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ID
1452079
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral será composto por Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e Advogados. A escolha de tais integrantes incumbe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. CF

    O TSE compor-se-á no mínimo de 7 membros, escolhidos:

    I-mediante eleição, pelo voto secreto:

    a)03 juízes ( ministros do STF)

    b)02 juízes (ministros do STJ)

    II- Por nomeação do Presidente da República , 2 juízes dentre seis advogados de notavél saber jurídicos e idoneidade moral, indicados pelo STF.

  • CF/88;

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

       I -  mediante eleição, pelo voto secreto:

       a)  três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

       b)  dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

       II -  por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


  • GAB. A 

    São indicados os advogados pelo STF ! 

  • – Ministros do STF: 3 (três) - um será o presidente do TSE; um será o vice-presidente do TSE; um exercerá apenas função de membro.

    – Ministros do STJ: 2 (dois) - um será o corregedor-geral eleitoral, o outro exercerá apenas função de membro.

    – Advogados: 2 (dois) - indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República.

    O STF elege, dentre os seus Ministros, aqueles que comporão o TSE, mas é o próprio TSE que elege o presidente e o vice. Da mesma forma, é o STJ que elege, dentre os seus ministros, aqueles que comporão o TSE, mas o próprio TSE elege o corregedor.

    Atenção:os advogados são indicados em lista sêxtupla pelo STF, não pela OAB.

    A composição do TSE, segundo a Constituição, é de, no mínimo, 7 membros, o que significa que pode ser ampliada por proposta de lei complementar emanada do próprio TSE.

    http://www.lucianoolavo.com.br/COMPOSI%C3%87%C3%83O.php

  • 18/06/2015 19h11 - Atualizado em 18/06/2015 19h30

    Supremo indica para o TSE advogado que defende governador na Lava Jato

    Escolha do novo ministro substituto caberá à presidente Dilma Rousseff.
    Indicação de Aristides Junqueira motivou discussão no plenário da Corte.

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/supremo-indica-para-o-tse-advogado-que-defende-governador-na-lava-jato.html

  • A CF federal deveria prever a proibição de BANCAS cobrarem poder judiciário em concursos fora da esfera judiciária. TASQUEOPARIU!  Milhões de tribunais, milhões de formações, milhões de atribuições que eu já nem me lembro mais.

  • Composição do TRE e TSE tem que decorar!

    Não vá para prova sem isso em mente!

     

  • Essa daqui só erra quem nunca estudou pra Justiça eleitoral ! 

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

     

    POR ELEIÇÃO:

    - 3 JUÍZES DO STF

    - 2 JUÍZES DO STJ

     

    POR NOMEAÇÃO:

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO STF)

  • GABARITO: A

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Grave isso, no que diz respeito a composição do tre e tse : Presidente da República so entra na parte dos Adv, o resto ele ta fora.

    E OAB não entra em naaaaada

  • TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

    Três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo STF.

     

    Composição do TRE (são sete membros)

     DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo TJ.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.