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ID
1451863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo e do regime constitucional da administração pública, julgue o item a seguir.

Ao ocupante da Presidência da República compete privativamente nomear, para compor determinado tribunal regional eleitoral, dois juízes escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça desse estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Leitura da CF:

    Art. 120 § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    bons estudos

  • TRE:
    2 - desembargadores TJ (presidente e vice) -> eleição - voto secreto
    2- Juiz de Direito -> Eleição voto secreto (TJ)
    1 - Juiz do TRF ou Federal (1ª instância) -> Escolhido pelo TRF respectivo
    2 - Advogados -> Nomeados pelo presidente da república, a partir de lista sêxtupla.
    Lista organizada pelo TJ, TSE, PRESIDENTE -> TRE

    2 vagas = lista sêxtupla
    1 vaga = lista tríplice

    GAB CERTO

  • Gabarito: Certo


    Composição do TRE:

    2 Desembargadores do TJ do Estado - Eleição no TJ

    2 Juízes estaduais - Eleição no TJ

    1 Juiz federal - escolhido pelo TRF

    2 Juízes (advogados) - nomeados pelo presidente da república entre 6 advogados indicados pelo TJ.


    Conforme o inciso III do art. 120 CF: 


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido,

    em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Bons estudos.

  • Mas que malvadeza da CESPE... Questão que matou muita gente boa por causa de duas palavrinhas: "privativamente" e "Tribunal de Justiça desse estado". Convenhamos, o estado possui somente um Tribunal de Justiça; TST, TRF e TRE são tribunais vinculados à União, haja vista o estatuto dos servidores ser a LC 8.112. 

    Gabarito CERTO:

  • Obrigada, colegas


    Complementando: art. 84, XVI; e art. 120,III

  • Art. 120, III, CF/88: "por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça"

  • errei so por causa do finalzinho ¬¬ cespe...

  • Gab. C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição (...)



    Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    (...)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça"


  • Gabarito Correto.

    TRE -----------------  2 Desembargadores do TJ do Estado - Eleição no TJ

            ------------------  2 Juízes estaduais - Eleição no TJ

            ------------------  1 Juiz federal - escolhido pelo TRF

            ------------------  2 Juízes (advogados) - nomeados pelo presidente da república entre 6 advogados indicados pelo TJ

  • Art 25 - III Cod. Eleitoral

    Por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis CIDADÃOS de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça...

    TRE = lista com 6 CIDADÃOS;

    TSE = lista com 6 advogados;
    Na minha opnião, gabarito ERRADO, mas a banca considerou CERTO

  • certo:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido,

    em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Bons estudos.


  • COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (7 MEMBROS)

    MEDIANTE ELEIÇÃO PELO VOTO SECRETO

    2 juízes dentre os Desembargadores do TJ

    2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ

    De 1 juiz do TRF com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo;

    POR NOMEAÇÃO, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    De 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ



    O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente Dentre os desembargadores.

  • Noooossa!! Os comentários dos colegas são muuuito melhores do que o vídeo feito pela professora!! O que adianta só citar os artigos e nem falar sobre eles? Nada.

  • Gab.: Certo

    Tiago Carvalho: Estude à luz da CF SEMPRE! A questão está absolutamente fiel ao artigo 120, §1°, "III" da CF. O código eleitoral por vc citado foi editado pela última vez em 1984 (4 anos antes da CF) e portanto, está desatualizado. Quando não mencionada lei específica na questão, o que vale é o que está na CF, que é a Lei maior.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • TSE 

     

    - 3 do STF

                                        >   Eleição e votação SECRETA

    - 2 do STJ

     

    - 2 advogados => nomeados pelo Pres. da Rep. após indicação, em lista SÊXTUPLA, pelo STF.

     

    obs: Presidente do TSE e Vice (ministros do STF); Corregedor-Geral Eleitoral (ministro do STJ).

