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Gabarito Letra C
Questão exige o conhecimento do artigo abaixo:
Art. 121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral,
salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus ou mandado de segurança.
bons estudos
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CF - Art 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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Sobre a assertiva “c”, correta, acresce-se:
“Processo:
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AI 164491 MG.
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Relator(a):
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Min. SYDNEY SANCHES.
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Julgamento:
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18/12/1995.
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Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso Extraordinário contra acórdão de
Tribunal Regional Eleitoral. Inadmissibilidade. Interpretação dos
artigos 121, "caput", pars.
3. e 4.,
inc. I, e102,III,
daC.F.de 1988. Artigos22,Ie276,IeII,
doCódigo Eleitoral.
1. Contra
acórdão de Tribunal Regional Eleitoral somente cabe Recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral, mesmo que nele se discuta matéria constitucional.
2. E o que se extrai do disposto no art. 121,
"caput", e seu par.4., inc. I, da Constituição Federal de 1988, e nos
artigos 22, inc. II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de
15.07.1965).
3. No âmbito
da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral é que
podem ser impugnados, perante o S.T.F., em Recurso Extraordinário (arts. 121,
par.3., e 102, III, a, b e c, da C.F.).
4. R.E. inadmitido. Precedentes.
5. Agravo improvido.”
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importante também saber:
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá
recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de
lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas
eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou
estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral,
salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus ou mandado de segurança.
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Art. 121, §3º, CF.
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Gabarito letra C
A questão não tem um grau de dificuldade grande, apenas exige atenção na leitura do artigo.
Art. 121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral,
salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus ou mandado de segurança.
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Mais pela lógica se conclui pela letra C, pois é o contrário da B, mas imaginar recurso em caso de concessão não é razoável, mas quando nega sim.
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letra C
A decisão do TSE só será revogável se contrariar a constituição e denegarem habeas corpus, mandado de segurança.
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PRESTEM ATENÇÃO
Art. 121 CF § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
NA LETRA "A" : Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou Lei Federal...cuide com os detalhes...
GABARITO "C"
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Essa questão foi anulada ?
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Significado de Denegação:
Termo jurídico: contestação, negação, indeferimento, recusa.
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GABARITO: C
Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Conheço as tuas obras, e o teu trabalho, e a tua paciência, e que não podes sofrer os maus; e puseste à prova os que dizem ser apóstolos, e o não são, e tu os achaste mentirosos.
Apocalipse 2 : 2
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Gabarito C
As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a CF/88 e as denegatórias de HC ou MS.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
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Questão passível de ser anulada, pois o advérbio "somente" restringiu a resposta.
Olha o que diz o Código Eleitoral:
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.