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Art. 37
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GABARITO: ERRADO
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A questão erra ao falar "somente", vejam em outra de forma correta:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
GABARITO: CERTA.
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contribuindo
O regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de
serviços públicos pelos danos que causar em razão de sua atividade se
aplica tanto em favor de usuários do serviço prestado quanto em favor
de terceiros não-usuários.
bons estudos
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Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
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Vou tentar montar um esquema para facilitar,
Administração Pública dividi-se em: Direta (sem personalidade jurídica) e Indireta ( com personalidade jurídica)
*o conceito de personalidade jurídica, implica dizer que quando não há personalidade jurídica seus órgãos não respondem pelos seus atos, ou seja, quem irá respondê-los será quem os criou.
A administração Indireta ( com personalidade jurídica) é a única que se divide em entidades jurídicas de direito público e direito privado.
Logo, a questão está errada, entidade de direito público, faz parte da administração indireta e como vimos, administração indireta possui personalidade jurídica
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As estidades de direito privado prestadoras de serviço público também respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
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[...] e privado
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Tanto as PJDPublico qto as PJDPrivado (qdo estiverem prestando serviço público).
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Artigo 37, §6º, CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
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Responsibilidade Civil do Estado
Quem Responde? As Pessoas Jurídicas de Direito Público - > Todas (União, Estado, DF, Município, Autarquia e Fundações de Direito Público) e As Pessoas Jurídicas de Direito Privado - > Desde que sejam Prestadoras de Serviços Públicos.
Obs: As Empresas Públicas e as Soc. de Economia Mista podem ser tanto prestadoras de Serviço Público quanto Exploradora de Atividade Econômica.
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Cuidar sempre quando a questão usar termos como SOMENTE ..
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E também as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos !!!
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Não só as pessoas jurídicas de direito público, mas também as de direto privado que se enquadram no Art. 175 CF/88 que são prestadoras de serviço público.
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Pessoas jurídicas de Direito Privado, desde que prestem serviços públicos!!
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De acordo com o art. 37, § 6º, da Cf/88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, incorreta a afirmativa de que "somente" as pessoas jurídicas de direito público serão responsáveis.
RESPOSTA: Errado
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Em consonância ao Artigo 37, § 6º, temos que lembrar também, que além das pessoas jurídicas de Direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço publico, também responderão por danos que seus agentes causarem a terceiros, e que é assegurado o direito de regresso, ou seja, a responsabilização do agente infrator, em caso de (dolo ou culpa).
***Á titulo de curiosidade e ainda em referência a Banca "Cespe" - que adora jurisprudências***, segue:
* Verifica-se que há tendência do STF de consolidar o entendimento no sentido de que o agente público causador do dano é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação indenizatória ajuizada pela vítima, devendo responder apenas em ação regressiva movida pelo Estado.
*Assim, constata-se que o instrumento adequado para o ressarcimento perante o agente causador do dano é uma ação própria regressiva, conforme estabelecido no art. 122, §2º, da Lei 8.112/90. Essa ação para ressarcimento ao erário é imprescritível e pode se transmitir aos herdeiros do agente causador do dano, no limite do valor da herança recebida.
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Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, excluindo se da responsabilidade objetiva as empresas que realizam atividades econômicas com finalidade lucrativa e respondendo em igualdade com o particular aos direitos do trabalho, comercial, civil e etc.
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Parei no "somente" =D
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Errado.
Pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado.Exceto as que pessoas jurídicas de Direito Privado que exercem atividades com fins lucrativos.
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Errado!
Somente não.
Pois, tanto as Pessoas Jurídicas de direito pubico qto as Pessoas Jurídicas de Direito Privado( prestadoras de serviço publico) respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros
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As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço públicos, também respondem pelos dados que seus agente causarem a terceiros.
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Tá errado. É só lembrarem das empresas públicas e sociedade de economia mista, que são de direito privado. Estas quando prestam serviços públicos, ou seja, NÃO ESTÃO EXERCENDO ATIVIDADE ECONÔMICA, terão responsabilidade extracontratual objetiva sobre seus agentes.
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As pessoas jurídicas de direito público e AS DE DIREITO PRIVADO prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito = Errado
De acordo com a CF/88 Art. 37 XXII §6º:
>> As pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros...
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PJ de Direito Público e Direito Privado que prestam serviços públicos, responderão por danos que seus agentes causarem à terceiros.
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gab. errada
serão as pessoas de direito público e as pessoas de direito privado prestadoras de serviço público.
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ERRADO
AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM!
QUANDO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.
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Não existe esse SOMENTE na CF. ERRADO.
