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O direito brasileiro não adota a desconstitucionalização e o STF não admite a inconstitucionalidade superveniente.
É necessário verificar se há ou não compatibilidade material com o novo texto constitucional.
Gabarito: ERRADO
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Incorreto. As normas infraconstitucionais podem ser recepcionadas se forem compatíveis com o novo ordenamento constitucional.
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"O princípio da interpretação conforme a Constituição impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferencia à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.
Como decorrência desse princípio, temos que:
- dentre as várias possibilidades de interpretação, deve-se escolher a que não seja contrária ao texto da CF.
- a regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB ERRADO
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Acredito que outra questão ajude a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição;
A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que consiste na possiblidade de a norma de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma constitucional.
GABARITO: CERTA.
"Por favor, corrijam-me se estiver errada"
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Importante ressaltar que não há que se falar em "inconstitucionalidade" das normas pretéritas, mas sim em recepção ou não destas à luz da nova ordem constitucional em vigor.
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Torna inaplicavel se for com ele incompativel
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Complemento
As leis ordinárias compatíveis com a nova Constituição continuam válidas pela teoria da recepção.
A contrário sensu , as normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição , e com ela incompatíveis, serão revogadas, por falta de recepção. Não se trata, portanto, de inconstitucionalidade superveniente, a qual não é admitida pelo STF.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/934229/a-relacao-entre-a-nova-constituicao-e-a-ordem-juridica-anterior
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GABARITO: ERRADO
Na presente situação temos o fenômeno da recepção constitucional, é a revalidação de normas que não desafiam materialmente a Constituição.
Ou, segundo Kelsen, é um procedimento abreviado de criação jurídica. Isto
porque, apenas o conteúdo dessas normas permanece o mesmo, não o fundamento de
sua validade. (Do ponto de vista jurídico, as leis não continuam válidas, e sim
passam a ser leis novas, com fundamento de validade na nova CF, cujo sentido
coincide com a leis anteriores).
A recepção pode ser expressa (art. 183 da
CF/37) ou implícita. A diferença de forma não repercute negativamente quanto a
um juízo de recepção. A forma é regida pela lei da época do ato (tempus regit
actum), sendo irrelevante para a recepção. Basta, assim, que o tema, quanto ao
seu conteúdo, seja acolhível sob o prisma da nova ordem constitucional. Por
isso, apesar de não existir mais o decreto-lei, ainda são aplicáveis várias
normas que foram concebidas sob esta forma. Ex: CP CPP. Isto porque não há
inconstitucionalidade formal superveniente. Da mesma forma, o CTN, foi recebido
como lei complementar, o que significa dizer que ele, no que concerne a normas
gerais de direito tributário, só pode ser modificado por lei complementar.
Importante: deve haver compatibilidade formal e material da lei
pré-constitucional à CF anterior.
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Um exemplo disso é o nosso desatualizado Código Tributário Nacional, que data de 1966.
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Mas,
a Constituição – para relativizar ou desconstituir os institutos do ato
jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido – deve ser EXPRESSA,
não basta a omissão, os dispositivos constitucionais devem ser claros e
expressos para desconstituir essas garantias constitucionais.
A
nova constituição tem dois fenômenos em nome da segurança jurídica: RECEPÇÃO
de toda a legislação que não a contrariam e RECEPÇÃO de todo ato
jurídico perfeito, coisa julgada ou direito adquirido que não a contrarie.
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Em outras palavras, ele quer dizer que a inconstitucionalidade SUPERVENIENTE é aplicada no Brasil, e a resposta é NÃO.
inconstitucionalidade SUPERVENIENTE: Nova Constituição que torna todas as leis infraconstitucionais anteriores revogadas.
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Dessa forma, nosso código penal, que é de 1940, seria inconstitucional e inaplicável.
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Quando surge uma nova constituição originária, as normas originárias e derivadas da antiga constituição são revogadas totalmente, assim como as normas infraconstitucionais que forem incompatíveis materialmente com a nova carta constitucional, por ausência de recepção.
