SóProvas


ID
1451833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo e agentes públicos, julgue o item subsecutivo.

A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "absoluta", na verdade é relativa, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

     A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito ERRADO

    apenas complementando o ótimo comentário da colega isabela.
    A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos está dividido em:
    1) Veracidade: é um ato verdadeiro
    2) Legitimidade: o ato está de acordo com a lei

    Esse atributo está presente em todos os atos administrativos e independe de previsão legal, mas não possui presunção absoluta, mas sim relativa, que no direito chamamos de:
    1) Absoluta: Juris et de jure
    2) Relativa: Juris tantum (característica deste atributo)

    por fim, cabe ressaltar que, em virtude desse atributo, o ônus da prova cabe a quem alegar a sua ilegalidade, ou como cai nas provas: esse atributo gera a inversão do ônus da prova.

    bons estudos povo

  • A presunção de legitimidade/veracidade é relativa "iuris tantum", ou seja, admite prova em contrário, provando que o ato é ilegítimo.

    GAB ERRADO, cuidado com a palavra "absoluto" no direito, em regra, é errada!!

  • Quando uma questão diz: "absoluto(a)" já marco errado sem nem mesmo saber a reposta !  E acerto!

  • porque nada nesse mundo é absoluto!!!

  • Pq só eu sou absoluta! Dois beijos. kkkkkkkkk

  • "Nada no mundo jurídico é absoluto meu povo, quase nada, só a Vanessa Lima- logo abaixo." rsrsrs

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Aprendi que nada nesta vida é absoluto, inclusive o direito a vida. 

    Não erro + nenhuma!!

  • E relativa 

  • Relativa, pois admite prova em contrário. (princípio do contraditório e ampla defesa). 

  • NO DIREITO NÃO HÁ NADA ABSOLUTO.


    GABARITO ERRADO

  • IURIS TANTUM(RELATIVA)
    É assegurado ao interessado recorrer a administração,ou mesmo ao Poder Judiciário,para que não seja obrigado a submeter se aos efeitos do ato.
  • Presunção da Legitimidade e Veracidade:

    Pela Legitimidade pressupõe-se atos de acordo com a lei;

    Veracidade: fatos alegados pressupõe-se verdadeiros*.

    *lembre que há diferença entre ato e fato.


      Consequências:

    1: Inversão do ônus da prova: a presunção da Leg e Verac. é relativa (juris tantum) pois admite prova em contrário. Pore´m a decorrência desse atributo é a inversão do ônus da prova

    2: A nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa.*

    *o Judiciário não pode aprecia ex officio a nulidade do ato.

    3: Enquanto não for decreta a invalidade, os atos produzirão seus efeitos. 


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • A presunção da legitimidade e veracidade dos atos administrativos não é absoluta ou seja é Júris Tantum = relativa.
  • incapacidade civil absoluta suspensão nos direitos políticos. Esses dias cai nessa!

  • Cabe prova em contrário, e tanto na via administrativa quanto na via judicial.
    ERRADO
     

  • Errada. São presumidos legítimos, porém admite a inversão do ônus da prova em contrário. 

  • Quando no Direito falar absoluto é errado na maioria das vezes, quem sabe em todas.

  • Praticamente nada é absoluto no Direito...

  • Presunção relativa ou Juris Tantum

  • Pq só a stefhany e absoluta!!!!!

  • Somente DEUS é absoluto!!

    GAB:E

  • Nada é absoluto!

  • ERRADO

    Tanto a presunção de veracidade quanto a presunção de legitimidade são relativas ("juris tantum"), cabendo prova em contrário.

  • Nenhum Direito é absoluto, sendo assim a Presunção de legitimidade precisa de prova ao contrario.

  • Relativa: Juris tantum


    O ônus dsa prova cabe à quem alegar sua ilegalidade....hehe


    Ex nunc!

  • Relativa: até que se prove o contrário.

  • Errado. É presunção relativa, uma vez que cabe prova ao contrário.

  • É uma presunção relativa, que é aquela onde se admite prova em contrário, tornando o ônus da prova de responsabilidade do cidadão que não concordou com a prática daquele ato administrativo.

  • Relativa ou juris tantum

  • Nada é absoluto, tampouco 2 mundiais com 1 libertadores! heheh..#só pra relaxar os estudos!

