SóProvas


ID
1452130
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes atos administrativos:

I. Ato administrativo discricionário.
II. Ato Administrativo vinculado.
III. Ato administrativo com vício de forma.
IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.

Pode ser objeto de anulação, quando eivado de vício de legalidade, o descrito em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Quando tratamos de anulação, estamos nos referindo ao vício de legalidade. Logo, se um ato estiver com um vício insanável de ilegalidade, a administração deve anulá-lo. a questão tenta confundir o candidato com revogação, pois na revogação, a qual pressupõe conveniência e oportunidade, não pode ser usada para retirar do mundo jurídico os atos administrativos vinculados e o mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.

    sobre esse tema dispõe a Lei 9784:
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

    bons estudos

  • Gabarito C esquisito. Ao meu ver, a II e III estariam corretos.

  • E se o ato discricionário estiver fora dos limites da lei?

    Esse tipo de ato não pode ter seu mérito atacado pelo Judiciário, mas, e seus aspectos de legalidade, não podem ser contestados?

  • I. Ato administrativo discricionário (Que viole os direitos fundamentais) - ANULA-SE judicialmente ou administrativamente
    II. Ato Administrativo vinculado. (Que vincula-se à lei) - ANULA-SE judicialmente ou administrativamente 
    III. Ato administrativo com vício de forma. (Desrespeitou a lei) - ANULA-SE judicialmente ou administrativamente
    IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão. (Certidão falsa) - ANULA-SE judicialmente ou administrativamente

  • Roberto Junior, se o ato discricionário está fora da lei ele é ilegal, logo o Poder Judiciário pode o invalidar

  • alguém poderia me explicar porque o item IV pode ser anulado por ilegalidade?

  • Priscila, a anulação consiste no desfazimento de um ato ilegal. Se uma certidão, no caso concreto, estiver eivada de um vício de legalidade, como por exemplo uma certidão falsa, ela poderá ser anulada, tanto pelo Poder Judiciário, quanto pela Administração Pública. Ambos podem anular atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários. 


    No caso da revogação, já é diferente, pois ela consiste no desfazimento de um ato legal, por mero interesse público, ou juízo de oportunidade e conveniência da AP. Sendo assim, os atos vinculados não podem ser revogados, pois neles não há qualquer margem de escolha. Já nos atos discricionários, a revogação pode existir pela Administração, pois ela poderá decidir sobre a oportunidade e conveniência quanto ao objeto e ao motivo de seus atos.


    Sacou?!

  • Para alguns autores, atos com defeito na competência e na forma admitem convalidação, desde que essa forma não seja condição necessária para validade do ato e a competência não seja exclusiva de quem editou o ato.

  • Falar que tais atos "podem" ser anulados já não torna a questão toda errada? Atos com vício de legalidade não DEVERIAM ser anulados pelo poder público?

  • essa questão deveria ser anulada.

  • A questão menciona exatamente " quando eivado de vício de legalidade". Ora, se há vício de legalidade, então PODE ser anulada.
    No caso de vício de forma, como o colega abaixo mencionou, PODERÁ ser convalidada, caso não seja essencial ao ato, mas a questão assim não a definiu.
    Vale lembrar que a convalidação é discricionária e, portanto, PODERÁ ser anulada, caso assim se mostre mais favorável ao interesse público, ou quando não traga prejuízo a terceiro.

    A questão ainda foi cautelosa ao utilizar o termo "pode" e não "deve"

  • Errei por falta de atenção. Falou em legalidade, podemos pensar em anulação, independente se é ato vinculado ou discricionário.

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • Súmula 473 -  A Administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • como dizia  meu professor " quando a questão quer falar algo a mais ela traz explicito,meu filho se ela não trouxer usa a regra

    gabarito "c"

  • a questão fala q PODE. Se ela dissesse DEVE, ai sim, a letra C estaria errada

  • I. Ato administrativo discricionário. PODER SER ANULADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.


    II. Ato Administrativo vinculado. PODE SER ANULADO DIANTE DE UM VÍCIO SANÁVEL (vício de forma ou competência = elem. vinculados).