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Gabarito: Errado
"Caso a entrada em vigor de um novo texto constitucional tornasse inaplicável a legislação infraconstitucional anterior, um verdadeiro caos assolaria o ordenamento jurídico, em razão do vácuo normativo que daí decorreria. De um instante a outro o país deixaria de ter leis, nada haveria para regular as relações sociais, a não ser os costumes. Com o intuito de evitar essa situação de insegurança jurídica, adota-se uma solução pragmática: as leis anteriores são "aproveitadas" desde que o seu conteúdo não conflite com o novo texto constitucional."
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 12ª Edição, 2014
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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GAB. ERRADO.
RECEPÇÃO
A revogação de uma Constituição faz com que todas as demais normas do ordenamento jurídico percam seu fundamento de validade e, portanto, sua vigência. Com o objetivo de dar continuidade às relações sociais, tendo em vista a impossibilidade fática de nova regulação imediata de todas as hipóteses indispensáveis, as normas infraconstitucionais, cujo conteúdo seja compatível com o da nova Constituição, são recepcionadas por ela (novação legislativa), adquirindo um novo fundamento de validade.
Ao ser promulgada uma nova Constituição, duas situações poderão ocorrer.
As normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a Lei Maior ganham um novo fundamento de validade e são recepcionadas por ela. As normas materialmente incompatíveis perdem seu fundamento de validade e deixam de ter vigência (incompatibilidade material superveniente). Por não admitir a convivência simultânea de normas materialmente incompatíveis entre si, o princípio da unidade do ordenamento jurídico impede a recepção de tais normas pela nova Constituição.
Havendo apenas incompatibilidade formal entre o comando constitucional e a norma anterior, esta será recepcionada com uma nova roupagem.
FONTE: MARCELO NOVELINO.
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QUESTÃO ERRADA.
Assertiva faz alusão à DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, que ocorre quando a constituição anterior for recepcionada no novo sistema. Todavia, o seria na condição de LEI COMUM, como se fosse NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECEPÇÃO: as normas INFRACONSTITUCIONAIS elaboradas ANTES DO ADVENTO DA NOVA CONSTITUIÇÃO poderão ou não ser recepcionadas.
--> Os dispositivos constitucionais INCOMPATÍVEIS seriam considerados REVOGADOS PELA NOVA CONSTITUIÇÃO.
--> Os dispositivos COMPATÍVEIS seriam considerados por ela RECEPCIONADOS.
Outra questão:
Q385510 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Com o advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido.
CORRETA.
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Somente será inaplicável, a legislação infraconstitucional anterior, no que for em contrário ao novo ordenamento jurídico.
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"Direito Adquirido "
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As normas infraconstitucionais da constituição pretérita não aplicáveis serão aquelas não condizente materialmente, ou substancialmente, com a nova Carta Magna ou que não estejam mais vigentes ao tempo da promulgação da nova constituição, ou ainda que ao tempo da sua respectiva constituição tal norma fosse considerada inconstitucional, importante este ultimo aspecto pois mesmo se a norma for materialmente condizente com o ordenamento constitucional novo ainda assim não será recepcionado por ser inconstitucional em relação a Constituição pretérita, espero ter ajudado, abraços.
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ERRADO.
Trata-se do instituto da recepção
As normas infralegais (estão abaixo da CF) se forem compativeis com a nova Constituição serão Recepcionadas
Caso essas normas infralegais sejam incompativeis elas não serão recepcionadas
obs: Por isso que não pode falar que a norma será inconstitucional pois ela não será Recepcionada pela nova CF
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Quando uma nova Constituição passa a ser a lei superior de um ordenamento jurídico duas coisas podem acontecer com a legislação infraconstitucional anterior: recepção ou revogação. Se as normas infraconstitucionais forem compatíveis com a nova constituição, elas serão recepcionadas e continuarão a integrar o ordenamento jurídico. Se forem contrárias à constituição, serão rejeitas e revogadas. Portanto, incorreta a afirmativa.
