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ID
1452067
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As decisões do Tribunal Superior Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Questão exige o conhecimento do artigo abaixo:
    Art. 121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    bons estudos

  • CF - Art 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurançahabeas data ou mandado de injunção.

  • Sobre a assertiva “c”, correta, acresce-se:

    “Processo:

    AI 164491 MG.

    Relator(a):

    Min. SYDNEY SANCHES.

    Julgamento:

    18/12/1995.

    Ementa

    - Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral. Inadmissibilidade. Interpretação dos artigos 121, "caput", pars.

    3. e 4., inc. I, e102,III, daC.F.de 1988. Artigos22,Ie276,IeII, doCódigo Eleitoral.

    1. Contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral somente cabe Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que nele se discuta matéria constitucional.

    2. E o que se extrai do disposto no art. 121, "caput", e seu par.4., inc. I, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 22, inc. II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15.07.1965).

    3. No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral é que podem ser impugnados, perante o S.T.F., em Recurso Extraordinário (arts. 121, par.3., e 102, III, a, b e c, da C.F.).

    4. R.E. inadmitido. Precedentes.

    5. Agravo improvido.”

  • importante também saber:


    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


  • § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • Art. 121, §3º, CF.

  • Gabarito letra C

    A questão não tem um grau de dificuldade grande, apenas exige atenção na leitura do artigo.

    Art. 121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • Mais pela lógica se conclui pela letra C, pois é o contrário da B, mas imaginar recurso em caso de concessão não é razoável, mas quando nega sim.

  • letra C

    A decisão do TSE só será revogável se contrariar a constituição e denegarem habeas corpus, mandado de segurança.

  • PRESTEM ATENÇÃO


    Art. 121 CF § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;


    NA LETRA "A" : Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou Lei Federal...cuide com os detalhes...



    GABARITO "C"


  • Essa questão foi anulada ?

  • Significado de Denegação:

    Termo jurídico: contestação, negação, indeferimento, recusa.

  • GABARITO: C

    Seção VI

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS



    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. 


    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


    Conheço as tuas obras, e o teu trabalho, e a tua paciência, e que não podes sofrer os maus; e puseste à prova os que dizem ser apóstolos, e o não são, e tu os achaste mentirosos.

    Apocalipse 2​ : 2 

  • Gabarito C

    As decisões do TSE são irrecorríveissalvo as que contrariarem a CF/88 e as denegatórias de HC ou MS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


     

  • Questão passível de ser anulada, pois o advérbio "somente" restringiu a resposta.

    Olha o que diz o Código Eleitoral:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.