subdivisão de atividades dentro da mesma pessoa.
DES-CENTRALIZAÇÃO = especializar / passar a atividade para outra pessoa.
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CERTA.Desconcentração é a distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica;sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar,desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.Fonte :di Pietro.
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Tabelinha pra nunca mais esquecer.
Centralização ---------> Descentralização ---------------->Desconcentração
União ____________Criação de Autarquia_________Divisão de competências na Autarquia
Exemplo----------------> INSS (outro órgão) ---------->Agências da Previdência (mesmo órgão)
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CERTA.
A desconcentração é a distribuição interna de competências, numa mesma pessoa jurídica.
Lembrando que, quando diversos órgãos exercem uma função somente, é a centralização desconcentrada.
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Errei... "Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública". Entendo que desconcentração trata de órgãos (adm.direta) e não de entidades (adm.indireta). Alguém pode me ajudar com isso?
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Lydiany Batista,
a chave aqui é que a afirmativa dizia que era "dentro da estrutura", por isso desconcentração. Uma autarquia é uma entidade e pode desconcentrar dentro da sua própria estrutura criando diretoria, departamentos, etc, para realização de competências específicas. A união também é uma Entidade e pode fazer desconcentração dentro da sua estrutura criando órgãos. Mas no momento que a união criar uma nova Autarquia irá transferir competências para uma nova entidade, uma nova estrutura, não será mais dentro da sua própria estrutura, aí sim será descentralização.
Bons estudos!
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CERTO
-DENTRO DA MESMA ESTRUTURA = DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
-DESCONCENTRAÇÃO
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DESCONCENTRAÇÃO= Distribuição INTERNA de competência
DESCENTRALIZAÇÃO=Distribuição EXTERNA de competência
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DescOncentração - Orgão - Distribuição Interna
DescEntralização - Entes - Distribuição Externa
Espero que ajude alguém como isso me ajudou
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Cuidado, a questão pode parecer simples, mas pode gerar uma pequena confusão no quesito "Entidades", como vi aqui no grupo, colegas atrelaram a palavra entidade ao conceito de descentralização administrativa apenas, levando a considerar que esta apenas abrangeria a administração indireta o que não é verdade. Com a finalidade de evitar qualquer dúvida nessa questão, trasnscrevo o texto do Prof Hely Lopes, do seu Livro de direito adm, pág 67, edição 36:
São Entidades:
"Entidades Estaduais: São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e tem poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados membros, os Municípios e Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estataiss têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispoõe de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação"
"Entidades Autáquicas [...]"
Entidades Fundacionais[..]
Entidades Empresariais [...]
Entidades Paraestatais [...]"
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Gabarito: Certo
Comentários:
Na desconcentração, acontece a distribuição de competências na estrutura da entidade pública, ou seja, dentro de uma mesma entidade ocorrerá a distribuição de funções.
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Gab: Certo
Cabe destacar que a desconcentração pode ocorrer tanto dentro da Administração Direta quanto da Administração Indireta.
Exemplo de desconcentração na Administração Direta:
Quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.);
Exemplo de desconcentração na Administração Indireta:
Quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.)
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GABARITO: CERTO
#JESUS_SENTIDO_DE_VIVER
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errei por causa do "entidades"
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A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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Também errei por causa da palavra "entidades", mas olhei o comentário da Gabarito Vitória e...
O termo entidade, sem qualificação, tanto pode ser empregada para Administração Pública Direta quanto para Administração Pública Indireta.
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Quando falo de dentro, falo de algo de vai se subdividir-se na propria entidade, podendo ser elas, direta e indireta.
Ministerios (Entidades) fazem desconcentração quando criam outros órgãos.
Ex; Ministerio da Educação > MEC > Universidades > Dentro das universidades temos os polos dos cursos para resolver problemas acadêmicos.
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Iria marcar E sem usar a razão, mas , lembrei que na entidade(adm indireta) tb há desconcentração (criação de orgão) para desempenhar atividade.
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Certo
Fé você vai conseguir.
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Desc -o- ncentração = Órgão
Desc -e- ntralização = Entidade
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Certo
Na desconcentração, temos o surgimento dos órgãos públicos, que nada mais são do que repartições internas de competências criadas com a finalidade de desempenhar uma função pública.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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desCONcentração = dividir dentro do mesmo orgão.
desCENtralização = fazer um filho e botar ele para trabalhar.
kkkkkkkkkkkkkkkk
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Gabarito: Certo.
Quem errou por conta do vocábulo "entidades":
Entidade administrativa = Adm. Indireta.
Bons estudos!
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Está havendo a desconcentração na descentralização.
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justamente essa divisão de competências (dentro de um mesmo órgão) se dá par executar melhor os serviços.
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Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, é correto afirmar que: Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.
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Tabelinha pra nunca mais esquecer.
Centralização ---------> Descentralização ---------------->Desconcentração
União ____________Criação de Autarquia_________Divisão de competências na Autarquia
Exemplo----------------> INSS (outro órgão) ---------->Agências da Previdência (mesmo órgão)
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GAB:ERRADO.
A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.
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Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo.
✪ Controle estatal interno, por exemplo, o controle realizado pelo Ministério da Previdência sobre a Autarquia INSS.
✪ Controle estatal externo, por exemplo, o controle do TCU sobre as entidades da Administração Indireta...
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Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.
PERFEITO
OUTRA QUESTÃO VINHA COM ENUNCIADO DE DESCENTRALIZAÇÃO( FORA DA ESTRUTURA -EXTERNA )
RESUMO; O QUE COMPROVA QUE AMBOS O MEUS COMENTÁRIOS ESTÃO CORRETO
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Minha contribuição.
Desconcentração: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida. Ocorre a criação de órgãos públicos.
Desconcentração - criação de órgãos
Fonte: Resumos
Abraço!!!