SóProvas


ID
1452106
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O registro e o cancelamento do registro dos diretórios municipais dos Partidos Políticos e de candidatos ao Senado Federal compete ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 29, I, a da Lei 4737/65

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional (Senadores e Deputados Federais) e das Assembléias Legislativas.


  • TSE âmbito nacional pres/vice

    TRE âmbito federal, estadual e distrital dependendo do que for Municípios,  ou seja, o juiz primeiro toms conhecimento e comunica ao TRE

    JUÍZES/  âmbito municipal


    Gab letra A


  • Código Eleitoral

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dosdiretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;


     Art. 35. Compete aos juizes:
     XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

  • FCC - banca Filha do Capeta com Capiroto. :\ vou te contar viu

  • Não ta facil pra ninguem galera....

  • que casca de banana, escorreguei legal!!

    Compete o registro e a cassação do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais ao TRE.

    Compete ordenar o registro e a cassação do registro dos Candidatos aos cargos eletivos Municipais ao JUIZ.

  • O Comentário do Juarez Junior não ajuda mt, pq o Diretório da questão é municipal e não é de competência dos Juízes eleitorais o registro e o cancelamento. A Questão coloca o municipal somente pra confundir. Me ferrei nessa, mas na prova, certamente vou gabaritar... É errando no QCONCURSOS q se acerta na prova.... hehe :)

  • Juarez junior, pela logica q vc comentou a resposta correta entao deveria ser TRE e JUIZ, ja q no ambito municipal quem responde eh o Juiz. 

    A explicaçao mais logica pra essa questao eh a de Luiz Roberto.

  • Olá pessoal do Qconcursos.

    Foi como o Michael falou. A questão colocou municipais só pra confundir mesmo, isto é, para induzir o concursando a marcar juiz eleitoral. Porém, na realidade, quem compete o registro e o cancelamento do registro dos diretórios municipais de partidos políticos, é o TRE.

    Basta ler o artigo que fala acerca disso.

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;

    Vale ressaltar que o Art. 35, do mesmo código, fala sobre as competências do Juiz Eleitoral, o que não deve ser confundido com o falado acima

    Art. 35. Compete aos juízes:
     XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    Fé, Força. Rumo ao TRE


  • ---> Compete ao TRE processar e julgaro registro e o cancelamento dos registros dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como candidatos a Governador, Vice-Governador, membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.


    ---> Compete ao TSE processar e julgar o registro e a cassação de registros de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência da República e Vice-Presidente da República

  • A alternativa correta é a letra A, conforme artigo 29, inciso I, alínea "a", do Código Eleitoral:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    II - julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Cuidado pra não errar a questão por confundir o registro e o cancelamento dos DIRETÓRIOS estaduais e municipais dos partidos políticos (art. 29, I, a, CE), com o registro da CANDIDATURA pelos partidos políticos:

     

    Os pedidos de registro de candidatos devem ser entregues até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral (art. 11, Lei 9504/97).

     

    - Para candidatos a presidente e vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no TSE;

     

    - Para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos TREs;

     

    - e, para vereador, prefeito e vice-prefeito, nos juízos eleitorais.

     

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/registro-de-candidaturas/registro-de-candidatos

  • REGISTRO E CANCELAMENTO DE REGISTRO

     

               TSE                                            TREs                                    Juiz Eleitoral

    * Partido Político                         * Diretórios Estaduais e Municipais     - Prefeito + Vice

    - Diretório Nacional                       - Governador / Vice                              - Vereador

    - Presidente e Vice Presidente        - Dep.Estadual / Federal

                                                         - Senador

  • letra a

    TSE - Presidente e vice

    TRE - Os demais

    Juiz Eleitoral - Prefeito, vice e vereador

  • O registro ou cancelamento de diretórios municipais é sempre com os TREs dos respectivos estados.

    Em relação a candidatos é só seguir a hierárquia. TSE: presidente e vice; Juízes Eleitorais: prefeito, vice-prefeito e vereador; TREs: o resto.

  • Dica preciosa:

     

    Registro e cancelamento de registro de DIRETÓRIO MUNICIPAL= TRE

    Registro e cancelamento de registro de CANDIDATO A CARGO ELETIVO MUNICIPAL = JUÍZ ELEITORAL

  • 99% das questões onde a FCC pede determinada competência em relação a dois ou mais cargos/funções/etc distintos a resposta será apenas um órgão da justiça eleitoral.

    No caso, a competência para fazer ambos os registros e cancelamentos é do TRE.

    A única questão que eu vi até agora que fugiu desse padrão foi a que pede o orgão competente para diplomar Dep. Federal, Senador e Vereador - no caso a resposta é TRE, TRE e Junta Eleitoral.

  • Pegadinha clássica, não podemos errar!

  • REGISTRO E CANCELAMENTO DO REGISTRO:

    > TSE: Presidente e Vice + Partidos Políticos + Diretórios Nacionais (Art. 22, I, a, Lei 4.737/65)

    > TRE: D+ Cargos e Diretórios Estaduais e Municipais (Art. 29, I, a, Lei 4.737/65)

    > JUÍZES ELEITORAIS: Preferito e Vice / Veredeadores (Art. 89, III, Lei 4.737/65)

     

     

  • cara, acho que sou burro. Sério.

  • REGISTRO E CANCELAMENTO DO REGISTRO:

    TSE: Presidente e Vice + Partidos Políticos + Diretórios Nacionais (Art. 22, I, a, Lei 4.737/65)

    TRE: D+ Cargos e Diretórios Estaduais e Municipais (Art. 29, I, a, Lei 4.737/65)

    JUÍZES ELEITORAIS: Preferito e Vice / Veredeadores (Art. 89, III, Lei 4.737/65)

  • Gabarito A

    Cassação de registro de diretórios municipais de partidos políticos>> competência é do TRE.

    Competência para registro e cassação de registro de candidatos:

    TSE>> Presidente e vice-Presidente

    TRE>>Governador, vice-Governador, membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) e membros da Assembleia Legislativa (deputados estaduais)

    Juiz Eleitoral>>Prefeitos e vereadores

  • Gabarito A

    TRE>>Cassação de registro de diretórios estaduais e municipais.

    TSE>> Cassação de registro de diretórios nacionais.