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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de
sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre
seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: ERRADO
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Não há juízes do TRE oriundos do MP.
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STF = Somos Time de
Futebol (11 membros)
STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33,
no mínimo)
TST = Trinta Sem Três (27 membros)
TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
TCU = Três + cinco + um = 9 ministros
CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)
STM = SÓ TEM MOÇA Debutante (15 Ministros)
TRF - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
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Boa André Arraes, colocando esse seu exemplo aqui na porta do quarto kkkkk
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Ótima colinha, André Arraes !!! Só acho que TSE ficaria melhor assim: põe o T no fim, fica SET (no mínimo sete).
O que vc acha?
Bons estudos!!
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Ana Paula gostei da alteração, até pq não entendi o vira o F. Acho que to muita loira, rs.
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CNJ - Corno Nunca Julga - 15 letras = 15 membros e CNJ não Julga.
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O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.
RESPOSTA: Errado
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CF/88
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete
membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o
Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral
dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiç
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Gabarito: errado.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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NÃO há membros do Ministério Público Federal na composição do Tribunal Superior Eleitoral.
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ERRADO!
COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)
3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
2 - Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).
COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)
2 - Desembargadores do TJ;
2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
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GABARITO: E
Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
OBS: Não há membro do MP no TSE nem TRE!
Tenho, porém, contra ti que deixaste o teu primeiro amor.
Apocalipse 2:4
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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Não há membro do Ministério Público no TSE nem TRE!
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ATENÇÃO:
Idoneidade moral: ausência de condenação eleitoral.
>>não confundir com reputação ilibada.
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Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de SETE membros, escolhidos:
Mediante eleição, pelo voto secreto:
TRÊS juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
DOIS juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
DOIS juízes por nomeação do Presidente da República, dentre SEIS advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.
RESPOSTA: Errado
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Quem indica os advogados para o TSE é o STF. Por outro lado, quem indica os advogados para os TRE's é o Tribunal de Justiça respectivo.
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O TSE compor-se-á, no minimo, de sete membros, escolhidos:
3 - Entre os Ministros STF
2 - Entre os Ministros do STJ
2 - Por nomeacao do Presidente da Republica, dentre 6 advogados de notavel saber jurídicoe idoneidade moral, indicados pelo STF
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.
RESPOSTA: Errado
Deus nunca te abandonará.
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O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.
RESPOSTA: Errado
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Errado
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes → dentre os Ministros do STF;
b) dois juízes → dentre os Ministros do STJ;
II – dois juízes→ dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral (por nomeação do Presidente da República, após indicação do STF).
O TSE elegerá:
1. seu Presidente e o Vice-Presidente → dentre os Ministros do STF;
2. o Corregedor Eleitoral → dentre os Ministros do STJ.
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Bem simples pra gravar.
NÃO HÁ REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA JUSTIÇA ELEITORAL!
Nem no TSE, TRE e nem nas Juntas Eleitorais.
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O art. 119, da CF/88, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, incorreta a afirmativa, já que não há participação de membros do MPF.
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Erradíssimo
COMPOSIÇÃO DO TSE
a)ELEIÇÃO(VOTO SECRETO)
-3 Juízes dentre os Ministros do STF
-2 Juízes dentre os Ministros do STJ
b) 2 Juízes, Nomeados pelo PR, dentre 6 Advogados, indicados pelo STF
COMPOSIÇÃO DO TRE
a)ELEIÇÃO(VOTO SECRETO)
-2 Juízes dentre os Desembargadores do TJ
-2 Juízes, dentre Juízes de direito, Escolhidos pelo TJ
b) 1 Juiz do TRF/FEDERAL, Escolhido Pelo TRF respectivo
c) 2 Juízes, Nomeados pelo PR, dentre 6 Advogados, indicados pelo TJ
"Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos com apenas um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
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Tão bom quando o comentário é conciso e eficiente! A maioria quer escrever uma Bíblia! Kkkkkkk
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Não existe mínimo, são sete e acabou!
GAB. E
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
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COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
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Um dos poucos os locais onde não há membro do MP. Guardei.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem:
- 7 Ministros, sem idade mínima, sendo:
a) 3 Juízes eleitos (voto secreto) dentre os Ministros do STF, sendo que:
a.1) um será Presidente do TSE;
a.2) um será Vice-Presidente do TSE;
b) 2 Juízes eleitos (voto secreto) dentre os Ministros do STJ;
b.1) um será Corregedor Geral da Justiça Eleitoral;
c) 2 Juízes escolhidos pelo Presidente da República em lista sêxtupla de advogados indicados pelo STF
Se tiver algo errado, me falem! .