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É apenas no art. 48 que cabe sanção presidencial.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Gabarito: CERTO
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O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. O referendo é convocado pelo Senado ou pela Câmara de Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento). Possui como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já editada e criada.
O plebiscito também é uma eleição popular que ocorre através de votação secreta e direta. Da mesma forma, apenas o Congresso pode convocar sua realização. A principal característica do plebiscito é que ele acontece antes de ser estabelecida a norma ou lei posta em consulta popular por via do plebiscito. Dessa maneira, os cidadãos aprovam ou não a formulação dessa norma ou lei, enquanto que no referendo os cidadãos a ratificam ou não.
GAB: CERTO - Art. 49, XV, CF.
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Para não esquecer (iniciais):
Autorizar Referendo - AR
Convocar Plebiscito - CP
Isso é somente para auxiliar na fixação, pois não tem relação alguma, as siglas ajudam somente a não esquecer, lembre-se: AVISO DE RECEBIMENTO (AR); CARTA PRECATÓRIA (CP).
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AR ------> autorizar referendo
COP -------> convocar plesbicito
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Gabarito: Certo
Conforme o inciso XV do Art. 49 da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Bons estudos.
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Certo. Art. 49, XV, CF.
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Gabarito correto.
Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Contudo, em que pese ser de competência do Congresso a convocação do plebiscito, não dispensa a Sanção do Presidente....??? achei a questão mal formulada....
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RODRIGO MELO, como é uma competência EXCLUSIVA do congresso Nacional não é necessário sanção do presidente.
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Excelente dispositivo!
Evitar o poder total do líder carismático, que caso tenha apoio popular, tudo pode fazer.
P.e: Hitler, César, Napoleão.
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Dica ultrafácil de Felipe lima para não confundir os termos de REFERENDO (Autorização) e PLEBISCITO (Convocação).
'Autorização' está associado ao verbo AUTORIZAR (Sílaba mais forte! - ZAR!). E esse som de 'zar' lembra a PRONÚNCIA da palavra REFEREN DAR!!!!!!!!!!!!!!!!... (!) AAAAAAAAAAA ^^
Daí...
AUTORIZAR-REFERENDAR!!!! (= Autorização do Referendo!)
E por 'exclusão' tem-se: CONVOCAÇÃO DO PLEBISCITO!
( =
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É apenas no art. 48 que cabe sanção presidencial.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Legal, Felipe. Gostei da dica!!
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art. 49 CF/88 AUTORIZAR - REFERENDO
CONVOCAR - PLEBISCITO.
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De acordo com o art. 49, da CF88 constitui prerrogativa EXCLUSIVA DO CN autoriZAR (referendo), ou seja, referenDAR e convocar plebicito (chamar a plebe para...) e essa situação não depende de sanção presidencial.
Gab: ERRADO
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As competências exclusivas independem de sanção presidencial, ou seja, são executadas por decreto legislativo; já as competências privativas necessitam de sanção presidencial.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Gabarito: CERTO
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Certo. Competências exclusivas do Congresso Nacional não dependem de sanção do presidente da república.
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Correto o item, porquanto realmente é competência do CN e
não é necessária sanção nos termos do art. 48.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
não é necessária a sanção do presidente da República.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
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Segue, para facilitar a consulta e para eventual revisão, o Artigo 49 inteiro:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede;VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Art 49. , XV: autorizar referendo e convocar plebiscito.
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MACETE: Pensar na carta, que tem AR (Aviso de Recebimento = Autorizar Referendo) e CeP (Convocar Plebiscito).
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CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
...
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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A aula da professora Fabiana Coutinho é muito boa, bem curta e direta ao ponto. Vale a pena assistir.
Gabarito: certo
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Diferenciar art. 48 e 49 que são elas, ora penso exclusiva sem sanção do presidente, ora com a sanção. Putz, volta e meia confundindo. Algum bizurexx quanto a isso?
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art. 49 da CF: XV: é de competência exclusiva do congresso nacional AUTORIZAR O REFERENDO E CONVOCAR O PLEBISCITO.
Nos itens elencados no art. 49 da CF não é necessária a sanção do presidente da república por se tratar de competências exclusivas do congresso nacional.
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Bizu!
Competência exclusiva-são verbos e não dependem de sanção do presidente.