Vale lembrar que o poder constituinte original é absoluto e ilimitado e, no caso do Brasil, sua entrada em vigor não aceita a permanência de normas constitucionais anteriores. Não há o fenômeno da desconstitucionalização.
RESPOSTA: Errado
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Se fosse assim o CP que é de 1941 não estaria vigente até hoje.
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Errado, tendo em vista que as relações entre particulares e entre particulares e administração precisarão ser regulamentadas por normas infraconstitucionais. Tendo em vista que dificilmente (para não dizer impossível) os legisladores conseguiriam elaborar todo um conjunto de leis e códigos para reger essas relações, existe a chamada teoria da recepção, conforme já fora comentado pelos colegas.
bons estudos!
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Teoria da Recepção: existe a preservação do ordenamento jurídico anterior com que a nova constituição seja compatível.
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Segundo, http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/287-recepcao-x-repristinacao-x-desconstitucionalizacao#.Ve4-2_lViko :
Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente.
Ocorre em dois planos:
Plano Formal: Quanto ao tipo de lei ou norma jurídica; é automática e imediata, sendo prontamente adaptada ao novo tipo normativo exigido pela nova Constituição. Ex.: se era decreto-lei, continuará com esse nome mas será aplicada com força de lei ordinária ou complementar;Plano Material: Quanto a matéria da qual cuida a lei; poderá haver ou não recepção, de acordo com a admissão de vigência da norma anterior em face da atual Constituição.
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“O que acontecerá com as normas infraconstitucionais
elaboradas antes do advento da nova constituição? Todas as normas que forem
incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de
recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não
contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma
nova “roupagem”. Como exemplo lembramos o CTN (Código Tributário Nacional — Lei
n. 5.172/66), que, embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi
recepcionado pela nova ordem como lei complementar, sendo que os ditames que
tratam sobre matérias previstas no art. 146, I, II e III, da CF só poderão ser
alterados por lei complementar”. Lenza, Pedro Direito Constitucional
Esquematizado / Pedro Lenza – 15. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo :
Saraiva, 2011. P. 100
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A legislação anterior pode ser recepcionada ou não.
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Com o surgimento de uma nova Constituição dois efeitos são possíveis: revogação integral da Constituição pretérita e recepção das normas infraconstitucionais que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição. Dessa forma a norma poderá ser recepcionada com o mesmo status legislativo ou com status legislativo diverso, seja por vontade do legislador ou por motivos circunstanciais de adequação. Exemplos: O CTN originarialmente era tido como lei ordinária, mas por vontade do legislador foi recepcionado como lei complementar; o Código Penal originariamente era tido como Decreto, mas para fins de adequação foi recepcionado como lei ordinária.
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Com o advento de uma nova ordem constitucional será necessário verificar a compatibilidade das normas infraconstitucionais preexistentes com a nova Constituição. Fala-se, então, no fenômeno da recepção. Se compatíveis, serão recepcionadas; caso contrário, serão revogadas, por ausência de recepção. Importante verificar que na análise da recepção verifica-se apenas a compatibilidade material das normas infraconstitucionais com a na nova Constituição.
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Sim. Quando que eu vou usar um conceito como este para executar uma atividade de Assistente de Administração ou Técnico Judiciário. Para que um operário precisa saber de certos devaneios da lei se ele só vai fazer e fazer. Algo precisa ser feito contra a CESPE.
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Achei essa questão meio complexa, mas eu estou apenas no começo dos meu estudos pra concursos. Mas o que eu entendi foi um conceito de recepção constitucional, que normas infraconstitucionais anteriores a constituição nova pode ser adicionadas a nova constituição.
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Errado, pois uma norma anterior pode ser recepcionada, repristinada, ou ainda desconstitucionalizada.
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Errada, pois uma norma pode ser recepcionada e ter o valor de lei infraconstitucional
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De acordo com a Professora Nádia Carolina (Estratégia Concursos), Não se pode dizer que a entrada em vigor de uma nova Constituição torna inaplicável a legislação infraconstitucional anterior. Isso porque a legislação infraconstitucional anterior que for materialmente compatível com a nova Constituição será por ela recepcionada. Questão errada.