    III. Ato administrativo com vício de forma. PODE SER ANULÁVEL DIANTE DE UM VÍCIO SANÁVEL QUE ADMITE CONVALIDAÇÃO.


    IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidãoPODER SER ANULADOS QUANDO ILEGAIS. 



    GABARITO ''C''
  • Por mais que eu estude, não consigo entender direito administrativo...ato discricionário não é aquele praticado por motivos de conveniência e oportunidade???? E esses não podem ser anulados, apenas revogados???? Não consigo entender????

  • Juliana... Apesar dos atos administrativos serem aqueles onde o agente público atua acobertado pelos pressupostos de conveniência e oportunidade, isso não impede que estes também possam ser anulados. Para exemplificar o que aqui afirmo, vamos supor que a lei X lei determine que se aplique uma multa para aqueles que cometerem o ato y. Neste caso, a referida lei dispõe que a multa a ser aplicada deve variar entre R$ 1.000,00 e R$ 50.000,00, de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade o fiscal.


    Percebe que no caso em tela o fiscal tem um campo discricionário??? Sendo assim, ele pode tanto aplicar em grau mínimo uma multa de 1000 reais como 50 mil reais em caso de grau máximo.

    No entanto, vamos imaginar que este mesmo fiscal multe o infrator em R$60.000,00. Este fiscal não terá desobedecido o disposto em lei??? Logo, no presente caso, estamos diante de um ato ilegal realizado pela administração pública. Onde não cabe o instituto da revogação, e sim, da anulação por estar em desacordo com a lei e contaminado por vícios de ilegalidade.

    Espero ter ajudado.
  • Em regra todo ato administrativo com vicio de legalidade, seja ato vinculado ou discricionário, pode e deve ser anulado! salvo algumas exceções.

    A convalidação sana um vício do ato e não uma ilegalidade!

    Um ato discricionário que seja ilegal não pode ser revogado! Deve ser anulado! Ou seja, a anulação é a extinção do ato por motivos de ilegalidade; a revogação, por conveniencia, mérito administrativo! Mas também tem exceções: alguns atos não podem ser revogados!

  • Não errarei mais.

  • Questão tentou confundir ANULAÇÃO e REVOGAÇÃO. Aquela pode ser aplicada a qualquer ato administrativo. Esta, porém, possui algumas ressalvas, por exemplo: os meros atos administrativos, os atos vinculados, os que geraram direito adquirido, os integrativos e os que exauriram seus efeitos.

  • Em havendo motivo para anulação (ilegalidade), é poder/dever da Administração Pública proceder com a anulação do ato (= noção que abrange tudo). 

  • Demorei um tempinho para compreendê-la, vejamos, todos esses atos se tiverem vício quanto à legalidade, serão anulados.

    Alguns como a forma e competência admite-se em regra a convalidação, isso vício sanável, ou seja, o ato de convalidar é amplamente discricionário.

    Mas tendo vício ilegal, ilegítimo a administração DEVE anular.

    Súmula 473 -  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 


    GAB LETRA C

  • É uma questão simples de resolver, porém no calor da prova ela se torna difícil, pois que a administração goza de legitimidade para anular seus próprios atos - sejam eles quais forem - sempre que contiverem vício de ilegalidade, ou seja, forem contra a lei. O meu entendimento é este: quando a administração pratica um ato que é contra a lei, ele deve ser anulado.

  • Lei 4.717 de 29/06/65, que em seu artigo segundo, ao tratar dos atos lesivos ao patrimônio público, enumera as hipóteses em que ficam caracterizados os vícios que podem atingir os atos administrativos, verbis:

    “Art. 2º (...)”.

    a)incompetência

    a)Vício de forma

    b)Ilegalidade do objeto

    c) Inexistência dos motivos

    d)Desvio de finalidade

  • Pegadinha do malandro! O candidato pensa assim: "impossível que sejam todas essas alternativas".

  • Realmente a organizadora busca confundir o candidato no item IV (confesso que cocei a cabeça umas 3 vezes para escolher a opção certa), mas tive o seguinte pensamento: não há em que se falar, ressalvados os casos em lei não citados aqui, na manutenção no mundo jurídico de ato ilegal, até mesmo sendo um mero ato administrativo que atesta alguma condição preexistente, uma vez que tal condição pode ser extrapolada além da verdade ferindo, assim, a legalidade do ato.

