SóProvas


ID
1452091
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, as leis eleitorais podem ser editadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Um apressadinho marcaria letra C. Mas o gabarito é letra E, ante o parágrafo único do art. 22 da CF/88. Essa competência também foi perguntada na prova do TRE/GO, organizada pelo CESPE. Não custa nada expor mais uma vez:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



  • Bizurex:

     Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: (velho bizu, mnemônico)

    CAPACETEPM
    Civil, 
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    ELEITORAL
    Trabalho
    Espacial
    Processual
    Marítimo.
    GAB LETRA E, Lei complementar editada pelo Congresso Nacional pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de Direito Eleitoral. 
  • Prova: FCC - 2013 - TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa 
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Legislar sobre Direito Eleitoral é competência

    a) privativa da União.
    b) exclusiva da União, permitida a delegação para os Estados e para o Distrito Federal mediante autorização expressa do Senado Federal
    c) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    d) concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
    e) comum da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas.


  • O pior é quem diz que quem acertou é porque "chutou". Não, amigo. Eu acertei porque eu estudei e li todas as alternativas. Simples.

  • O pior foi que li somente até a alternativa C. Apressado come cru!

  • Li só até a letra C. Pode isso?  Nunca mais cometo esse erro.


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Aprofundando o conhecimento sobre o tema... seguem outros artigos e temas....


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

  • Marquei C.
    Lembrete...todas as competências privativas da União (Art.22), são DELEGÁVEIS (Paragrafo Único). 

  • Marquei a correta, contudo um detalhe me deixou intrigada: falar que é competência da União e Estados Membros não faria a alternativa "incompleta" uma vez que o DF também tem essa competência? 
  • Thais, é cediço que o Constituinte não foi  técnico em muitas palavras do texto constitucional. Observe que, o próprio parágrafo único dispõe o seguinte " Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    Ao falar "Estados", neste caso, entende-se incluído o Distrito Federal.

    Segue trecho de um acórdão do STF, que retrata essa atecnia:

    "A competêncialegislativa do Estado do Rio de Janeiro para fixar piso salarial decorre da Lei Complementar federal nº 103 , de 2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no artigo 22 , inciso I e parágrafo único, da Carta Maior , delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência..."


  • a letra C esta correta porem esta incompleta... a E é correta e mais completa do que a letra C

  • vivendo e aprendendo...

  • CASO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE PODE SER DELEGADA POR LEI COMPLENTAR AOS ESTADOS = p.Ú art. 22, CF

  • Resposta E

    Detalhe da resposta, existindo autorização legal até eu posso legislar sobre o assunto.

  • É competência privativa da União legislar a respeito de leis eleitorais, entretanto os Estados podem legislar sobre questões especificas sobre leis eleitorais quando autorizados por lei complementar.

  • Estão corretas a letra C e a letra E. Questão muito mal formulada! Parabens FCC

  • BIZÚ

    Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 


  • O pessoal escrevendo que a letra C está certa, que a questão esta errada. Pelo amor de Deus né?

    A letra C esta errada mesmo. O termo "somente" deixa a questão errada, haja vista que os Estados e o DF também podem legislar através da competência concorrente.

    O mal é esse. Erram a questão e em vez de aprender, colocam a culpa na banca...

  • Questão muito bem elabora pela banca e ótimo comentário de Sara Ravena.

    RESPOSTA LETRA "E", sem dúvida.


  • Carlos Guilherme, continue pensando assim, desse jeito sobra mais vaga para aqueles que estudam.

  • Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  •  

    Outras questões que ajudam a fixar: 
    Q85658
    Q61176
    Q232485

    De outras bancas:
    Q417794
    Q458887
    Q122421
    Q265173
    Q203284

     

    ----

    "Uma cabeça cheia de medos não tem espaço para sonhos. Se der medo, finge que tem coragem e vai com medo mesmo."

  • Kkkkk Gustavo Matos 

  • A letra C está errada, uma vez que se trata de competência privativa.


    Gabarito: E

  • Galera, não tem aula melhor para gravar competência! Professor Rodrigo Menezes!

    https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c

    https://www.youtube.com/watch?v=F9KBLDrUSDA

    https://www.youtube.com/watch?v=Cm_TicoPVkU


  • A letra "e" está mais completa, mas, ainda assim, não está perfeita. Esqueceu-se o examinador de relacionar o Distrito Federal já este ente detém cumulativamente as competências constitucionalmente outorgadas aos Estados-Membros e aos Municípios. 

  • Competência privativa (art.22) pode ser delegada. Competência EXCLUSIVA é que não.