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Isto lembra direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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fenômeno da RECEPÇÃO!
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Só complementando os comentários:
A recepção da norma pré-constitucional pela nova Constituição, depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
- Ter conteúdo compatível materialmente com a nova Constituição;
- estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição (caso não esteja em vigor, poderá ser restaurada a vigência por meio da repristinação, que deverá ser expressa);
- ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época).
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DICA:
quando a resposta é depende, vai de ERRADO.
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O antigo ordenamento constitucional é totalmente inaplicável com o surgimento de uma nova Constituição. Já a legislação infraconstitucional pode ser ou não recepcionada. Vai depender da compatibilidade material de tal legislação com a nova Constituição. Se for materialmente, compatível será recepcionada. Em caso contrário, não será recepcionada. FONTE: Passe Já CESPE/UNB [Alfacon]
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Com o advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido. - Cespe
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(ESAF/2004/PGE-DF) Suponha a existência de uma lei ordinária
regularmente aprovada com base no texto constitucional de 1969, a
qual veicula matéria que, pela Constituição de 1988, deve ser
disciplinada por lei complementar. Com base nesses elementos, pode se
dizer que tal lei foi revogada por incompatibilidade formal com a
Constituição de 1988.
ERRADO
Com o advento de uma nova Constituição, continuam válidos todos os
atos normativos com ela compatíveis, sendo eles por ela recepcionados no
“status” previsto para o instrumento normativo que tratará daquela matéria.
Trata-se do chamado princípio da recepção. É o caso do Código Tributário
Nacional, por exemplo, que, embora tenha sido criado como lei ordinária, foi
recepcionado como lei complementar.
Destaca-se que no caso de lei editada por ente federativo diverso
daquele ao qual a nova Constituição atribuiu competência para dispor sobre a
matéria, esta também será recepcionada, se houver compatibilidade material
com o novo texto constitucional. Nesse caso, a lei será recebida como se
tivesse sido editada pelo ente competente para tratar da matéria.
Exemplo:
uma lei federal vigente sob a égide da Constituição pregressa poderá ser
recepcionada como estadual pela nova Carta, se esta estabelecer que os
Estados são competentes para disciplinar a matéria.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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GABARITO ERRADO
É só lembrar do CTN que foi recepcionado pela atual Constituição.
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Comentário do prof.:
Quando uma nova Constituição passa a ser a lei superior de um ordenamento jurídico duas coisas podem acontecer com a legislação infraconstitucional anterior: recepção ou revogação. Se as normas infraconstitucionais forem compatíveis com a nova constituição, elas serão recepcionadas e continuarão a integrar o ordenamento jurídico. Se forem contrárias à constituição, serão rejeitas e revogadas. Portanto, incorreta a afirmativa.
Vale lembrar que o poder constituinte original é absoluto e ilimitado e, no caso do Brasil, sua entrada em vigor não aceita a permanência de normas constitucionais anteriores. Não há o fenômeno da desconstitucionalização.
RESPOSTA: Errado
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As leis infraconstitucionais que forem compatíveis com a Nova Constituição serão recepcionadas ( Exemplo: CPP de 1941 foi recepcionado pela Constituição de 1988).
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Não entendi porque está errada. Se a explicações dizem exatamente o que diz a questão.
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Se for compatível pode!
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A grande confusão é entre a teoria da desconstitucionalização, que é proibido no Brasil, com a recepção. O que não pode ser revogado são normas da constituição, mas as leis com status inferior a CF podem ser recepcionadas se compatíveis com a nova CF
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colega FRANCISCO SILVA vou tentar clarear as coisas para vc, ok:
Devido ao status que tem uma Constituição dentro de um ordenamento jurídico, a entrada em vigor de um novo texto constitucional torna inaplicável a legislação infraconstitucional anterior. ERRADO não é a entrada da nova constituição que torna a norma infraconstitucional anterior a ela inaplicável.
pois só se torna inaplicável se forem incompatíveis com a nova constituição, pois se forem materialmente compatíveis com a nova constituição elas podem se tornar aplicáveis.
as normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal podem ser REVOGADAS ou RECEPCIONADAS.
