SóProvas


ID
1451866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo e do regime constitucional da administração pública, julgue o item a seguir.

Considere que Afonso seja servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e tenha sido eleito como deputado estadual. Nessa situação, se houver compatibilidade de horário entre suas atividades no tribunal e sua atuação como deputado, Afonso pode acumular os dois cargos e receber as vantagens e as remunerações a eles referentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Macete: independentemente do cargo, antes de analisar se pode haver ou não cumulatividade temos que ver se o cargo político a ser ocupado é na esfera MUNICIPAL, caso contrário a CF veda acumulação, senão vejamos:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, ESTADUAL ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


    bons estudos

  • SERVIDORES PÚBLICOS DA ADM DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL ELEITOS PARA EXERCÍCIOS DE MANDATOS NOS PODERES EXECUTIVO OU LEGISLATIVO::::
    a) Poder exec. ou leg. FED/ESTADUAL/DIST.
    - será afastado do cargo (efetivo ou comissão), emprego ou função púb.
    - remuneração percebida será a do CARGO ELETIVO
    .
    .
    .

    b) Prefeito e Vice Prefeito
    - será afastado do cargo, emprego ou função
    - PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO 
    .
    .
    .
    c) Vereador
    => com compatibilidade de horário
    - acumular o mandato com o cargo, emprego ou função
    - perceber AS DUAS REMUNERAÇÕES
    => sem compatibilidade de horário
    - será afastado do cargo, emprego ou função
    - PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO
    OBS.::::::: Quando houver necessidade de afastamento, continuará a ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo promoção por merecimento.

  • Gabarito: Errado


    Só é possível acumular o cargo público com o mandato eletivo de vereador e somente se houver compatibilidade de horários.


    Conforme o inciso I do art. 38 da CF: 


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Bons estudos.


  • Só vereador pode cumular e receber as duas remuneração se houver compatibilidade.

  • O pulo do gato nessa questão era saber que servidor ELEITORAL NÃO pode se candidatar. Daí já saberia que a questão estaria ERRADA, pois ele não pode se quer fazer filiação partidária.

    .

    Desse modo, esqueça a enrolação de toda questão.

    .

    Ele não poderia ser eleito deputado, muito menos acumular os dois cargos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A acumulação de cargo, pelo vereador, ocorrerá caso seja SERVIDOR:

    - da ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    - de AUTARQUIA;

    - de FUNDAÇÃO PÚBLICA.


    Outra questão:

    Q385614 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Considere que determinado vereador tenha tomado posse na respectiva câmara municipal e, em seguida, tenha sido nomeado secretário de infraestrutura, obras e serviços do mesmo município. Nessa situação, o vereador poderá acumular os cargos e a remuneração de vereador e secretário municipal, se houver compatibilidade de horários.

    ERRADA.


  • 1-  Tratando -se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. A renumeração é do cargo eletivo.


    2- investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função sendo lhe facultado optar pela remuneração.
    3- investindo no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários receberá as vantagens do cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, não havendo compatibilidade vai ser igual ao anterior.
    4- Em qualquer caso q exija o afastamento para exercício de mandato eletivo seu tempo de serviço será contado para efeitos legais exceto para promoção por merecimento.
    5- Para efeito de benefício previdenciário no caso de afastamento os valores serão determinados com se estivesse em exercício.
  • TODOS os servidores públicos que vierem a ocupar cargo eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL serão AFASTADOS do atual cargo, sendo que os anos trabalhados no cargo eletivo contarão para fins de benefício previdenciário. 


    Inclusive prefeitos terão que se afastar, mas poderão optar por remuneração de um dos cargos.


    A exceção no afastamento está  apenas para os cargos eletivos de nível municipal, sendo apenas:

    - vereadores que, condicionados à compatibilidade de horário, poderão exercer os 2 cargos com as 2 remunerações. Se não houver compatibilidade de horários, terão que se afastar do cargo, emprego ou função pública, e assim como os prefeitos, poderão optar pela remunerado da ocupação anterior ou do cargo eletivo.

  • Lembrando  que essa questão está um pouco equivocada, pois servidor da Justiça Eleitoral não pode ter filiação partidária...

  • Errado.

    Mandato Eletivo Federal, Estadual, Distrital - > o Exercente fica afastado do cargo e ficará com a Remuneração do mandato eletivo.

    Mandato de Prefeito - > Fica Afastado do cargo, mas Pode escolher a remuneração.

    Mandato de Vereador :

    Com Compatibilidade de Horário - > Pode Acumular o cargo com o mantado e as remunerações

    Sem Compatibilidade de Horário - > Fica Afastado do cargo, mas Pode escolher a remuneração.

  • ERRADA

    A CF veda a acumulação de cargos nas esferas federal, estadual e distrital. (art 38)


    Além disso, 

    ‘Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer atividade partidária, sob pena de demissão.’ (Cód. Eleitoral, art. 366)  Jurisprudência: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/filiacao-partidaria/servidor-da-justica-eleitoral

  • fica afastado.

  • Errado! Ficará afastado do cargo durante o mandato eletivo.