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esponsabilidade objetiva!
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RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO > SIM
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO > SIM, DESDE QUE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO
DELEGATÁRIOS > SIM
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Art. 37§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO ERRADO
CF, ART. 37
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
PJDPÚBLICO
MEDU
M - Municípios
E - Estados
D - DF
U – União
PJDPrivado prestadoras de serviços públicos
FASE
F – Fundações Públicas
A - Autarquias
S – Sociedade de Economia Mista
E – Empresa Pública
Perceba que as PJDPrivado somente responderá quando for prestadora de serviço público, qdo for exploradora de atividade econômica responderá SUBJETIVAMENTE.
Segue junto.
Qdo um agente público causa dano a um particular a Adm. Pública responde OBJETIVAMENTE independentemente do Dolo ou Culpa, essa é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
ADM. PÚBLICA: Responde OBJETIVAMENTE, INDEPENDENTEMENTE dolo ou culpa.
SERVIDOR PÚBLICO: Responde SUBJETIVAMENTE, DEPENDE dolo ou culpa do agente.
Qdo um agente público que exerce suas atividades em uma PJDPrivado exploradora de atividade econômica, a Adm. Púb. Responde SUBJETIVAMENTE, DEPENDE da comprovação do dolo e da culpa.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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SIMPLES!
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO!
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO!
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO!
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO!
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO!
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO!
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Todos Respodem, o que muda é a forma.
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Pessoas de DIREITO PÚBLICO -> Respondem objetivamente, salvo em caso de omissão, hipotese que se adota a modalidade SUBJETIVA
Pessoas de D. PRIVADO prestadoras de Serviço Público -> Respondem objetivamente
Pessoas de D. PRIVADO que exploram Atividade Economica -> Responde Subjetivamente
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De acordo com a Constituição Federal, somente as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 37, § 6º, da Cf/88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, incorreta a afirmativa de que "somente" as pessoas jurídicas de direito público serão responsáveis.
RESPOSTA: Errado
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TEM AQUELAS DE DIREITO PRIVADO que estão prestando serviço.
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As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros (art. 37, § 6º, CF/88). Questão incorreta.
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Art. 37- Const.Fed/ 88
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GAB- ERRADO
'' Você é uma dessas pessoas que vai chegar lá na vida''
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ERRADO
As pessoas jurídicas de direito público + direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros .
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Art. 37
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
" Vá e VENÇA ! "
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as de direto público e as de direito privado.
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Tanto as empresas de direito público quanto as empresas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, responderão objetivamente sobre os danos causados por seu agentes aos particulares.
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Gab. ERRADO
(2012/TJ-RR/Técnico) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços. CERTO
(2012/FNDE/técnico) Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos submetem-se à regra da responsabilidade civil objetiva caso causem danos a terceiros. CERTO
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Se prestou serviço público, então já era...
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As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, também respondem objetivamente.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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De acordo com a Constituição Federal, somente as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
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Errado.
Vejamos o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, responsável por estabelecer as diretrizes acerca da responsabilização do Estado decorrentes de danos causados a particulares.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Nota-se, dessa forma, que não apenas as pessoas jurídicas de direito público serão responsabilizadas, mas também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (tais como as concessionárias e permissionárias).
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gabarito - Errado.
A Constituição Federal prevê a responsabilidade civil objetiva dos entes de direito público e também das pessoas jurídicas de direito privado prestados de serviços públicos.
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Art. 37, § 6º, CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado PRESTADORAS de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Atente-se para o fato de que, em relação as PJ de direito privado, a responsabilidade é objetiva apenas quando forem PRESTADORAS de serviço público.
Peço que, caso algum colega note algum erro na minha afirmação, entre em contato, a fim de que não atrapalhe aos outros.
Gabarito: ERRADO
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ERRADO.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, desde que prestem serviços públicos
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Art. 37
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito E
Não são somente as pessoas jurídicas de direito público que serão responsabilizadas, as de direito privado (como Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) também se prestarem serviço público!
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
(Teoria do risco administrativo)
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Art. 37
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Errado.
Se prestar serviço público, também está sujeita.
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As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
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De acordo com o art. 37, § 6º, da Cf/88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, incorreta a afirmativa de que "somente" as pessoas jurídicas de direito público serão responsáveis.
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GABARITO ERRADO
Art. 37 - § 6º as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
PMAL2021!
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Pessoas Jurídicas de Direito Privados Prestadoras de Serviço Público, também. Se forem exploradoras de Atividade Econômica, não.
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Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
PMAL 2021
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
• CF/88: Art. 37, § 6º;
• Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros;