-
O macete:
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
-
Letra A
para ficar mais fácil do que realmentet e :
SO- berania
CI-dadania
DI-gnidade da pessoa humana
VA-lores do trabalho
PLUS-ralismo política
-
Macete para não confundir com os Objetivos Fundamentais!
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: COGAERPRO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
Questão sobre o famoso SO-CI-DI-VAL-PLU , show de bola :)
-
inafastabilidade da jurisdição. - função social da propriedade - liberdade - fraternidade
não são fundamentos!
-
MACETE: "SÓ CIDADÃO DIGNO TEM VALOR PLURAL"
-
Nesse tipo de questão que se pede "fundamento" ou "objetivo", é só lembrar que: fundamento é a "base" de algo, ou seja, um conjunto de princípios que regem determinada questão. E objetivo, é onde queremos chegar, é o foco em determinadas áreas.
Fundamento = base que norteia
Objetivo = onde se pretende chegar
Então, partindo-se desse pressuposto, cidadania, soberania, etc. Sempre serão valores primordiais e nunca objetivos. Fazendo essa distinção em mente, não é necessário decorar.
-
Gabarito: Letra A
Macete: (SO CI DI VA PLU)
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo politico.
Explicação: Princípio é um ponto de partida, um pré requisito e Fundamento é uma condição necessária, uma base. Logo os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, são os pré requisitos básicos sem os quais a República Federativa do Brasil perde sua condição necessária.Objetivo = onde se pretende chegar, METAS.
Se os objetivos não forem alcançados não vão retirar a condição necessária de existência da República Federativa do Brasil, e podem, inclusive, serem mudadas essas metas com o decorrer do tempo.Logo, conclui-se que, partindo-se desses pressupostos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político sempre serão valores primordiais, condição necessária para a República Federativa do Brasil e nunca objetivos, metas que podem ser mudadas ou mesmo não alcançadas. Na falta dessa condições necessárias a República Federativa do Brasil perde sua condição necessária. Fazendo essa distinção em mente, não é necessário decorar, mas como a memória é falha se não se lembrar use o macetinho que pode te salvar na hora da prova.
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Galera ter bastante atenção para não confundir objetivos fundamentais com fundamentos.
-
Letra: A
"a ideia de objetivos não pode ser confundida com
a de fundamentos, muito embora, algumas vezes, isto possa ocorrer. Os fundamentos
são inerentes ao Estado, fazem parte de sua estrutura. Quanto aos objetivos, estes
consistem em algo exterior que deve ser perseguido"
-
Fundamentos - Famoso SOCIDIVAPLU.
Princípios fundamentais - do art. 1º ao 4º da Constituição. 1º Fundamentos, 2º Separação dos poderes, 3º Objetivos, 4º Relações internacionais.
"Sonhos são gratuitos. Transformá-los em realidade tem um preço."
E.J.Gibs
-
Nesse caso, somente entender a distinção entre fundamentos e objetivos não é suficiente. A "inafastabilidade da jurisdição" parece ser um fundamento, mas não é... Em muitas circunstâncias a gente tem mesmo que decorar, sem preconceito por usar macetes.
-
Os Fundamentos estão compreendidos no Art. 1º da CF:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
No caso da questão, não menciona todos os fundamentos, então a alternativa A melhor se aplica.
-
Mais fácil que isso, só dois disso. Nunca abra mão dos macetes mnemônicos para questões assim, no caso : SO - CI - DI - VA - PLU (lembra um nome de remédio).
Todavia, deve-se saber que há diferença entre fundamentos (alicerce) e objetivos (propósitos que se deve perseguir).
GABARITO "A".
-
FCC sendo FCC...
-
De acordo como art. 1, da CF/88, são fundamentos da República brasileira: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Portanto, correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
-
Letra: A
Art. 1º - fundamentos (SOCIDIVAPLU)
I - a soberania;
II - a cidadania;
V - o pluralismo político.
-
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Por eliminação dava pra acertar para quem como eu já havia estudado,mas não lembrava.
-
Art 1º, da CF.
-
Fundamentos (art. 1º CF) Macete pra não errar: SOCIDIVAPLU
Se pedisse objetivos fundamentais (art. 3º CF) Macete: COGAERPRO
-
se errar uma questão desta, fica difícil... hahahha!!
-
Completando o comentário do David Melo...
Se pedirem Principios das Relações Internacionais (Art. 4º CF), Macete: A IN D a NAO CON PRE I RE COO S
Fé, Foco e Determinação que a gente chega la!
-
> SOCIDIVALPLU
Art. 1º: Fundamentos
soberania;
cidadania
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
GABARITO: A
-
MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA A
-
Fundamentos da República Federativa do Brasil -> PLU VASO CIDI.
PLUralismo político
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
Um mnemônico que criei, espero que ajude.
-
ALTERNATIVA A .
Expresso no art 1° incisos I, II e V .
soberania, cidadania e pluralismo político. (art 1° - I, II e V)
dentre outros como (III e IV) -
a dignidade da pessoa humana(III);
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa(IV);
-
CORREÇÃO ITEM POR ITEM
a) CORRETA
soberania, cidadania e pluralismo político.
b) INCORRETA
INAFASTABILIDADE DA JUSTISDIÇÃO NÃO FAZ PARTE DO ROL DE DUNFAENTOS DA REPÚBLICA
c) INCORRETA
O CORRETO É VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
d) INCORRETA
IGUALDADE E LIBERDADE NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
e) INCORRETA
DIREITO À VIDA E À SAÚDE NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
-
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais: Os ''Princípios Fundamentais''' engloba tudo o que se encontra dentro deste titulo, que vai dos Artigos 1ª ao 4ª.
Artigo 1ª - fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Artigo 2ª - Poderes da União:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Artigo 3ª - objetivos fundamentais:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 4ª - princípios que regem as relações internacionais.
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
-
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
-
GABARITO A - Art. 1º da CF/88
DECORE!
-
VA-Dia SO-Cia do PLP KKKKKKK
-
Fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Gabarito letra A
So ci di va plu.
-
Fácil fácil!!
-
Fundamentos da RFB - Artigo 1 da CF
soberania -------- cidadania -------- dignidade da pessoa humana -------- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ------ pluralismo político
Parágrafo único ---> Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição
-
PLU VA SO CI DI
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa (faltou esse)
Pluralismo político
☕Bons estudos!
-
GABARITO: A.
Macetes que podem ajudar:
Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
PLUralismo político
Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO
CONstruir um sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenovolcimento nacional
ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação
Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional
COoperação entre o povos
IGUALdade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
fontes: QC e Internet. :)
-
os fundamentos são -> so ci di va plu
-
Letra A
CF/88
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
-
Gabarito: A, conforme o artigo 1º, inciso I, II e V, da CF/1988
-
GAB. A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CF 88.