  • Independente do ato, se for ilegal deve ser anulado.

  • Deixa eu vê se entendi: me corrijam, por favor.

    atos adm eivados de vício de legalidade podem ser anulados pela administração pública ou pelo poder judiciário, se esse for provocado;

    atos adm que tiver vício na forma ou competência tanto podem ser anulados como convalidados por conveniência e/ou oportunidade, pela adm públ. 

    no caso da prova, como só se falou em anulação, todos podem ser anulados, e no caso das opções III e IV poderiam ser convalidadas, se a prova tivesse trazido algum pedido nesse sentido.

    É isso??

  • T.te Hawkeye,

    Nem sempre, há algumas exceções em que a Administração Pública não pode anular atos ilegais, mesmo se quiser. Salvo me engano, tem uma hipótese em que se a anulação de um ato que tenha sido feito há mais de 5 anos prejudicar um terceiro de boa-fé, a Adm. Púb. é impedida de anular o ato. Sem falar que existe ato nulo nulo e o ato nulo anulável. Os atos nulos anuláveis podem ser convalidados. Então não é sempre que o ato ilegal DEVE ser anulado, isso é a regra. 
  • Anulação pode ocorrer em relação aos atos discricionários ou vinculados. 

    Atos com vício sanáveis podem ser anulados ou revogados. Atos com vício insanável devem ser anulados. Lembrando que vícios sanáveis são os que recaem sobre os elementos: competência, forma e objeto. 

    Pensando na questão, em todas as hipóteses, na ocorrência de ilegalidade, todos os atos descritos PODEM ser anulados. 

  • Qualquer ato administrativo, se eivado de vício, deve ser anulado. 
    A anulação, na prática, não surtiria efeitos diretos em determinados casos: por exemplo, um servidor que não tinha direito a férias, mas as gozou mesmo assim. Ele já praticou o ato, este exauriu os seus efeitos, em tese, não teria como anular. Bom, de qualquer forma, ele responderá por isso. A anulação tem efeito ex tunc e, ainda que na prática não seja possível reverter determinado ato, na teoria, a regra é que todo ato viciado deve ser anulado

  • Não pode ocorrer a anulação quando: ultrapassado o prazo legal, consolidados os efeitos produzidos, houver possibilidade de convalidação.

    Prazo prescricional e decadencial: 5 anos.

    Atos discricionários também podem ser anulados.

    Efeitos EX TUNC.  Um ato nulo, por ter vicio insanável, não pode redundar na criação de qualquer direito. (Carvalho Filho)

    Obs¹:  Antes de anular um ato deve-se observar o interesse de terceiros, contrários ao desfazimento do ato. Assim, necessário se faz garantir aos interessados o direito ao contraditório e ampla defesa.

    Obs²: Atos com defeito na competência ou na forma são passiveis de convalidação. Já defeitos no objeto, motivo ou finalidade não insanáveis, obrigando a anulação do ato.

    FONTE:https://amandanonn.wordpress.com/2013/02/06/revogacao-e-anulacao-do-ato-administrativo/

  • Qualquer ato administrativo, seja vinculado seja discricionário, pode ser anulado, se contiver vício insanável. O defeito é INSANÁVEL quando estiver nos elementos MOTIVO, FINALIDADE e OBJETO. Por outro lado, se o vício estiver nos elementos FORMA e COMPETÊNCIA, desde que não seja forma essencial ou competência exclusiva, pode haver convalidação

    A convalidação, que é o suprimento da invalidade de um ato, opera efeitos "ex tunc", ou seja, retroagem. Contudo, vale lembrar que, além dos casos já citados, a convalidação não poderá ocorrer quando o vício foi impugnado administrativa ou judicialmente; quando houve estabilização do vício pela decadência ou prescrição; quando causar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. 

    Fonte: Leandro Bortoleto


  • Gabarito letra C

    A ANULAÇÃO deve ocorrer quando há VÍCIO no ato, relativo à LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.


    I. Ato discricionário  (são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa). Ocorrerá ANULAÇÃO do ato por conter vício de legalidade.


