SóProvas


ID
1451848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de nacionalidade, julgue o seguinte item.

O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Gabarito: CERTO


  • Complementando 


    Tem legitimidade ativa qualquer cidadão, seja brasileiro, naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos), para promover a ação popular.

    A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/196997/quem-tem-legitimidade-ativa-para-propor-acao-popular-selma-de-moura-galdino-vianna

  • Gabarito: Certo


    Conforme o inciso LXXIII do art. 5º da CF:


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    "O autor da ação popular é a pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos de idade, portanto). Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. Poderá, então ser o brasileiro - nato ou naturalizado, desde que no gozo de seus direitos políticos." Direito Constitucional Descomplicado/ Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p. 241


    Bons estudos.

  • Além da capacidade de votar, a qualidade de eleitor dá ao nacional ( nato ou naturalizado) a

    condição de cidadão, tornando-o apto a exercer vários outros direitos

    políticos, como ajuizar ação popular ou participar da iniciativa popular de

    leis. Destaque-se, todavia, que o alistamento eleitoral, por si só, não é

    suficiente para que o indivíduo possa exercer todos os direitos políticos.


    A Constituição Federal determina que apenas brasileiros (natos ou

    naturalizados) poderão se alistar; os estrangeiros são inalistáveis e,

    portanto, não podem votar e ser votados. Em outras palavras, os

    estrangeiros não podem ser titulares da capacidade eleitoral ativa,

    tampouco da capacidade eleitoral passiva. Destaque-se que os

    portugueses equiparados, por receberem tratamento equivalente ao de

    brasileiro naturalizado, poderão se alistar como eleitores.



    Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale


    G:C



  • Basta ser cidadão. Nesse caso, pouco importa se é naturalizado ou nato.

  • Assertiva CORRETA. 


    Qualquer cidadão pode propor ação popular. Agora quando se trata de petição qualquer pessoa pode propô-la. 
  • Gabarito: Certo

    "O autor da ação popular é a pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos de idade). Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. Poderá, então, ser o brasileiro - nato ou naturalizado -, desde que no gozo de seus direitos políticos.


    Em tese, seria possível, também, ao português equiparado ao brasileiro naturalizado propor ação popular, caso houvesse reciprocidade por parte de Portugal. Na prática, contudo, nos dias atuais, essa possibilidade inexiste, porque, em face da vedação contida na Constituição portuguesa, não há possibilidade de ser atendida a exigência de reciprocidade."

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 12ª Edição 2014.

    Autores: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Por notável relação com o tema, cabe reprisar alguns conceitos importantes:

    Capacidade eleitoral ativa

    A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.

    De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.

    A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    Capacidade eleitoral passiva

    O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

    A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

    O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Para ser candidato a presidente da República e a senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer a governador, a idade mínima exigida é de 30 anos. Já os que pleitearem uma vaga de deputado federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter 21 anos. Aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Marco/glossario-confira-o-que-e-capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva


  • Eu confundi ação popular com iniciativa popular

  • A ação popular pode ser proposta por qquer pessoa com DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, quem pode votar, que "tem título de eleitor".

    Então o jovem, menor de 16 anos não poderá propor ação popular, e só poderá propor os acima de dezoito anos ou acima de 16 anos desde q já tiver exercido direito político.

    A pessoa que sofreu sanção de suspensão de D. POLÍTICO em um processo disciplinar de Improbidade, não poderá propor ação popular.

  • Pessoal, se atentem ao utilizar o termo "qualquer pessoa" como verifiquei em alguns comentários. O correto é utilizar o termo qualquer "cidadão", visto que algumas bancas utilizam os termos trocados dentro de um contexto para induzir o candidato ao erro.

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular..."
  • Então, o cidadão pode/é parte legítima para:

    habeas corpusação popular!


  • Capacidade Eleitoral Ativa - > Pode Votar

    Se pode Votar -> Tem titulo de Eleitor então é Cidadão 


    Em outras palavras a questão diz que o Cidadão pode propor Ação Popular.

  • Somando com os comentários dos colegas:


    Somente o cidadão pode propor ação popular. 