     

     

     

    TRE

     

    - 2 DES = escolhidos pelo TJ respectivo (eleição e voto secreto)

     

    - 2 Juízes de Direito = escolhidos pelo TJ respectivo (eleição e voto secreto)

     

    - 1 Juiz do TRF / Federal = escolhido pelo TRF respectivo  (eleição e voto secreto)

     

     

    - 2 advogados = nomeados pelo Pres. da Rep., indicados em lista SÊXTUPLA pelo TJ respectivo. 

     

    obs: presidente e vice do TRE (Desembargadores); corregedor eleitoral (de acordo com o regimento local)

  • Cuidado! A indicação de advogados  para o TSE é pelo STF. Já para os TREs a indicação é feita pelo Tribunal de Justiça. TRFs, TJs Estados/DF indicação feira pela OAB. STM indicação pelo Presidente da República.

  • COMPOSIÇÃO DO TSE:
    I-Voto secreto
    -3 juízes dentre os ministros do STF;
    -2 juízes dentre os ministros do STJ;

    II- Poe nomeação do PR, 2 juízes dentre 6 advogados com notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pleo STF.

    Parágrafo ÚNICO: 
    -Presidente do TSE:------------------ escolhidos dentre os ministros do STF
    -Corregedor eleitoral do TSE: ------escolhido dentre os ministros do STJ

    COMPOSIÇÃO DO TRE:
    I- Eleição e voto secreto:
    -2 juízes dentre os desembargadores do TJ
    -2 juízes dentre os juízes de Direito, escolhidos pelo TJ

    II-1 Juiz do TRF

    III- Por nomeação do PR de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ

    Parágrafo ÚNICO:
    -Presidente do TRE-----escolhido dentre os desembargadores  

  • Com fé , chegaremos lá!

  • CERTO!

     

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

     

     

    POR ELEIÇÃO:

     

    2 DESEMBARGADORES - PELO TJ

     

    2 JUÍZES DE DIREITO - PELO TJ

     

    1 JUIZ DO TRF OU 1 JUIZ FEDERAL - PELO TRF RESPECTIVO

     

     

    POR NOMEAÇÃO DO PR:

     

    -2 JUÍZES (DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

  • composição to TRE.

    I) eleito; 2 desembargadores e 2 juízes de direito.                                                                                                                                      II) por escolha do TRF Respectivo; 1 juiz do TRF ou federal.                                                                                                                   III) indicado pelo TJ e nomeado pelo presidente da república; 2 advogados.                           

  • Art. 120 § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • fique  ligado,pois o cespe poderá colocar "MPF" e estará incorreto

    GAB. c

    segue o fluxo!!!

    sua hora tá chegandooo!!

  • Cuidado para não confundir!!!.
    Apenas na justiça eleitoral que a indicação dos 6 advogados se dará exclusivamente pelo STF.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    (...)

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito C


    Art. 120, $ 1º, III - CF/88

  • Corretíssimo

    COMPOSIÇÃO DO TSE

    a)ELEIÇÃO(VOTO SECRETO)

    -3 Juízes dentre os Ministros do STF

    -2 Juízes dentre os Ministros do STJ

    b) 2 Juízes, Nomeados pelo PR, dentre 6 Advogados, indicados pelo STF

    COMPOSIÇÃO DO TRE

    a)ELEIÇÃO(VOTO SECRETO)

    -2 Juízes dentre os Desembargadores do TJ

    -2 Juízes, dentre Juízes de direito, Escolhidos pelo TJ

    b) 1 Juiz do TRF/FEDERAL, Escolhido Pelo TRF respectivo

    c) 2 Juízes, Nomeados pelo PR, dentre 6 Advogados, indicados pelo TJ

    "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos com apenas um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"

  • A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo e do regime constitucional da administração pública, é correto afirmar que: Ao ocupante da Presidência da República compete privativamente nomear, para compor determinado tribunal regional eleitoral, dois juízes escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça desse estado

  • É o tipo de questão que pega muita gente boa, pois pela lógica é um contrasenso o PR nomear para um TRE indicados pelo TJ, portanto, é aqui, nesse tipo de questão, onde temos a diferença que faz a diferença.

    GABA C