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A questão erra ao falar "absoluta", na verdade é relativa, outras ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade;
Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade;
A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito ERRADO
apenas complementando o ótimo comentário da colega isabela.
A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos está dividido em:
1) Veracidade: é um ato verdadeiro
2) Legitimidade: o ato está de acordo com a lei
Esse atributo está presente em todos os atos administrativos e independe de previsão legal, mas não possui presunção absoluta, mas sim relativa, que no direito chamamos de:
1) Absoluta: Juris et de jure
2) Relativa: Juris tantum (característica deste atributo)
por fim, cabe ressaltar que, em virtude desse atributo, o ônus da prova cabe a quem alegar a sua ilegalidade, ou como cai nas provas: esse atributo gera a inversão do ônus da prova.
bons estudos povo
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A presunção de legitimidade/veracidade é relativa "iuris tantum", ou seja, admite prova em contrário, provando que o ato é ilegítimo.
GAB ERRADO, cuidado com a palavra "absoluto" no direito, em regra, é errada!!
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Quando uma questão diz: "absoluto(a)" já marco errado sem nem mesmo saber a reposta ! E acerto!
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porque nada nesse mundo é absoluto!!!
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Pq só eu sou absoluta! Dois beijos. kkkkkkkkk
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"Nada no mundo jurídico é absoluto meu povo, quase nada, só a Vanessa Lima- logo abaixo." rsrsrs
GABARITO: ERRADO
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Errado.
Aprendi que nada nesta vida é absoluto, inclusive o direito a vida.
Não erro + nenhuma!!
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E relativa
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Relativa, pois admite prova em contrário. (princípio do contraditório e ampla defesa).
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NO DIREITO NÃO HÁ NADA ABSOLUTO.
GABARITO ERRADO
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IURIS TANTUM(RELATIVA)
É assegurado ao interessado recorrer a administração,ou mesmo ao Poder Judiciário,para que não seja obrigado a submeter se aos efeitos do ato.
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Presunção da Legitimidade e Veracidade:
Pela Legitimidade pressupõe-se atos de acordo com a lei;
Veracidade: fatos alegados pressupõe-se verdadeiros*.
*lembre que há diferença entre ato e fato.
Consequências:
1: Inversão do ônus da prova: a presunção da Leg e Verac. é relativa (juris tantum) pois admite prova em contrário. Pore´m a decorrência desse atributo é a inversão do ônus da prova
2: A nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa.*
*o Judiciário não pode aprecia ex officio a nulidade do ato.
3: Enquanto não for decreta a invalidade, os atos produzirão seus efeitos.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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A presunção da legitimidade e veracidade dos atos administrativos não é absoluta ou seja é Júris Tantum = relativa.
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incapacidade civil absoluta suspensão nos direitos políticos. Esses dias cai nessa!
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Cabe prova em contrário, e tanto na via administrativa quanto na via judicial.
ERRADO
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Errada. São presumidos legítimos, porém admite a inversão do ônus da prova em contrário.
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Quando no Direito falar absoluto é errado na maioria das vezes, quem sabe em todas.
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Praticamente nada é absoluto no Direito...
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Presunção relativa ou Juris Tantum
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Pq só a stefhany e absoluta!!!!!
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Somente DEUS é absoluto!!
GAB:E
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Nada é absoluto!
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ERRADO
Tanto a presunção de veracidade quanto a presunção de legitimidade são relativas ("juris tantum"), cabendo prova em contrário.
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Nenhum Direito é absoluto, sendo assim a Presunção de legitimidade precisa de prova ao contrario.
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Relativa: Juris tantum
O ônus dsa prova cabe à quem alegar sua ilegalidade....hehe
Ex nunc!
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Relativa: até que se prove o contrário.
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Errado. É presunção relativa, uma vez que cabe prova ao contrário.
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É uma presunção relativa, que é aquela onde se admite prova em contrário, tornando o ônus da prova de responsabilidade do cidadão que não concordou com a prática daquele ato administrativo.
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Relativa ou juris tantum
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Nada é absoluto, tampouco 2 mundiais com 1 libertadores! heheh..#só pra relaxar os estudos!