Competência privativa- são substantivos e dependem de sanção do presidente
assim da matar todas as questões referentes ao assunto! wlw
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Ótimo bizu Guilherme Aguiar!!!
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Artigo 49...CF
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
QUESTÃO: CERTA
#RumoPosse
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A.R.C.P.
Autoriza Referendo
Convoca Plebiscito...
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REFERENDO – consulta popular formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenha capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Competência exclusiva do Congresso Nacional em CONVOCAR plebiscito.
Convocado através de Decreto legislativo.
Prévio – o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
REFERENDO – consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação aqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Competência Exclusiva do Congresso Nacional em AUTORIZAR o referendo.
Autorizado através de Decreto Legislativo.
Posterior – o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
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FOCO TOGA, vc colocou REFERENDO nas duas definições!
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CERTO!
É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO ANCIONAL:
- AUTORIZAR REFERENDO
- CONVOCAR PLEBISCITO
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QUEM LEU NECESSÁRIA E ERROU LEVANTE A MÃO.
EU!!!!!
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Apesar do CN autorizar e convocar, quem diz a data do Plebiscito e Referendo é a Justiça Eleitoral
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As competências exclusivas do Congresso Nacional são disciplinadas por meio de Decreto Legislativo não passam pela sanção ou veto do Presidente da República. São elas:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Obs.: Não só os que acarretem compromissos gravosos, mas todo e qualquer tratado
internacional.
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os
casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a
ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa (Veto Legislativo);
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores
VIII fixar os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios
sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos
outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a
pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500
hectares.
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verbos no Ininitivo , refere-se sempre a competencia exclusiva
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Macete que eu mesmo criei:
art. 49 CF/88 AUTORIZAR - REFERENDO
CONVOCAR - PLEBISCITO.
Referendo é uma consulta posterior - depois do ato normativo. Ou seja, é para tratar de algo que já existe.
Quando alguém fala de mim eu autorizo que ela fale de mim (vc tbm pode pensar em direitos autorais) . Pq eu existo.
Então eu autorizo a falar de algo que já existe, e o que existe é o referendo; pois o plebiscito é uma consulta prévia - ouvir a população. Algo que ainda não existe.
Assim foi como eu consegui "decorar" (Na verdade aprendi) e acertar as questões.
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obrigado, Professora Fabiana!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Aqui vislumbra-se hipótese de decreto legislativo, portanto prescinde de sanção presidencial.
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Para complementar os comentários dos colegas, bem como servir de revisão, abaixo segue a transcrição do art. 48, da CF, cujo teor delimita a competência do Congresso que necessita de sanção presidencial:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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REFERENDO = RATIFICA ou REJEITA (R - R - R) . No referendo ja tem a lei ou norma editada, a vontade popular apenas RAtifica o que já foi normatizado.
PLEBISCITO = PRÉVIO (P - P). No plebiscito acontece PReviamente a edição da lei, o povo vota e se for aprovado procede-se para edição da norma.
de maneira bem resumida e pra acertar qualquer questão de Plebiscito x Referendo
gabarito: CERTO
Bons estudos galera.
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Competência exclusiva que independe de sanção.
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CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
Gab- correto
''Porque Eu, o Senhor teu Deus, te tomo pela tua mão direita e te digo: não temas, eu te ajudo''
(Isaías 41:13)
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''Porque Eu, o Senhor teu Deus, te tomo pela tua mão direita e te digo: não temas, eu te ajudo''
(Isaías 41:13)
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BIZÚ:
Convocar ------> plebisCito
bons estudos!
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"Guilherme Aguiar"
Bizu!
Competência exclusiva-são verbos e não dependem de sanção do presidente.
Competência privativa- são substantivos e dependem de sanção do presidente
assim da matar todas as questões referentes ao assunto! wlw
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Inciso XV do Artigo 49 da Constituição Federal de 1988Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
BONS ESTUDOS!
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DEFENSOR PÚBLICO / RN – 2006
Na organização do Poder Legislativo compete:
(A) ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
(B) ao Congresso Nacional processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
(C) privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
(D) privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República.