  • Minemonico que aprendi com um colega


    CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULACAO INDIGENA DE SP E RG

    Civil

    Agrario

    Penal

    Aeronautico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial


    Diretrizes e bases da educacao

    Energia


    Processual

    Militar

    Seguridade social


    Atividades nucleares

    Telecomunicacoes

    Informatica

    Radio difusao

    Aguas


    TRAnsito

    TRAnsporte


    NAcionalidade, naturalizacao,cidadania


    POPULACAO INDIGENA


    DEzapropriacao


    SP (servico postal)


    Emigracao, imigracao, extradicao


    RG (Registros publicos)

  • Minemonico top. Rs. 

  • Capacete de PM me lascando!

  • Tragam uma medalha para Leandro, Minemonicos muito foda.

  • Vamos lembrar que não são apenas a União e Estado,mas também o Distrito Federal.

  • Muito boa sua dica, Simone Alvarenga. Vídeos com conteúdo e de fácil absorção.Vlw!

  • As competências privativas da União podem ser delegadas aos Estados através de Lei Complementar.

  • Quando se fala Estados, nesse caso, deve-se abranger o DF (na sua competência estadual). 

  • Tem outra dica em relação as competências privativas da União:
    CAPACETE DE PIMENTA

    C - Civil;
    A - Agrária;

    P - Penal;

    A - Aeronáutico;

    C - Comercial;

    E - Energia;

    T - Tecnologia;

    E - Eleitoral;

    DE - Desapropriação;

    P - Processual;

    I - Informática;

    M - Marítimo;

    E - Espacial;

    N - Nacional;

    T - Transporte;

    A - Águas;



  • Melhor comentário: Sara Coelho, o resto é blá-blá-blá!

  • "Pedro não desvalorize os comentarios dos outros colegas, o seu tbm foi bla-bla-bla."  DESABADO.... VIDA DE CONCURSEIRO É PUXADA.

    NO ART. 22 : COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DA UNIÃO LEGISLAR ---> PODEM SER DELEGADAS AOS ESTADOS COM LEI COMPLEMENTAR.




    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    GABARITO "E"


  • Depois de 10 anos estudando repartição de competências aí sim, você fica fera -_- Biabo pra ter coisinha.... E colega Rafaael Silva, não é bem assim não... tem muitos comentários bem direcionados, aqui e acolá é que tem um fora da curva, mas não generalize ^^ Bons estudos.

  • Correto o Gabarito.

    Letra E


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



  • não li até o fim= errei   :-/

  • LETRA :  E

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar)
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estadose ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, econômico, penitenciário e urbanístico;

  • A LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS NO ARTIGO 22 (Competência privativa da união legislar sobre direito eleitoral).



    GABARITO ''E''
  • Derrubo neguim para caramba essa questão kkk


  • Conforme melhores comentários:


    Art. 22 (...) Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Ou seja, nos termos da Constituição Federal, AS LEIS que competem PRIVATIVAMENTE A UNIÃO podem ser editadas tanto pela União como pelos Estados, estes ante a existência de autorização legal através de LEI COMPLEMENTAR.


  • Errei e entendo onde, mas essa resposta foi mal formulada porque, no caso da União, a autorização já existe, mas, para os estados, ela teria q ser dada... 

  • Eterno dilema do concursando: copo meio cheio ou meio vazio?

  • Marilia Uchoa, o termo estes se refere exatamente aos estados, faltou interpretação da sua parte. Gab: E

  • Essa é aquela típica questão que aparece pra te lembrar da importância de se ler todas as alternativas cuidadosamente. 

  • Errei a primeira vez.

    Vim fazer de novo e errei de novo, por pressa de só por ler 'eleitoral' achar que só a união pode legislar sobre.

    Triste meu fim.

    Resposta E

    ~ gutta cavat lapidem

  • O que pegou muita gente foi a palavra ANTE.

  • Se tratando de FCC quando não vi "lei complementar" eu descartei. Vivendo e aprendendo.

  • como temos a letra E como mais completo, mais perfeita, mais melhor  temos nosso gabarito, lebrando que a letra E é exceção e não a regra 

  • Sobre a alternativa certa: alguém tem algum exemplo real para dar? Eu decorei isso, mas não consigo imaginar uma situação. 

  • Utilizei o comentário da colega Simone Alvarenga, como já faz um tempo que ela publicou, estou reciclando para buscas mais atuais, pois os vídeos são perfeitos para aprender sobre competências...

    Galera, não tem aula melhor para gravar competência! Professor Rodrigo Menezes!

    https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c

    https://www.youtube.com/watch?v=F9KBLDrUSDA

    https://www.youtube.com/watch?v=Cm_TicoPVkU

  • Banca filha de uma pessoa duvidosa...

    .

    De olho no maldito do parágrafo único do art 22.

    .

