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Gabarito CERTO
É a literalidade da CF:
Art. 121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral,
salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus ou mandado de segurança.
bons estudos
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GAB CERTO
"São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança". Nessas hipóteses, caberá, respectivamente, recurso extraordinário e recurso ordinário, ambos dirigidos para o STF e no prazo de três dias".
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Art. 102, II, "a", CF.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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QUESTÃO CORRETA.
Se houver conflito de qualquer Tribunal Superior, será julgado pelo STF.
Não havendo participação de pelo menos um Tribunal Superior, será julgado pelo STJ.
Outras questões:
Q355851 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Processar e julgar membro de tribunal regional federal, de tribunal regional eleitoral e do trabalho, nos crimes comuns, cabe originariamente ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETA.
Q361556 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado
Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o conflito de competência instaurado entre juiz federal e juiz do trabalho.CORRETA.
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Art. 281, caput, Código Eleitoral.
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O art. 121, § 3º, da CF/88, prevê que são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Nesses casos, o recurso será julgado pelo STF. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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ART.121, parágrafo 3º----As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo quando:
-contrariem a CF
-denegatórias de HC ou MS
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Com fé , chegaremos lá!
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Em matéria Eleitoral o TSE é órgão máximo, as excessões em que sua decisão é passível de recurso só pode ser para o órgão máximo do judiciário, o STF.
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GABARITO: C
Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Conheço as tuas obras, e o teu trabalho, e a tua paciência, e que não podes sofrer os maus; e puseste à prova os que dizem ser apóstolos, e o não são, e tu os achaste mentirosos.
Apocalipse 2 : 2
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As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de HC ou MS, que se sujeitam, respectivamente, aos recursos extraordinário e ordinário para o STF.
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Esse mesmo artigo foi cobrado no concurso TRE-RS / 2015 / CESPE.
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Cabe Recurso Ordinário Constitucional para o STF.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 121, § 3º, da CF/88, prevê que são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Nesses casos, o recurso será julgado pelo STF. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
DEUS É FIEL!!!
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Primeiro: São irrecorríveis as decisões do TSE, SALVO as que contrariem a CF e as DENEGATÓRIAS de HC e MS.
art. 102, II, a:
Compete ao STF:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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MS
Competência Originária:
•STF: PR; Mesas CD SF; TCU; STF; PGR
•STJ: ME; Com. (Mar., Exe., Aero.); STJ
•TRF: TRF; juiz fed.
•Justiça Federal: autoridade federal
Competência recursal:
•STF: TS; única inst.; denegatória
•STJ: TRF e TJ; única inst.; denegatória
•TSE: TRE; denegatória
HD
Competência Originária:
•STF: PR; Mesas CD SF; TCU; STF; PGR
•STJ: ME; Com. (Mar., Exe., Aer.); STJ
•TRF: TRF; juiz fed.
•Justiça Federal: autoridade federal
Competência recursal:
•STF: TS; única inst.; denegatória
•TSE: TRE; denegatória
MI
Competência Originária:
•STF: PR; CN; CD; SF; TCU; TS; STF
•STJ: órgão ou entidade federal, da Adm. Direta ou Indireta (exceto competência do STF, Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho e Estadual).
Competência Recursal:
•STF: TS; única instância; denegatória
•TSE: TRE; denegatória
HC – Competência Recursal:
•STF: TS; única inst.; denega
•STJ: TRF ou TJ; única ou última inst.; denega
•TRF: juiz federal e juiz estadual (no exercício da comp. Federal
•TSE: TRE; denega
HC (coator) - Competência originária:
•STF : idem crimes comuns, exceto ME e Com. (Mar., Exe., Aero.)
•STJ: idem crimes comuns + ME e Com. (Mar., Exe., Aero.)
•TRF: juiz federal
•Juiz Federal: matéria criminal da sua comp.; constrangimento provier de autoridade ñ sujeita a outra jurisdição
•TJ: pref.; chefes de polícia; interventores; secretários de Estado.
HC (paciente) - Competência Originária:
•STF (= crimes comuns): PR e Vice; ME; Com. (Mar., Exe., Aero.); chefe miss diplo perma.; m. CN; m. TCU; m. STF e TS; PGR; autoridade ou funcionário sujeitos diretamente ao STF ou crime sujeito à mesma jurisdição em única inst.
•STJ (= crimes comuns): Gov.; m. TCE e TCM; m. TJ, TRs; MPU 2º grau
Legendas:
PR = Presidente da República
CD = Câmara dos Deputados
SF = Senado Federal
PGR = Procurador Geral da República
ME = Ministro de Estado
TJ = Tribunal de Justiça
Com. = Comandante
m. = Ministros (Ex: m. TCU; m. STF)
pref. = prefeito
TS = Tribunais Superiores
TRs = TRT; TRF; TRE
TCE = Tribunal de Contas Estadual
TCM = Tribunal de Contas Municipal
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Gabarito: Certo
CF/88
Art,121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
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Recurso ORDINÁRIO
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Em relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, é correto afirmar que: Das decisões do Tribunal Superior Eleitoral que negarem habeas corpus e mandado de segurança cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.