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já imaginaram se a isabela e o renato comentassem todas as questões do QC? Comentários simples e diretos com bastante volume de informação e de fácil entendimento, conseguimos resumir várias páginas de leitura em poucas linhas com esses tipos de comentário.
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A presunção de veracidade do ato administrativo não impede o particular recorrer contra sua imposição seja por quaisquer motivos ele achar necessário desde a legalidade do ato até razoabilidade e proporcionalidade deste, visto que tais atos possuem legitimidade presumida e relativa mas não absoluta.
Em situações desse tipo é viável o uso de variados recursos como o uso de ações cautelares e MS liminar, por exemplo.
Enfim...
ERRADO.
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Atributo presunção de Veracidade, Legitimidade = Presunção relativa = Juris tantum VS presunção absoluta = juris et de jure.
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só a Stefhany é absoluta..
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juris tantum - presunção relativa.
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NADA É ABSOLUTO, SÓ DEUS!!!
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Se nem o direto à vida é absoluto, imagine...
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NADA É ABSOLUTO no direito!
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Se puxado hein resolvi esta agora Rafaela Marques...
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ERRADO. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é absoluta. [ERRADO] - GRIFO MEU
A presunção de legitimidade é RELATIVA.
Força Guerreiros!
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Juris tantum
locução advérbio
jur
1. que diz respeito apenas ao direito.
2. diz-se da presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em contrário.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Nada é Absoluto " Relativo"
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A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que consiste no seguinte pressuposto: o ato é legítimo quanto aos seus pressupostos fáticos e de direito até prova em contrário. Se existe a possibilidade de se admitir prova em contrário, o atributo não é absoluto.
GABARITO: ERRADO.
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A ÚNICA COISA QUE É ABSOLUTA: SE NÃO ESTAUDAR NÃO PASSA.
GABARITO: ERRADO
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Não é absoluta!
Relativa = Juris tantum
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Hahahaha
muito bom, Ronésio!
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ERRADO
Caso fosse absoluta, não teríamos a inversão do ônus da prova.
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Juris tantum!
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Nada nessa vida é absoluta.
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É relativa ou "juris tatum" ~> Inverte o ônus da prova
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Compara uma questão de 2015 e uma 2017
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ERRADO: POIS ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO
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Relativa, pois pode ser contestada pelo administrado caso tenho vício no ato.
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RELATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ESTAR PREENTE EM TODOS OS ATOS ADM..
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A presunção de veracidade, gera três consequências:
a) enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos. Assim, enquanto a própria Administração ou o Poder Judiciário não invalidarem o ato, ele deverá ser cumprido. A Lei 8.112/1990 apresenta uma exceção, permitindo que um servidor deixe de cumprir uma ordem quando for manifestamente ilegal;
b) inversão do ônus da prova: a presunção de legitimidade É RELATIVA (iuris tantum), pois admite prova em contrário. Porém, a ecorrênciadeste atributo é a inversão do ônus da prova, uma vez que caberá ao administrado provar a ilegalidade do ato administrativo;
c) a nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa.
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ERRADO.
Se a presunção de legitimidade e veracidade fosse absoluta, não caberia prova em contrário e é justamente a possibilidade de poder provar o contrário que faz com que esse atributo seja relativo, ou, como costumam chamar no direito: Júris Tantum
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ê questão bonita...
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Gab: E
Assim como o tempo, a legitimidade é relativa.
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É impressão minha ou a Cespe adora esse tópico?
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Unica coisa que é absoluta, o amor de Cristo por nós....
PRF 2018
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Errado.
Pois admite prova em contrário.
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Gabarito: ERRADO
A presunção de legitimidade é um atributo relativo, pois admite prova em contrário. No entanto ocorre a inversão do onus da prova.
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É relativa, não absoluta.
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Errado. Relativa. Juris tantun.
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Errada,
Trata-se de uma presunção relativa (Juris tantun), admite-se prova em contrário.
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Admite o contraditório .
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A única coisa Absoluta são os Peguinhas que o CESPE NUNCA PARA DE INVENTAR, ou seja, algumas questões que vão além da LEI SECA e da Jurisprudência, coisas de CESPE
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Presunção relativa.