    II. Ato vinculado (são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei). Ocorrerá ANULAÇÃO do ato por conter vício de legalidade.

    Tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são passíveis de ANULAÇÃO.


    III. Ato administrativo com vício na forma (FORMA é o modo de exteriorização do ato administrativo. O ato administrativo com vício de forma será NULO se não observar a forma legal exigida). Ocorrerá ANULAÇÃO do ato por conter vício de legalidade.


    IV. O mero ato administrativo, como por exemplo, a certidão (não é passível de revogação porque não encerra uma manifestação de vontade da administração pública. Assim sendo, não comportam juízo de oportunidade e conveniência administrativa. Logo, não são revogados por serem atos vinculados, entretanto serão anulados quando existir vício de legalidade). Ocorrerá ANULAÇÃO do ato por conter vício de legalidade.



  • Vício é de Legalidade por isso o ato deve ser Anulado independentemente de ser Vinculado ou Discricionário ou do tipo do ato.

    Podendo Tanto a Adm. Anular esse ato quanto o Poder Judiciário

  • A presente questão não demanda maiores dilemas. Qualquer ato administrativo que contenha vício de legalidade é passível de anulação, seja ele vinculado ou discricionário. Da mesma maneira, se a forma for essencial à validade do ato, e vier a ser inobservada, o ato deverá ser anulado, como na hipótese de um ato punitivo contra um servidor público, sem que o respectivo processo administrativo disciplinar tenha cumprido os devidos requisitos legais (por ex: o servidor não for intimado para ser ouvido). De idêntica maneira, a expedição de uma certidão pode conter vício que a torna ilegal, como, por exemplo, se o agente que a expedir for incompetente para tanto. Voltamos, assim, à conclusão inicialmente exposta, qual seja, qualquer ato administrativo é passível de invalidação, caso possua vício. E, como o próprio enunciado da questão estabeleceu, deve-se partir da premissa de que os atos descritos em I, II, III e IV contêm vícios, razão pela qual todos eles seriam, sim, passíveis de anulação.


    Logo, a resposta correta encontra-se na letra "c".


    Resposta: C


  • Anulação/invalidação: ocorre quando a Administração ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivos de vícios no ato praticado com a produção de efeitos retroativos.A anulação tem por pressuposto a análise de legalidade/legitimidade, pois são analisados os aspectos legais do ato. Verifica-se se o ato respeitou os requisitos legais e os demais princípios administrativos. Assim, como a anulação pressupõe a análise da legitimidade do ato administrativo, pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, desde que seja provocado.O vício que torna o ato ilegal pode estar presente em qualquer dos seus requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).Os efeitos de uma anulação são ex tunc, ou seja, retroativos. A partir da anulação de um ato, como regra, todos os seus efeitos serão desconstituídos.

  • Questão boa. Confundi o ato enunciativo, que NÃO pode ser convalidado, mas pode, sim, ser anulado, como qualquer outro eivado de vício.

  • IV - CORRETA. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, os "meros atos administrativos" são IRREVOGÁVEIS, porém ANULÁVEIS, quando eivados de vício de ilegalidade.

  • é difícil viu ! tem questão que diz que certidão não pode ser anulada e essa questão já diz que pode !!! A parada é jogar os búzios e rezar !!! nao existe uma teoria que diz que certidão nao pode ser anulada por já ter produzido efeitos ???!!! ô povo indeciso meus deus!!!

  • a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro aponta como 
    irrevogáveis, ainda, os atos que ela denomina "meros atos administrativos". 
    Para a autora, são exemplos de "meros atos administrativos" as certidões, os 
    atestados, os votos e os pareceres. Trata se da revogação
    A anulação pode sim

  • Partindo do pressuposto, de que a administração não pode tolerar atos ilegais, por prezar a probidade administrativa, e o princípio da legalidade, todos os atos acima poderão ser anulados, quando eivados de vícios. Alternativa C 