  • Vale para Vereador

  • Gabarito: ERRADO 

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

     II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     III - investido no mandato de vereador:

     a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

     b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.


  • Questão errada por dois motivos:

    1 - Servidor da Justiça Eleitoral não pode filiar-se a partido político / candidatar-se 

    2 - Cargos eletivos Estadual/Federal/Distrital não pode acumular mandato com o cargo nem optar pela remuneração.

  • Nesse caso seria o cargo de vereador e não de deputado. 

  • De acordo com o art. 38, da Constituição brasileira, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Portanto, de acordo com o inciso I, deputados ficarão afastados do cargo, emprego ou função. 

    RESPOSTA: Errado

  • Só quem pode acumular mandato com cargo é o vereador e se houver compatibilidade de horários.

  • Errada.


    Parei em se houver compatibilidade

  • Cara de INSS

  • De acordo com o art. 38, da Constituição brasileira, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Portanto, de acordo com o inciso I, deputados ficarão afastados do cargo, emprego ou função. 

    RESPOSTA: Errado

  • EM RESUMO!! ERRADA!


    Quando o servidor estiver em atividade  e resolver assumir um mandato eletivo, em regra esse não poderá acumular, só sendo possível no caso de mandato eletivo de vereador quando o horário de trabalho de dois cargos for compatível.



    FOCOFORÇAFÉ#@ DESISTIR JAMAIS@#

  • Errado.

    A luz do art. 38 da CF/88: somente será possível a acumulação de atividade pública remunerada, se somente se houver compatibilidade de horário, em caso de mandato eletivo de vereador.

  • ERRADO.

    Fundamento: Art 38, inciso I da CF.

  • Apenas cumula se for vereador e houver compatibilidade de horários!

  • Só o verador pode acumular.

  • Ficará afastado do cargo e outra, Deputado recebe subsídio.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.


  • Só o vereador pode nesse caso.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual (Deputado Estadual) ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • O único titular de mandato eletivo que havendo compatibilidade de horário poderá acumular cargos é o vereador.

  • Vamos colocar a fonte em nossos comentários galera, apenas dizer que servidor eleitoral não pode se candidatar não é suficiente.


    “ [...] Registro de Candidatura. Recurso Especial. Servidor da Justiça Eleitoral. Exoneração. Validade da filiação partidária. Desprovimento. 1. O fato de candidato ter se filiado antes da publicação de sua exoneração, não obstante resultar na desconsideração da regra disposta no artigo 366 do Código Eleitoral, não implica nulidade da sua filiação partidária. 2. Considera-se regular a filiação quando efetivada dentro do prazo previsto em lei e depois do pedido de exoneração do servidor da Justiça Eleitoral que já se encontrava afastado de suas atribuições. [...]”



    “Servidor da justiça eleitoral. Filiação partidária. Proibição. Conseqüências. O funcionário da Justiça Eleitoral que se filiar a partido político estará sujeito à pena de demissão do cargo. São incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária.  Recurso provido, dadas as peculiaridades do caso concreto.”



    Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária. Assim, o servidor dos quadros da Justiça Eleitoral que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado (Recurso Especial Eleitoral nº 35.354/AM, DJE de 21.9.2009, rel. Min. Fernando Gonçalves; Consulta nº 1.164/DF, DJ de 7.10.2005, rel. Min. Cesar Asfor Rocha).



    http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/filiacao-partidaria/servidor-da-justica-eleitoral

  • Ele é Deputado... não pode !

  • Apenas vereador pode acumular, no caso de compatibilidade de horários. Sem mais

  • Ao Servidor Público da Adm. Direta, Autárquica e Fundacional:

     

    Mandato Eletivo nas esferas: Federal, Estadual, Distrital = afastado do cargo / recebe remuneração do mandato eletivo

    Prefeito = Fica afastado do cargo / escolhe a remuneração.

    Vereador = 2 possibilidades

    Com Compatibilidade de Horário = acumula o cargo com o madato eletivo / recebe as 2 remunerações

    Sem Compatibilidade de Horário = afastado do cargo / escolhe a remuneração.

  • Só vereador,só vereador ,só vereador acumula MAIS ninguém.É PROIBIDO.

  • SÓ PARA CONSTAR!!!

    Servidor da Justiça Eleitoral tem que se afastar definitivamente do cargo em tempo hábil para cumprir o prazo de filiação partidária.

     

  • gab. errada

     

    O ÚNICO mandato eletivo que pode acumular é o de:

     

    VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO.

  • De acordo com o art. 38, da Constituição brasileira, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função

  • O único que pode acumular, se houver compatibilidade de horários é o vereador. Ressalte-se que deverá optar por uma das remunerações. Ler art. 38 da CF.
    #avante

  • pessoas, o vereador pode acumular o cargo e o mandato ( desde que o horário seja compatível) e também a remuneração. p.s: SE NÃO RECEBESSEM  É CLARO QUE NENHUM ACUMULARIA, VOCÊS NÃO ACHAM? 

     

    CR/88  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • O principal erro da questão é o fato de um servidor da Justiça Eleitoral ter filiação partidária e concorrer a mandato eletivo, o que lhe é expressamente vedado. A questão da possibilidade de cumulação fica prejudicada, sendo irrelevante a discussão no caso.