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Errado.
Presunção de legitimidade ou presunção de Legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, que imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
Considerando-se que a Administração pública só atua em proveito público e com vista à consecução do bem da coletividade, parte-se do principio de que todo ato administrativos está em harmonia com os princípios que regem a Administração pública, em especial com a legalidade e a moralidade. A toda evidência, os entes públicos não precisam demonstrar que o ato adotado é legitimo e legal, logo, até prova em contrário, todo ato administrativo foi emitido em fiel observância a todos os princípios que regem a coisa pública.
A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.
A presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são validos, isto é, de acordo com a lei, até que pro o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. EX: certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” está vivo.
Ocorre que esta presunção é iuris tantum, assim, se o ato estive em desacordo com o ordenamento jurídico pode ser invalidado, desde que comprovada a referida ilegalidade e a autoridade competente o declarem que pode ser a própria Administração (súmula 346 e 473 STF), ou pode judiciário exercendo sua atividade jurisdicional ao ser chamado para aplicar o direito ao caso concreto.
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Presunção Relativa (Juris tantun).
Questão para ajudar:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.
Gabarito - CERTO.
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GAB: E
Meus queridos, para a cespe, nada é absoluto!
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A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.
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Admite prova em contrário.
Gabarito: errado
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Errado.
A presunção de legitimidade é um atributo que está presente em todos os atos administrativos. Por meio dela, até que se prove o contrário, os atos são considerados legais e aptos a produzir efeitos jurídicos. Tal presunção, contudo, não é absoluta, mas sim relativa, podendo ser contestada pelos particulares que se sentirem lesados.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Falou em ABSOLUTO, algo está errado!
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Nada é absoluto...
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É RELATIVA
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É Relativa,nada de absolutismo.
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Em direito dificilmente alguma coisa é absoluta...
Gab "ERRADO"
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Absoluto só amor de mãe.
São legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.
(presunção relativa/ juris tantum)
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nada é absoluto!
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Absoluto só amor de mãe!
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... até que se prove o contrário.
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No direito nada é absoluto.
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ERRADO
A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum (presunção relativa), que pode ceder à prova em contrário
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Absoluto no Direito é quase impossível.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Absoluta no Direito, não combinam !!!
Viu ficando por aqui, até a próxima.
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A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é relativa.
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Relativa...
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Apareceu afirmação de "absoluto (a)" em questão da CESPE em Direito?
99,9999% de chances de ser errado.
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ERRADO
É Relativa
- O ônus da prova é transferido ao particular que não considera aquele ato como verdadeiro, ou seja, por todos os Atos Administrativos serem considerados verdadeiros e legítimos, cabe ao particular interessado PROVAR que aquele ato não é verdadeiro ou legítimo
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Presunção de legitimidade ================> RELATIVA ============> PODE SER QUESTIONADA !
Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, cabe ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
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A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. Por meio dela, até que se prove o contrário, os atos são considerados legais e aptos a produzir efeitos jurídicos. Tal presunção, contudo, não é absoluta, mas sim relativa, podendo ser contestada pelos particulares que se sentirem lesados.
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Não é absoluto, pois o ônus da prova é imputado ao particular.
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Presunção de Legitimidade e Veracidade
Esse atributo define que os atos praticados pela administração pública são tidos como presumidamente válidos (legítimos no sentido de que foram praticados em conformidade com a lei) e que os fatos narrados são verdadeiros. Assim, a presunção de legitimidade reflete que o ato está em consonância com a lei e a presunção de veracidade faz crer que os fatos alegados são verdadeiros.
Entretanto, trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário. Assim, poderá ser feita prova de que os atos não foram praticados em consonância com a lei ou que os fatos narrados no mesmo não correspondem a verdade. Importante ressaltar o ônus de provar a ilegitimidade ou mesmo a inveracidade dos fatos é do administrado. Nesse caso, em face desse atributo, nos deparamos com a inversão do ônus da prova (o administrado tem que provar o vício no ato).
Gabarito: ERRADO
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Admite a presunção relativa (inverter o ônus da prova)
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Teoria da aparência.
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Absoluta não,relativa