REVOGADAS - todas as normas infraconstitucionais elaboradas antes da nova Constituição que forem incompatíveis com ela serão revogadas, por ausência de recepção.
RECEPCIONADAS - todas as normas infraconstitucionais elaboradas antes da nova Constituição que forem materialmente compatíveis com ela serão recepcionadas.
veja está outra questão:
Q591112 Ano: 2015 Banca: CESPE
a) As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção. CORRETA pois aqui já especificou que são incompativeis por isso são inaplicáveis sendo revogadas.
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Sobre uma nova Constituição recepcionar uma norma anterior a sua promulgação,a constituição pode recepcionar uma lei deixando alguns poucos Artigos que são incompatíveis,tornando a lei Válida no novo Ordenamento Jurídico.
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ERRADO
Será inaplicável a legislação infraconstitucional anterior incompatível, ou não recepcionada no novo texto constitucional.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Quando uma nova Constituição passa a ser a lei superior de um ordenamento jurídico duas coisas podem acontecer com a legislação infraconstitucional anterior: recepção ou revogação. Se as normas infraconstitucionais forem compatíveis com a nova constituição, elas serão recepcionadas e continuarão a integrar o ordenamento jurídico. Se forem contrárias à constituição, serão rejeitas e revogadas. Portanto, incorreta a afirmativa.
Vale lembrar que o poder constituinte original é absoluto e ilimitado e, no caso do Brasil, sua entrada em vigor não aceita a permanência de normas constitucionais anteriores. Não há o fenômeno da desconstitucionalização.
RESPOSTA: Errado
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Para normas constitucionais = teoria da abrrogacao
Para normas infra constitucionais = teoria da recepção para aquelas que não entrem em conflito em sentido material
#app
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Pode ou não torná-la inaplicável, dependerá de sua compatibilidade com o novo texto. Logo, a alternativa está errada, pois afirma como algo que, necessariamente, ocorrerá.
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Se compatíveis serão recepcionadas.
Se imcompatíveis serão revogadas.
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Pratique exaustivamente.
Seja um estudante excelente.
Faça o melhor.
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Gabarito: ERRADO
O direito brasileiro não adota a desconstitucionalização e o STF não admite a inconstitucionalidade superveniente.
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Ela é aplicada naquilo em que for compatível com a nova constituição. Nós temos leis anteriores a 1988, e que ainda estão em vigor no nosso ordenamento jurídico.
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A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL COMPATÍVEL MATERIALMENTE COM A NOVA CONSTITUIÇÃO É POR ELA RECEPCIONADA.
GABARITO: ERRADO
Bons estudos!!!
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ERRADO.
Basta ver que temos um código de processo penal publicado em período anterior a CF/88.
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Pensa assim:
Se for compatível, será aplicável..
Se for incompatível, será inaplicável..
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ERRADA
Não se pode dizer que a entrada em vigor de uma nova constituição torna inaplicável a legislação infraconstitucional anterior. Isso porque a legislação infraconstitucional anterior que for materialmente compatível com a nova Constituição será por ela recepcionada.
Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos
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Boa tarde, gabarito errado
Tendo o seguinte conceito em mente, mataria a questão:
A superveniência (criação posterior) de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Esta parte da reparticação das competências é perfeitamente aplicável a esta questão.
Bons estudos
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Devido ao status que tem uma Constituição dentro de um ordenamento jurídico, a entrada em vigor de um novo texto constitucional torna inaplicável a legislação infraconstitucional anterior ''NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.''
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Após a entrada em vigor de uma nova constituição, imagina ter que legislar novamente sobre todos os temas jurídicos existentes. Pois é. No ordenamento jurídico brasileiro, o que é contrário não é nem considerado inconstitucional, é apenas revogado.