  • já imaginaram se a isabela e o renato comentassem todas as questões do QC? Comentários simples e diretos com bastante volume de informação e de fácil entendimento, conseguimos resumir várias páginas de leitura em poucas linhas com esses tipos de comentário.



  • A presunção de veracidade do ato administrativo não impede o particular recorrer contra sua imposição seja por quaisquer motivos ele achar necessário desde a legalidade do ato até razoabilidade e proporcionalidade deste, visto que tais atos possuem legitimidade presumida e relativa mas não absoluta.
    Em situações desse tipo é viável o uso de variados recursos como o uso de ações cautelares e MS liminar, por exemplo.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Atributo presunção de Veracidade, Legitimidade = Presunção relativa = Juris tantum  VS presunção absoluta = juris et de jure. 



  • só a Stefhany é absoluta..

  • juris tantum - presunção relativa.

  • NADA É ABSOLUTO, SÓ DEUS!!!

  • Se nem o direto à vida é absoluto, imagine...

  • NADA É ABSOLUTO no direito!

  • Se puxado hein resolvi esta agora Rafaela Marques...

     

  • ERRADO. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é absoluta. [ERRADO] - GRIFO MEU

    A presunção de legitimidade é RELATIVA.

    Força Guerreiros!

  • Juris tantum

    locução advérbio

    jur

    1. que diz respeito apenas ao direito.

    2. diz-se da presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em contrário.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Nada é Absoluto " Relativo" 

  • A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que consiste no seguinte pressuposto: o ato é legítimo quanto aos seus pressupostos fáticos e de direito até prova em contrário. Se existe a possibilidade de se admitir prova em contrário, o atributo não é absoluto.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • A ÚNICA COISA QUE É ABSOLUTA: SE NÃO ESTAUDAR NÃO PASSA.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Não é absoluta!

    Relativa = Juris tantum

  • Hahahaha muito bom, Ronésio!
  • ERRADO

    Caso fosse absoluta, não teríamos a inversão do ônus da prova.

     

  • Juris tantum!

  • Nada nessa vida é absoluta.

     

  • É relativa ou "juris tatum" ~> Inverte o ônus da prova

  • Compara uma questão de 2015 e uma 2017

  • ERRADO: POIS ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO

  • Relativa, pois pode ser contestada pelo administrado caso tenho vício no ato.

  • RELATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ESTAR PREENTE EM TODOS OS ATOS ADM..

  • A presunção de veracidade, gera três consequências:

    a) enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos. Assim, enquanto a própria Administração ou o Poder Judiciário não invalidarem o ato, ele deverá ser cumprido. A Lei 8.112/1990 apresenta uma exceção, permitindo que um servidor deixe de cumprir uma ordem quando for manifestamente ilegal;

     

    b) inversão do ônus da prova: a presunção de legitimidade É RELATIVA (iuris tantum), pois admite prova em contrário. Porém, a ecorrênciadeste atributo é a inversão do ônus da prova, uma vez que caberá ao administrado provar a ilegalidade do ato administrativo;

     

    c) a nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa. 

     

  • ERRADO.

     

    Se a presunção de legitimidade e veracidade fosse absoluta, não caberia prova em contrário e é justamente a possibilidade de poder provar o contrário que faz com que esse atributo seja relativo, ou, como costumam chamar no direito: Júris Tantum 

     

  • ê questão bonita...

  • Gab: E


    Assim como o tempo, a legitimidade é relativa.
    ---------------------------------------------------------------
    É impressão minha  ou a Cespe adora esse tópico?

     

  • Unica coisa que é absoluta, o amor de Cristo por nós....

    PRF 2018

  • Errado.

    Pois admite prova em contrário.

  • Gabarito: ERRADO

    A presunção de legitimidade é um atributo relativo, pois admite prova em contrário. No entanto ocorre a inversão do onus da prova.

  • É relativa, não absoluta.

  • Errado. Relativa. Juris tantun.

  • Errada, 

    Trata-se de uma presunção relativa (Juris tantun), admite-se prova em contrário.

  • Admite o contraditório .

  •  A única coisa Absoluta são os Peguinhas que o CESPE NUNCA PARA DE INVENTAR, ou seja, algumas questões que vão além da LEI SECA e da Jurisprudência, coisas de CESPE

  • Presunção relativa.