    O autor da ação popular é a pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos dezesseis anos de idade, portanto). Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. Poderá, então, ser o brasileiro -nato ou naturalizado -, desde que no gozo de seus direitos políticos. Em tese, seria possível, também, ao português equiparado ao brasileiro naturalizado propor ação popular, caso houvesse reciprocidade por parte de Portugal (CF, mi. 12, § 1.0). Na prática, contudo, nos dias atuais, essa possibilidade inexiste, porque, em face de vedação contida na Constituição portuguesa, não há possibilidade de ser atendida a exigência de reciprocidade


    Fonte:Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 12. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014.  Pág.243.


    Bom estudo!!

  • CORRETA!!!!


    (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possui legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde que esteja em dia com seus deveres políticos. E


    (CESPE/MPS/2010) A nacionalidade brasileira é condição necessária e suficiente para propor ação popular visando à declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. E


    (CESPE/MMA/2009) Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular. E


    (CESPE/SEJUS-ES/2009) A ação popular pode ser acionada por cidadãos que pretendam questionar violações ao princípio da moralidade administrativa perante o Poder Judiciário. C


    (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. C


    (CESPE/TCE-AC/2009) A ação civil pública não é o instrumento adequado ao controle de atos lesivos ao meio ambiente. E


    (CESPE/TCE-AC/2009) É vedado ao condenado por improbidade administrativa com a perda de direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, a propositura de ação popular. C


    (CESPE/SEFAZ-AC/2009) A ação popular deve ser proposta pelo órgão do MP. E



    (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. E


  • Todo cidadão tem legitimidade para propor ação popular, haja vista ser um direto garantido no Art. 5 LXXIII CF/88.


  • A minha dúvida foi a respeito de um eleitor de 15 anos a qual fará 16 na data do pleito, ter capacidade para propor ação popular, se este pode fazer.

  • Jessé Ferreira, só pode ser eleitor a partir dos 16 anos, então não existe essa possibilidade. :)

  • Correto, uma vez que possuem título de eleitor.

  • Sim, cidadãos brasileiros natos ou naturalizados poderão propor ação popular.

    Lembrando que: os estrangeiros não têm legitimidade para tanto

    pois, não possuem capacidade eleitoral ativa.
  • Pri Concurseira, pode ser eleitor com 15 anos, desde que faça 16 na data do pleito, permanece a duvida. Então menor de idade pode propor ação popular?

  •  Art. 5º - CF: LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • De acordo com José Afonso Silva: "a ação popular é instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão, EXCLUINDO, portanto, as pessoas jurídicas, os estrangeiros e os brasileiros privados dos seus direitos políticos, para a defesa do interesse da coletividade..."

  • De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: certo

  • (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. C

    O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular. E
    Não há contradição ou pelo menos omissão de informações na questão? A questão nada falou sobre a capacidade passiva, que pode interferir no pleno gozo dos direitos políticos! No caso de inelegilidade, por exemplo.


  • A partir de agora, o Cespe está começando a cobrar questões interpretativas "era uma vez texto de lei"...

  • CERTO. 

    Algumas características importantes da Ação Popular:


    - Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;

    - Somente o cidadão, seja ele nato ou naturalizado, pode propor ação popular;

    - Não pode ser ajuizada por pessoa jurídica;

    - Não existe fórum privilegiado;

    - A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo;

    - O MP pode dar continuidade se o cidadão desistir, mas não pode propor ação popular;

    - Isenta de custos, salvo comprovada má-fé (a gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus);


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Ação Popular
    Qualquer cidadão pode impetrar, EXCLUINDO:
    1) PESSOAS JURÍDICAS
    2) ESTRANGEIROS e os BRASILEIROS PRIVADOS DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS.
    fonte: Direito Constitucional - Leo Van Holthe

  • Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Deve-se observar que para ser considerado um cidadão brasileiro, com capacidade eleitoral ativa, o indivíduo deverá gozar de direitos políticos, vistos no art. 14, CF/88. Enfim...
    CERTO.