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Gab. E
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As leis elaboradas na vigência de Constituição anterior podem ser 1. Recepcionada ou 2. Revogadas
Normas anteiores materialmente compatíveis com a nova Constituição → Recepcionadas
Normas anteiores materialmente INcompatíveis com a nova Constituição → Revogadas
A revogação de normas materialmente incompatíveis é 1. tática e 2. automática
A análise de compatibilidade material deve ser individualizada, artigo por artigo, inciso por inciso, parágrafo por parágrafo.
Além disso, outra possibilidade de recepção se dá quando a nova Constituição determina, expressamente, a continuidade de dispositivos daquela que lhe precedeu.
** Não é necessária compatibilidade formal
** O Status da norma recepcionada é definida pela nova constituição
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Necessário verificar compatibilidade material apenas e não a formal.
Fé e raça!
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Com a entrada em vigor de um novo texto constitucional, as normas INFRACONSTITUCIONAIS em vigor anteriormente pela constituição passada poderão ser RECEPCIONADAS (materialmente ) ou REVOGADAS (caso sejam incmpatíveis materialmente com a nova constituição)
Lembrar que no ordenamento juridico brasileiro não se admite a desconstitucionalização (as normas constitucionais anteriores vão ser transformadas em leis infraconstitucionais) e nem a inconstitucionalidade superveniente (apenas é possível decretar a inconstitucionalidade de uma norma infraconstitucional quando esta é contemporânea à CF em vigor, assim, se uma norma infraconstitucional editada antes de 1988 seja considerada materialmente incompatível com a cf/88 ela será REVOGADA e não inconstitucional).
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Entrada em vigor de um novo texto constitucional,
As normas INFRACONSTITUCIONAIS serão:
> RECEPCIONADAS
> REVOGADAS
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Apenas Revoga as que sejam não compatíveis!!!
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Dois sentidos da inconstitucionalidade superveniente
A) Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis)
Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro.
Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.
Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”.
Não é admitida no Brasil.
B) Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização)
Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.
Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade.
Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional.
É admitida no Brasil.
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/544953345/a-inconstitucionalidade-superveniente-e-admitida-no-brasil
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Não se pode dizer que a entrada em vigor de uma nova Constituição torna inaplicável a legislação infraconstitucional anterior. Isso porque a legislação infraconstitucional anterior que for materialmente compatível com a nova Constituição será por ela recepcionada. Questão errada.
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é só lembrar do Código Penal que é dos anos 40 e ainda está valendo...simples.
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Pessoal, a questão ta errada por aborda de forma generica, é mais ou menos isso ?
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ERRADO.
A CF/88 não invalidou o ordenamento jurídico infraconstitucional anterior a ela. Exemplos:
-> Reforma Adm. do DL 200 de 1967;
-> Código Penal de 1940;
-> Etc.
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CF nova vs Lei
Conflitante: Revogação
Ñ conflitante: Recepção
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Lei infraconstitucional é o termo utilizado para se referir a qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional e a Nova constituição não invalidou tais leis anteriores a ela.
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Quando uma nova Constituição passa a ser a lei superior de um ordenamento jurídico duas coisas podem acontecer com a legislação infraconstitucional anterior: recepção ou revogação. Se as normas infraconstitucionais forem compatíveis com a nova constituição, elas serão recepcionadas e continuarão a integrar o ordenamento jurídico. Se forem contrárias à constituição, serão rejeitas e revogadas. Portanto, incorreta a afirmativa.
Vale lembrar que o poder constituinte original é absoluto e ilimitado e, no caso do Brasil, sua entrada em vigor não aceita a permanência de normas constitucionais anteriores. Não há o fenômeno da desconstitucionalização.
RESPOSTA: Errado
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Relativo a situação de novo texto constitucional, a redação anterior será recepcionada, se for compatível com a nova elaboração. Observe os requisitos:
- Estar em vigor no momento da criação da nova constituição;
- Ter compatibilidade formal e material com a constituição anterior;
- Ter compatibilidade material perante a nova constituição.
