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ID
1452094
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, NÃO compete aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    As demais atribuições são todas dos municípios, nos moldes do art. 30 da CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; (Alternativa C)

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (Alternativa D)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (Alternativa E)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Alternativa A)

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • a) manter programas de educação infantil e ensino fundamental.(Art. 30, inc. VI, CF/88)

    b) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado. (É competência Estadual, inserta no § 2º do art. 25 da CF/88).

    c) legislar sobre assuntos de interesse local. (Art. 30, inc. I, CF/88)

    d) instituir tributos de sua competência. (Art. 30, inc. III, CF/88)

    e) criar e suprimir distritos. (Art. 30, inc. IV, CF/88)

  • Gabarito B. Gás canalizado é competência Estadual.

  • Muito legais os comentários

  • Explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, compete aos Estados

  • Letra (b)


    "No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

  • Lembrem-se de que, para os serviços expressos na CF, temos:

    UNIÃO: Diretamente ou por meio de AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO;

    MUNICÍPIOS: Diretamente ou PERMISSÃO E CONCESSÃO;

    ESTADOS:Diretamente ou apenas CONCESSÃO.

  • Gabarito: B (competência do estado)

  • Art.25,§ 2º, CF. "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

    GAB - B 

  • Gás canalizADO - competência do EstADO

  • o melhor desse site são os macetes que a gente aprende :)

  • falou em gás canalizado competencia estaadual, nem federal muito menos municipal. gabarito letra B 

  • CF - Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória - MP para a sua regulamentação.

  • .................................................................................................................................................................................................

     

     

    CAPÍTULO III
    Dos Estados Federados

     


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, 
    observados os princípios desta Constituição.

     

    [....]

     

     

    § 2º Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços lo-
    cais de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua 
    regulamentação. (Redação dada pela EC n. 5/1995)

     

     

    [.....]                                                 Letra : B

     

    ..................................................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Gabarito: B

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Não confundir esse "legislar" com o artigo 24 da Carta que menciona que " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre" pois nesse artigo a competência é somente da União, Estados e DF.

  • 2 ÚNICAS COMPETÊNCIAS EXPRESSAS DOS ESTADO:

    1) Explorar diretamente ou por concessão os serviços de gás canalizado

    2) Instituir por LC regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

  • Compete aos estados explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    --> basta lembrar da PB gás, Sergipe gás (...)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.