SóProvas


ID
1451881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e da organização da justiça eleitoral, julgue o próximo item.

O Tribunal Superior Eleitoral compõe-se de, no mínimo, sete membros, entre os quais estão dois representantes do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito: ERRADO


  • Não há juízes do TRE oriundos do MP.

  • STF = Somos Time de Futebol (11 membros)

    STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33, no mínimo)

    TST = Trinta Sem Três (27 membros)

    TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)

    TCU = Três + cinco + um = 9 ministros

    CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)

    STM = SÓ TEM MOÇA Debutante (15 Ministros)

    TRF - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)

  • Boa André Arraes, colocando esse seu exemplo aqui na porta do quarto kkkkk

  • Ótima colinha, André Arraes !!! Só acho que TSE ficaria melhor assim:  põe o T no fim, fica SET (no mínimo sete).

    O que vc acha?

    Bons estudos!!

  • Ana Paula gostei da alteração, até pq não entendi o vira o F. Acho que to muita loira, rs.


  • CNJ - Corno Nunca Julga - 15 letras = 15 membros e CNJ não Julga.   

  • O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.

    RESPOSTA: Errado

  • CF/88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiç

  • Gabarito: errado. 

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • NÃO há membros do Ministério Público Federal na composição do Tribunal Superior Eleitoral.

  • ERRADO!

     

    COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
     

  • GABARITO: E 


    Seção VI


    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS


    O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 

    OBS:  Não há membro do MP no TSE nem TRE! 


    Tenho, porém, contra ti que deixaste o teu primeiro amor.

    Apocalipse 2:4

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Não há membro do Ministério Público no TSE nem TRE! 

  • ATENÇÃO:

     

    Idoneidade moral: ausência de condenação eleitoral.

     

    >>não confundir com reputação ilibada.

  • Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de SETE membros, escolhidos:

    Mediante eleição, pelo voto secreto:

    TRÊS juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    DOIS juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    DOIS juízes por nomeação do Presidente da República, dentre SEIS advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.

    RESPOSTA: Errado

  • Quem indica os advogados para o TSE é o STF. Por outro lado, quem indica os advogados para os TRE's é o Tribunal de Justiça respectivo.

  • O TSE compor-se-á, no minimo, de sete membros, escolhidos: 
     3 - Entre os Ministros STF 
     2 - Entre os Ministros do STJ 
     2 - Por nomeacao do Presidente da Republica, dentre 6 advogados de notavel saber jurídicoe idoneidade moral, indicados pelo STF  

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.

     

    RESPOSTA: Errado

     

    Deus nunca te abandonará.

  • O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.

    RESPOSTA: Errado

  • Errado

     

     O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:


    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes →
    dentre os Ministros do STF;
    b) dois juízes →
    dentre os Ministros do STJ;


    II – dois juízes→ dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral (por nomeação do Presidente da República, após indicação do STF).


     O TSE elegerá:
    1. seu Presidente e o Vice-Presidente →
    dentre os Ministros do STF;
    2. o Corregedor Eleitoral →
    dentre os Ministros do STJ.

  • Bem simples pra gravar.

    NÃO HÁ REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA JUSTIÇA ELEITORAL!

    Nem no TSE, TRE e nem nas Juntas Eleitorais.

  • O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.

  • Erradíssimo

    COMPOSIÇÃO DO TSE

    a)ELEIÇÃO(VOTO SECRETO)

    -3 Juízes dentre os Ministros do STF

    -2 Juízes dentre os Ministros do STJ

    b) 2 Juízes, Nomeados pelo PR, dentre 6 Advogados, indicados pelo STF

    COMPOSIÇÃO DO TRE

    a)ELEIÇÃO(VOTO SECRETO)

    -2 Juízes dentre os Desembargadores do TJ

    -2 Juízes, dentre Juízes de direito, Escolhidos pelo TJ

    b) 1 Juiz do TRF/FEDERAL, Escolhido Pelo TRF respectivo

    c) 2 Juízes, Nomeados pelo PR, dentre 6 Advogados, indicados pelo TJ

    "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos com apenas um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"

  • Tão bom quando o comentário é conciso e eficiente! A maioria quer escrever uma Bíblia! Kkkkkkk
  • Não existe mínimo, são sete e acabou!

    GAB. E

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Um dos poucos os locais onde não há membro do MP. Guardei.

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem:

     

    • 7 Ministros, sem idade mínima, sendo:

    a) 3 Juízes eleitos (voto secreto) dentre os Ministros do STF, sendo que:

    a.1) um será Presidente do TSE;

    a.2) um será Vice-Presidente do TSE;

    b) 2 Juízes eleitos (voto secreto) dentre os Ministros do STJ;

    b.1) um será Corregedor Geral da Justiça Eleitoral;

    c) 2 Juízes escolhidos pelo Presidente da República em lista sêxtupla de advogados indicados pelo STF

    Se tiver algo errado, me falem! .