  • Simples,  apenas VEREADOR! 

    De resto afasta tudo! 

    Avante guerreiros!!  Quando o adversário somos nós, a vitória é garantida! 

  • Mesmo se fosse vereador a questão ainda estaria errada, pois o cara trabalha na justiça eleitoral

  • Esse direito começa do menor para o maior:

     

    Vereador - Escolhe qual remuneração receber e se a carga horária permitir, exerce cargo + mandato.

    Prefeito - Pode escolher a remuneração e só exerce o mandato.

    Demais - não escolhe nada e só exerce o mandato.

  • Concordo com quem disse:

    "Questão errada por dois motivos:
    1 - Servidor da Justiça Eleitoral não pode filiar-se a partido político / candidatar-se 
    2 - Cargos eletivos Estadual/Federal/Distrital não pode acumular mandato com o cargo nem optar pela remuneração."

     

    PORÉM, considero que se deve levar em consideração como fundamento imediato para responder a assertiva o item 2 (impossibilidade de acumular mandato eletivo de deputado estadual), uma vez que o enunciado da questão é claro:

     

    "A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo e do regime constitucional da administração pública, julgue o item a seguir."

     

    Sem falar que se trata de uma questão objetiva que cobra a Constituição, e não o Código Eleitoral.

  • Ele não poderia nem ser Deputado, pois servidor da justiça eleitoral não pode filiar-se a partido político.

    ERRADO 

  • é vedado ao servidor da justiça eleitoral filiar-se a partido politico.

    esse éo primeiro erro na questão

  • I - tratando-se de mandato eletivo federal, ESTADUAL ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • SÓ PARA CARGO DE VEREADOR QUE PODERÁ ACUMULAR SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIO!!!!

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, ESTADUAL ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • vereador

  • Obrigada, Renato!

    Objetividade nota dez.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SERVIDOR NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO:

     

    *Mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital:

    -Afasta do cargo, emprego ou função

    -Recebe remuneração do cargo

     

     

    *Prefeito

    -Afasta do cargo, emprego ou função

    -Pode optar pela remuneração

     

     

    *Vereador

    -Havendo compatibilidade de horário, poderá acumular

    -Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo podendo optar pela remuneração

     

     

    OUTRAS INFORMAÇÕES:

    -No afastamento para exercício de mandato eletivo o tempo de serviço SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, exceto promoção

    -Benefício previdenciário: se afastado será computado o tempo como de serviço

  • AFASTA SEM OPTAR.

  • Somente o Vereador tem a possibilidade de acumular o cargo público com o cargo político, mas com uma condição: que haja compatibilidade de horário (não havendo, ainda sim terá o direito de optar por qual atividade será remunerado).

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    O ÚNICO cargo eletivo que a CF/88 permite acumular, caso haja compatibilidade de horário, é o de VEREADOR.

  • O que ele não pode acumular é a remuneração dos dois cargos. Ele se afastará do cargo efetivo para ocupar o mandato de deputado mas receberá a remuneração SOMENTE deste mandato, mas para fins de aposentadoria, promoção por antiguidade, entre outros é como se ele ainda, embora afastado, estivesse em exercício. 

  • VEREADOR É O ÚNICO QUE PODE ACUMULAR CARGO, SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

    PREFEITO É A AFASTADO E OPTA PELA REMUNERAÇÃO

    ESTADUAL, DISTRITAL, FEDERAL SÃO AFASTADOS, NÃO PODENDO OPTAR

     

  • NUNCA NUNQUINHA 

  •  ÚNICO mandato eletivo que pode acumular é o de:

     

    VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO.

  •  ÚNICO mandato eletivo que pode acumular é o de:

     

    VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADOR, VEREADO.

  • Possibilidade de acumular cargo efetivo com político = APENAS VEREADOR.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • ERRADO. Apenas o cargo de vereador pode ser cumulado com outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horário.

    #PERTENCERMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gab: ERRADO

    1. Cargo Federal, Estadual ou Distrital = afasta do cargo, emprego ou função.
    2. Cargo de Prefeito = afasta do cargo, mas pode optar pela remuneração.
    3. Cargo de Vereador = se houver compatibilidade de horário, recebe as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração da de Vereador. Caso não haja compatibilidade, é facultado optar pela remuneração.

    Fonte: CF/88 - Art. 38.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE VEREADOR

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Primeiro, investido em mandato estadual ou federal ocorre o afastamento.

    Segundo, funcionários da JE não podem se filiar a PP, condição de elegibilidade.

    CÓDIGO ELEITORAL:

        Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Ou seja ou ele se afasta definitivamente ou será demitido, não é possível acumular.

  • somente, se ele fosse vereador e houvesse compatibilidade de horários.

    se ele fosse prefeito teria que optar pela remuneração do seu cargo eletivo ou de seu cargo como servidor.

    ele sendo , deputado federal,estadual ou distritral , ele ficará afastado de seu cargo efetivo e recebendo apenas a remuneração do cargo eletivo.

  • só pode acumular se for vereador ;

    PMAL2021