  • Certa

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Capacidade eleitoral ativa:
    Também chamada de condições de alistabilidade, a capacidade eleitoral ativa cuida das condições para o alistamento eleitoral (ato de tirar o título de eleitor) e o voto.
  • Estrangeiro não pode ajuizar ação popular!

     

  • Só o ESTRANGEIRO que não tem esse direito,haja vista o mesmo ser inalistável para exercer o direito de voto na nossa jurisdição brasileira.

  • Certo. Por isso dizem que a ação popular é um direito político. Tem que estar em pleno gozo dos direitos políticos. 

  • CERTO

     

    Para impetração de ação popular é necessário que haja CIDADANIA: pessoa física acima de 16 anos, nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) e esteja em pleno gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

     

    (A ação popular não poderá ser impetrada por Pessoa Jurídica, nem pelo Ministério Público, nem por inalistáveis, inalistados, conscritos, estrangeiros (salvo o português equiparado ao brasileiro naturalizado em caso de reciprocidade nos termos do art.12, parágrafo 1º da CF/88)

  • Ainda que possuísse somente capacidade eleitoral passiva (direito de votar), qualquer cidadão brasileiro tem legitimidade para propor ação popular

  • CORRETO...

    Legitimação ativa
    Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele
    entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos
    políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação
    popular
    . A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de
    eleitor (brasileiros) ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e
    políticos e título de eleitor (português equiparado).

    Dessa forma, não poderão ingressar em juízo os estrangeiros, as pessoas
    jurídicas e aqueles que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos
    políticos
    (CF, art. 15). Porém, se a privação for posterior ao ajuizamento da ação
    popular, não será obstáculo para seu prosseguimento.

    FONTE: Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de
    2016 PG;313

  • Tudo bem! Pela lei está certa a questão mesmo.

     

    Mas, vamos à desvantagem do brasileiro nato, naturalizado ou equiparado a naturalizado em relação ao estrangeiro residente ou não no Brasil, os que estão só de passagem pelo Brasil, ou de férias, passeios ou outros semelhantes.

     

    Sobre essa hipótese: Só pode impetrar ação popular se for CIDADÃO BRASILEIRO,  e o estrangeiro, nao, pode impetrar apenas se tiver no Brasil, não importando se for cidadão ou não, se tiver capacidade eleitoral ativa ou não,ou seja, eleitor ou não.

     

    RESUMINDO:

     

    BRASILEIRO = (SOMENTE) SE FOR CIDADÃO, para poder impetrar esse remédio.

     

    ESTRANGEIRO = QUALQUER JEITO rsrs pra impetrá-lo.

     

    Apesar de termos que responder às questões de acordo com a Lei, não concordo com essa diferença, ainda mais se tratando de

     

    estrangeiro, que está sendo mais bem valorizado que propriamente os filhos do Brasil.

  • quem pode usar: o cidadão brasileiro nato ou naturalizado no exercicio dos seus direitos políticos (caracterizados pelo direito de votar)...

    Questão Certa ....

  • Art 5º  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Se estiver em gozo dos seus direitos politicos é cidadão 

     

    Se é cidadão é parte legitima para impetrar ação popula

     

    Só um reforço nos meus fundamentos subjetivos:

     

    O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de habeas corpus impetrado por estrangeiro, assim decidiu:

     

    "É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de habeas corpus, eis que esse remédio constitucional - por qualificar-se como verdadeira ação popular - pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional." (HC 83691/DF, Relator:  Min. Carlos Velloso, 17/02/2004).

     

    Ai eu volto e falo estando como CIDADÃO possui sim o direito.

  • CORRETO.

    Lembrando que " o estrangeiro " não pode propor ;)

     

  • Art 5º  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Cidadão em sentido estrito ( em gozo dos direitos políticos )

    Entre 16 e 18 anos pode impetrar sem necessitar de assistência, pois já tem direitos políticos/eleitorais.

    MP e pessoas jurídicas não podem ajuizar. O MP tem o dever de acompanhar. 

    Poderá ser proposta contra pessoas jurídicas. 

    Não serve para invalidar lei, assim como o mandado de segurança. 