Obs: Tomem bastante cuidado no tocante a direitos adquiridos, os mesmos não irão atingir a nova constituição.
(Gabarito: Errado)
Se eu estiver errado, podem me corrigir. ;)
Bons estudos!!!
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O antigo ordenamento constitucional é totalmente inaplicável com o surgimento de uma nova Constituição. Porém, a legislação infraconstitucional pode ser ou não recepcionada, irá depender da compatibilidade material de tal legislação com a nova Constituição. Ser for material, compatível, será recepcionada, caso contrário, não será.
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GABARITO: ERRADO
Quando uma nova Constituição passa a ser a lei superior de um ordenamento jurídico duas coisas podem acontecer com a legislação infraconstitucional anterior: recepção ou revogação. Se as normas infraconstitucionais forem compatíveis com a nova constituição, elas serão recepcionadas e continuarão a integrar o ordenamento jurídico. Se forem contrárias à constituição, serão rejeitas e revogadas. Portanto, incorreta a afirmativa.
Vale lembrar que o poder constituinte original é absoluto e ilimitado e, no caso do Brasil, sua entrada em vigor não aceita a permanência de normas constitucionais anteriores. Não há o fenômeno da desconstitucionalização.
FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS
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Não necessariamente. A legislação infraconstitucional compatível materialmente com a nova Constituição é por ela recepcionada. Questão errada.
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Algumas leis podem ser recepcionadas caso estejam em compatibilidade com o novo ordenamento jurídico (constituição).
Questão errada
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ERRADO
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RESUMO SOBRE RECEPÇÃO
1) Recepção: as normas anteriores à nova Constituição que são MATERIALMENTE compatíveis continuam em vigor. Basta a compatibilidade material, a formal não é necessária.
A INCOMPATIBILIDADE FORMAL DE UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL, editada validamente sob a égide da Constituição anterior não obsta a recepção. Entretanto, se editada de FORMA VICIADA, na vigência da Constituição anterior, AINDA QUE MATERIALMENTE COMPATÍVEL COM A NOVA ORDEM, não será recepcionada, devido à IMPOSSIBILIDADE DE UMA CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE (o entendimento adotado pelo STF é o de que a lei inconstitucional é ato nulo; o vício de origem é insanável). Requisitos essenciais para que uma norma seja recepcionada: 1- válida formal/material com a Constituição de sua época; 2- vigência, quando do advento da nova Constituição; 3- compatibilidade material com a nova CF.
OBS: com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de forma implícita, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.
OBS: a nova CF pode recepcionar uma lei ordinária e transformar em status de lei complementar. Só importando que ocorra compatibilidade material entre a lei recepcionada e a CF vigente. Ex: atual Código Tributário Nacional.
OBS: não cabe ADI contra leis ou atos normativos anteriores à CF/88 (fala-se em recepção ou não recepção). Porém, é cabível controle concentrado via ADPF, com base na lei n° 9.882/99.
No caso de recepção, KELSEN defende que apenas o conteúdo dessas normas permanece o mesmo, mas o fundamento de sua validade muda.
@iminentedelta
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A legislação infraconstitucional pode ser ou não recepcionada. Vai depender da compatibilidade material de tal legislação com a nova Constituição.
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Se essa norma constitucional permitir tal aplicação não haverá restrições. Portanto, comando da questão peca ao afirmar que a entrada em vigor de um novo texto constitucional torna inaplicável a legislação infraconstitucional anterior.
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Normas anteriores compatíveis x incompatíveis com a nova CF
Compatíveis com o novo texto constitucional – Serão recepcionadas.
Incompatíveis com o novo texto constitucional – Serão revogadas.
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CTN está ai para falar que dá
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Errado.
Torna incompatível aquilo que é materialmente contrário.
Se, materialmente falando, coadunar com a nova CF, será recepcionado.
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ERRADA
SOMENTE será inaplicável a legislação que for INCOMPATÍVEL com a nova CONSTITUIÇÃO.
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!
QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!
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vlw gustavo silva,sem enrolação aprendi o conceito em segundos