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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
As demais atribuições são todas dos municípios, nos moldes do art. 30 da CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (Alternativa C)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (Alternativa D)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (Alternativa E)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Alternativa A)
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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a) manter programas de educação infantil e ensino fundamental.(Art. 30, inc. VI, CF/88)
b) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado. (É competência Estadual, inserta no § 2º do art. 25 da CF/88).
c) legislar sobre assuntos de interesse local. (Art. 30, inc. I, CF/88)
d) instituir tributos de sua competência. (Art. 30, inc. III, CF/88)
e) criar e suprimir distritos. (Art. 30, inc. IV, CF/88)
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Gabarito B. Gás canalizado é competência Estadual.
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Muito legais os comentários
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Explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, compete aos Estados
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Letra (b)
"No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ
19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla
maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória
estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente
previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os
princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo
em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo
federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993.
Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a
essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos
Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a
sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.
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Lembrem-se de que, para os serviços expressos na CF, temos:
UNIÃO: Diretamente ou por meio de AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO;
MUNICÍPIOS: Diretamente ou PERMISSÃO E CONCESSÃO;
ESTADOS:Diretamente ou apenas CONCESSÃO.
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Gabarito: B (competência do estado)
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Art.25,§ 2º, CF. "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".
GAB - B
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Gás canalizADO - competência do EstADO
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o melhor desse site são os macetes que a gente aprende :)
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falou em gás canalizado competencia estaadual, nem federal muito menos municipal. gabarito letra B
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CF - Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória - MP para a sua regulamentação.
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CAPÍTULO III
Dos Estados Federados
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
[....]
§ 2º Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços lo-
cais de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação. (Redação dada pela EC n. 5/1995)
[.....] Letra : B
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"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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Gabarito: B
Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Não confundir esse "legislar" com o artigo 24 da Carta que menciona que " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre" pois nesse artigo a competência é somente da União, Estados e DF.
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2 ÚNICAS COMPETÊNCIAS EXPRESSAS DOS ESTADO:
1) Explorar diretamente ou por concessão os serviços de gás canalizado
2) Instituir por LC regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
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Compete aos estados explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
--> basta lembrar da PB gás, Sergipe gás (...)
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.