  • Errado.

    Presunção de legitimidade ou presunção de Legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, que imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    Considerando-se que a Administração pública só atua em proveito público e com vista à consecução do bem da coletividade, parte-se do principio de que todo ato administrativos está em harmonia com os princípios que regem a Administração pública, em especial com a legalidade e a moralidade. A toda evidência, os entes públicos não precisam demonstrar que o ato adotado é legitimo e legal, logo, até prova em contrário, todo ato administrativo foi emitido em fiel observância a todos os princípios que regem a coisa pública.

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

    A presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são validos, isto é, de acordo com a lei, até que pro o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. EX: certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” está vivo.

    Ocorre que esta presunção é iuris tantum, assim, se o ato estive em desacordo com o ordenamento jurídico pode ser invalidado, desde que comprovada a referida ilegalidade e a autoridade competente o declarem que pode ser a própria Administração (súmula 346 e 473 STF), ou pode judiciário exercendo sua atividade jurisdicional ao ser chamado para aplicar o direito ao caso concreto.

  •  Presunção Relativa (Juris tantun).

    Questão para ajudar:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.

    Gabarito - CERTO.

  • GAB: E

    Meus queridos, para a cespe, nada é absoluto!

  • A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.

  • Admite prova em contrário.

    Gabarito: errado

  • Errado.

    A presunção de legitimidade é um atributo que está presente em todos os atos administrativos. Por meio dela, até que se prove o contrário, os atos são considerados legais e aptos a produzir efeitos jurídicos. Tal presunção, contudo, não é absoluta, mas sim relativa, podendo ser contestada pelos particulares que se sentirem lesados. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Falou em ABSOLUTO, algo está errado!

  • Nada é absoluto...

  • É RELATIVA

  • É Relativa,nada de absolutismo.

  • Em direito dificilmente alguma coisa é absoluta...

    Gab "ERRADO"

  • Absoluto só amor de mãe.

    São legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    (presunção relativa/ juris tantum)

  • nada é absoluto!

  • Absoluto só amor de mãe!

  • ... até que se prove o contrário.

  • No direito nada é absoluto.

  • ERRADO

    A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum (presunção relativa), que pode ceder à prova em contrário

  • Absoluto no Direito é quase impossível.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Absoluta no Direito, não combinam !!!

    Viu ficando por aqui, até a próxima.

  • A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é relativa.

  • Relativa...

  • Apareceu afirmação de "absoluto (a)" em questão da CESPE em Direito?

    99,9999% de chances de ser errado.

  • ERRADO

    É Relativa

    • O ônus da prova é transferido ao particular que não considera aquele ato como verdadeiro, ou seja, por todos os Atos Administrativos serem considerados verdadeiros e legítimos, cabe ao particular interessado PROVAR que aquele ato não é verdadeiro ou legítimo
  • Presunção de legitimidade ================> RELATIVA ============> PODE SER QUESTIONADA !

     

    Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, cabe ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

  • A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. Por meio dela, até que se prove o contrário, os atos são considerados legais e aptos a produzir efeitos jurídicos. Tal presunção, contudo, não é absoluta, mas sim relativa, podendo ser contestada pelos particulares que se sentirem lesados.

  • Não é absoluto, pois o ônus da prova é imputado ao particular.

  • Presunção de Legitimidade e Veracidade

    Esse atributo define que os atos praticados pela administração pública são tidos como presumidamente válidos (legítimos no sentido de que foram praticados em conformidade com a lei) e que os fatos narrados são verdadeiros. Assim, a presunção de legitimidade reflete que o ato está em consonância com a lei e a presunção de veracidade faz crer que os fatos alegados são verdadeiros.

    Entretanto, trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário. Assim, poderá ser feita prova de que os atos não foram praticados em consonância com a lei ou que os fatos narrados no mesmo não correspondem a verdade. Importante ressaltar o ônus de provar a ilegitimidade ou mesmo a inveracidade dos fatos é do administrado. Nesse caso, em face desse atributo, nos deparamos com a inversão do ônus da prova (o administrado tem que provar o vício no ato).

    Gabarito: ERRADO

  • Admite a presunção relativa (inverter o ônus da prova)

  • Teoria da aparência.

  • Absoluta não,relativa