    "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

  • Típica questão que aquele aluno que sabe demais erra! Não me esqueci do parágrafo único do art 22 que permite a União autorizar os Estados mediante lei complementar legislar sobre materias especificas de sua competencia privativa... O que acontece, é que por entendimento do (se nao me engano) TSE ou do STF, tratando se de direito ELEITORAL, tal parágrafo não tem aplicabilidade, devido a NECESSIDADE DA APLICAÇÃO UNIFORME DO DIREITO ELEITORAL EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. 

    É uma pena que o examinador da banca, ao fazer uma questão dessas não saiba disso.. Resumo, o parágrafo unico nao se aplica qndo se trata de direito eleitoral.. portanto os Estados nao poderiam, nem mediante autorização.. mas é isso, SIGA LA PELOTA

  • Direito eleitoral esta incluído como uma das competências privativas da União. Por lei complementar os estados podem legislar sobre a matéria. Gabarito letra "E".
  • ponto específico

  • Art. 22, § único, CF/88:

    Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    Direito Eleitoral;

    Por LC, poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste art.

     

    O DF encontra-se na competência  LEGISLATIVA CONCORRENTE.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Fonte: CF 88

  • Classificada entre as top 10 ''pega ratão'' da FCC  rsrs

  • "Um apressadinho marcaria letra C" meu caso kkkkk
    Mas na hora da prova deve-se analisar todas as alternativas!

  • Pode isto, Arnaldo?!

  • Pegadinha do Malandro!

  • Fui um dos apressadinhos a ir logo marcando a letra C rsrsr

  • QUE ÓDIOOOOOOOOOOOOOO

     

    Em 02/05/2018, às 11:24:06, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/09/2017, às 22:09:58, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/06/2015, às 22:58:37, você respondeu a opção C.Errada!

  • Colegas, apenas para reforçar esse tema, dando os créditos a um amigo aqui do QC, segue uma explicação fácil de entender:

     

    (Art. 22, Parágrafo único) Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas à competência PRIVATIVA (“capacete de pms” - se encaixa aqui Leis Eleitorais como está na questão)

    * Essa lei complementar é uma lei complementar federal.

    ** Pelo fato de legislar sobre direito eleitoral (por exemplo) ser uma competência privativa da União, os Estados e os Municípios não possuem competência para legislar sobre o tema, a não ser que exista uma lei complementar federal que autorize os estados-membros a legislarem sobre questões específicas de direito eleitoral, caso contrário a lei complementar estadual será inconstitucional.

  • FUI  T A P E A D O

  • um dia ainda vou entender por que não leio a questão até o final

     

  • puts, preguiça de ler dá nisso

  • Hum... I see what you did there, FCC.

  • Uma vez que é competência legislativa, não se pode dizer que é apenas pela União, porque apenas as competências de caráter administrativo que não são passíveis de delegação. 

  • mas e quanto a competência municipal sobre legislar sobre assuntos especificos? Já fiz uma questão que falava sobre direito do trabalho e que alegou que "suplementar a legislação federal e estadual no que couber" dava respaldo ao municipio para interferir neste assunto. Da mesma forma que direito do trabalho, eleitoral também é competência privativa da União. E ambas são questões da FCC. Não entendo essa diferenciação. Marquei B com base nessa interpretação. Alguém poderia me explicar? Grata.

  • É PRIVATIVO DA UNIÃO, MAS SE ELA DISSER "ESTADO VAI LÁ E FAZ" TA RELAX,,

  • Ocorre que Lei Complementar Pode de fato autorizar os Estados a legislar, porem de forma especifica a um assunto .. acho que a redação da questão pecou um pouco, pois deixou muito generalizado, é somente em relação a um assunto especifico.

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS: CAPACETE de PM

    COMPETÊNCIAS CONCORRENTES: PenEU TRI FI

    Penitenciário, economico, urbanístico, tributário e financeiro

    O que não for concorrente, é privativa \o/

    Privativas: delegáveis aos Estados por LC

  • gabarito está errado. leis eleitorais obviamente é direto eleitoral e embora Direito Eleitoral seja privativo da União e exista a possibilidade de autorizacao por Lei Complementar, NÃO é possível a delegação aos Estados para tratar de Direito Eleitoral, assim como, não é possível a edição de Medida Provisória sobre Direito Eleitoral. Creio que a questão deva ser anulada
  • Direito Eleitoral matéria legislativa privativa da União conforme art.22 da CF/88, no entanto, a Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre direito eleitoral, bem como outras matérias privativa da União. (art.22, Parágrafo único.)

  • então autorização legal é a mesma coisa que lei complementar???

  • CF, Art. 22, Parágrafo Único.

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    Civil

    Eleitoral

    Penal

    Trabalho

    Processual

    Agrário

    Comercial

    Marítimo

    Aeronáutico

    Espacial

    Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Gabarito E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


     

  • Muita sede....

  • Gab E

    mas a letra C não está errada...