     

  • Acho relevante lebrar que a doutrina majoritária (Alexandre de Morais, José Afonso da Silva, Rodolfo de Camargo Mancuso) entende ser possível ao jovem de 16-18 ( com capacidade eleitoral ativa ) propor ação popular SEM ASSITÊNCIA de seus responsáveis, justamente por este ter o direito ao voto.

  •  

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, correta a afirmativa.

     



    RESPOSTA: certo
     

     

  • Gabarito: Certo

    Quase erro quando vi naturalizado!

  • No meu entendimento a professora do QC não explorou o que a banca perguntou. A constituição afirma que o cidadão tem legitimidade para propor ação popular. Porém, cidadão é aquele que possui capacidade eleitoral ativa e passiva?. A banca afirma que o indivíduo que possui a capacidade ativa poderá propor a ação. Pergunto é possível possuir capacidade ativa e não passiva? E se possuir somente a ativa é possível impetrar a ação?

    Posto isso, remeto-me a colocação do colega André Felipe Arana: "Acho relevante lebrar que a doutrina majoritária (Alexandre de Morais, José Afonso da Silva, Rodolfo de Camargo Mancuso) entende ser possível ao jovem de 16-18 ( com capacidade eleitoral ativa e não passiva ) propor ação popular SEM ASSITÊNCIA de seus responsáveis, justamente por este ter o direito ao voto".

  • Tanto NATO quanto NATURALIZADO têm direito, desde que sejam cidadãos (ou seja, tenham direitos políticos)

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • AÇÃO POPULAR ---> QUALQUER CIDADÃO

     

    Art 5º  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Com capacidade eleitoral ativa, o cidadão brasileiro, tem legitimidade para propor ação popular

    CERTA

  • As únicas restrições entre brasileiros natos e naturalizados são para exercer alguns cargos públicos e que o naturalizado pode ser extraditado, excepcionalmente e o nato jamais.



    PM_ALAGOAS_2018

  • CIDADÃO = Direito de Votar!

  • Art.5 LXXIII - O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, nato a partir dos 16 anos de idade votante e nato ou naturalizado, desde que no gozo de seus direitos políticos, tem legitimidade para propor ação popular

  • Súmula 365 STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Art. 5º, LXXIII, CF. -> Qualquer cidadão, brasileiro nato ou naturalizado a partir dos 16 anos que possua capacidade eleitoral ativa!

    Lei 4717/65 -> Regula a ação popular.

     

    Art. 1º, § 3º. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    *** Ou seja aquele entre 16 e 18 também poderá propor a ação pois já lhe é facultado o voto,

     Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do , naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

    ***Ou seja aquele entre 16 e 18 também poderá propor a ação diretamente, sem que seja necessária representação ou assistência, e isso justifica-se por ser um direito político previsto na CF norma máxima em nosso ordenamento.

    Por exemplo, a capacidade civil e a capacidade processual poderiam obstar o acesso direto a este direito se não houvesse previsão na no Art. 22 acima exposto, a possibilidade de sua relativização.

    Observe:

    Código Civil:

    P A R T E   G E R A L

    LIVRO I

    DAS PESSOAS

    TÍTULO I

    DAS PESSOAS NATURAIS

    CAPÍTULO I

    Da Personalidade e da Capacidade

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Código de Processo Civil:

    LIVRO III

    DOS SUJEITOS DO PROCESSO

    TÍTULO I

    DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    CAPÍTULO I

    DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    [...]

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    [...]

  • CERTO

  • Tem legitimidade ativa qualquer cidadão, seja brasileiro, naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos), para promover a ação popular.

    A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.

  • Correto, cidadão - direitos políticos.

    LoreDamasceno.

  • Correto !!

    #PMAL2021.

  • Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de nacionalidade, é correto afirmar que: O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular

  • CAPACIDADE ELEITORAL E PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR

    Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de nacionalidade, é correto afirmar que: O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular

  • Gab: Certo.

    Cidadão brasileiro nato ou naturalizado com seus direitos politicos ativos, podem propor ação popular, sim!

  • GABARITO: CERTO

    Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de nacionalidade, é correto afirmar que: O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Certo

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • A çidadão

    • qualquer cidadão ---> ação popular