Onde está a Pegadinha? A armadilha neste caso aparece logo na primeira alternativa. Apesar da “operacionalização” do estado de defesa, da intervenção federal, do estado de sítio ser implementada pelo Poder Executivo, a Constituição Federal dispõe que para algumas medidas (especificadas nos art. 49, 51 e 52) entre as quais as mencionadas em “a)”, a sanção do Chefe do Executivo não será exigida, um detalhe que pode passar despercebido e que pode ser conferido no Art. 48 :
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Logo, a primeira opção está errada, o que pode passar despercebido se o candidato fixar-se na importância da participação do Presidente da República (que é inclusive o chefe máximo das Forças Armadas) na implantação das referidas medidas, esquecendo-se que não há necessidade da sua sanção para a aprovação de qualquer uma delas que são de competência exclusiva do Congresso Nacional.
A alternativa “b)” não apresenta nenhuma dificuldade pois quem julga os Ministros do STF é o Senado Federal. (art. 52, II, da CF).
A última alternativa “d)” está igualmente errada pois tal competência é da Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF).
A alternativa correta de acordo com o art. 52, inciso V, da CF é a terceira.
Resposta: (c)
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GABARITO: CERTO
Comentário:
Galera, utilizem o seguinte MACETE para gravar as competências do CONGRESSO NACIONAL
Ø COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL:
MACETE: DICO2
D – Dependente de sanção presidencial -> Artigo 49
I – Independente de sanção presidencial - > Artigo 50
CO – Competência privativa da câmara de deputados-> Artigo 51
CO – Competência privativa do senado federal -> Artigo 52
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Mauro Romero
Você se equivocou, artigo 49 NÃO NECESSITA DE SANÇÃO PRESIDENCIAL.
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Mauro você confundiu as duas primeiras. No artigo 49 não depende de sanção presidencial. No artigo 48 é que depende de sanção presidencial!
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É de competência exclusiva do congresso nacional, AUTORIZAR referendo e CONVOCAR PLBESCITO
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TODA competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional e TODA competência PRIVATIVA da Câmara ou Senado NÃO necessita sanção do Presidente da República.
Apenas as disposições do Congresso Nacional sobre as matérias de competência da União, especialmente as do art. 48, é que exigem sanção do Presidente.
CERTO
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CONVOCAR Plesbicito; e
AUTORIZAR Referendo.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Atribuições do CN, CD e S expressas através de verbos no infinitivo, não necessitam de sanção do Presidente.
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Aquele momento que vc ler as respostas dos colegas e enxerga palavras que não existem.... vou descansar,a cabeça está dando pane!!
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Já a concessão de anistia, competência privativa do CN, NECESSITA da sanção presidencial.
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"Exclusivamente" sempre bate um frio na barriga!
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Gabarito: Certo
Art. 49. É competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV. autorizar referendo e convocar plebiscito.
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As competências privativas do CN, que NECESSITAM DE SANÇÃO, são também TODAS as competências da União. -> SUBSTANTIVOS
GRANDE PARTE de suas compet. EXCLUSIVAS estão ligadas às compet. privativas do Presidente, pois é o CN que o autoriza. ->VERBOS
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Aquele momento em que você lê "necessária" no lugar de "desnecessária" e acaba errando a questão.
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Questão: Correta
Muito recorrente!
"Respira e faz o de HOJE! A vitória é consequência de um monte de "hoje" bem feito."
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NO PLEBISCITO E REFERENDO O PRESIDENTE FICA DEVENDO.
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Competência exclusiva-são verbos e não dependem de sanção do presidente.
Competência privativa- são substantivos e dependem de sanção do presidente
assim da matar todas as questões referentes ao assunto!
Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Gostei (
74
)
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Como é competência exclusiva, não há necessidade de sanção do Presidente da República.
Pessoal, eu consigo acertar algumas questões interpretando o art. 48 (atos que precisam de sanção) como atos de governo. Se observarmos bem, o art. 48 trata mais de atos de governos por isso tem a participação do PR.
Espero ajudar. Bons estudos!!
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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O CONGRESSO NACIONAL
AR = Autoriza Referendo
CP = Convoca Plebiscito
SS = Estado de Sitio (presidente Solicita)
DD = Estado de Defesa (presidente Decreta)
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional
AR (Autorizar REFERENDO)
CP (Convocar PLEBISCITO)
caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.
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CERTO
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MEU SONHO: TREs SC, MG ou GO - TODOS JÁ COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, DESDE 2019!!!
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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