  • I. Ato administrativo discricionário pode ser revogado e deve ser anulado. CORRETA
    II. Ato Administrativo vinculado deve ser anulado. CORRETA
    III. Ato administrativo com vício de forma é ato anulável e atos anuláveis devem ser CONVALIDADOS, ao contrário do que os colegas afirmaram em tratar por ato nulo que se assim fosse não seria vício sanável. Atos convalidados são espécies de atos que não ensejam anulação por prezarem pela segurança jurídica e economicidade, em contrapartida da anulidade que só presa o princípio da legalidade, logo a prioridade é a convalidação. Portanto, discordo do gabarito da banca. ERRADA
    IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão tendo em vista que a certidão é um enunciativo, não exprime a vontade da Admiinistração, logo não há discricionariedade, sendo portanto ato passível de anulação decorrente de vício. CORRETA

  • Natalie Silva

     

    A forma como elemento, em regra, pode ser convalidada, desde que não seja essencial. Nesse caso, o ato deverá ser anulado. Como a questão mesma expõe: atos que podem ser anulados.

     

    Excelente questão!

  • Gabarito: C

     


    Quando tratamos de anulação, estamos nos referindo ao vício de legalidade. Logo, se um ato estiver com um vício insanável de ilegalidade, a administração deve anulá-lo. a questão tenta confundir o candidato com revogação, pois na revogação, a qual pressupõe conveniência e oportunidadenão pode ser usada para retirar do mundo jurídico os atos administrativos vinculados e o mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.

    sobre esse tema dispõe a Lei 9784:
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
     

  • RESUMO

    Anulação

    - Vício de legalidade

    - Administração (de ofício – Autotutela)

    - Judiciário (acionado – Inércia) – mandado de segurança

    - Efeitos ex-tunc

    - Ação Declaratória

    - Limitação: 05 anos (decadência) – efeitos favoráveis/ boa fé - Segurança Jurídica

                - ma fé: s/ prazo

  • Não existem limites materiais pra anulação de atos uma vez viciados 

  • Comentario do professor:

    A presente questão não demanda maiores dilemas. Qualquer ato administrativo que contenha vício de legalidade é passível de anulação, seja ele vinculado ou discricionário. Da mesma maneira, se a forma for essencial à validade do ato, e vier a ser inobservada, o ato deverá ser anulado, como na hipótese de um ato punitivo contra um servidor público, sem que o respectivo processo administrativo disciplinar tenha cumprido os devidos requisitos legais (por ex: o servidor não for intimado para ser ouvido). De idêntica maneira, a expedição de uma certidão pode conter vício que a torna ilegal, como, por exemplo, se o agente que a expedir for incompetente para tanto. Voltamos, assim, à conclusão inicialmente exposta, qual seja, qualquer ato administrativo é passível de invalidação, caso possua vício. E, como o próprio enunciado da questão estabeleceu, deve-se partir da premissa de que os atos descritos em I, II, III e IV contêm vícios, razão pela qual todos eles seriam, sim, passíveis de anulação.


    Logo, a resposta correta encontra-se na letra "c".


    Resposta: C

     

  • IV - Falsa.

    Certidão NÃO PODE ser REVOGADA; mas PODE ser ANULADA. É só lembrar que uma certidão de casamento ou de nascimento, por exemplo, pode ser anulada.

  • GENTE, É PURO RACIOCINIO, SE TEMOS UM vício de legalidade LOGO TODO ATO, INDEPENDENTE SE É OU NAO VINCULADO, ELE SERA ANULADO, PQ quando eivados de vícios que os tornam ilegais, deles não se originam direitos

    SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Para complementar ... Atos poderão ser CONVALIDADOS CONforme FOR ...

    Vício de COMpetência ou FORma!!

    Jesus Cristo é Grande!

  • Cuidado com essa conversinha de que foi ilegal a AP DEVE anular. A doutrina (Celso Antônio, Di Pietro) afirma de forma veemente que se a manutenção do ato, ainda que ilegal, causar menor prejuízo, pode ser mantido no mundo jurídico em observância ao princípio da segurança jurídica e do interesse público (pág 248, 23ª edição - Di Pietro).

  • o QC deveria ter desIike tbém !

  • Os professores do QC que comentam questões deveriam verificar os comentários da galera e entender quais são AS NOSSAS DÚVIDAS  e não AS DÚVIDAS QUE ELES ACHAM QUE TEMOS!

  • Ué gente, mas certidão de casamento não pode ser anulada? Eu sempre soube que podia.

    E a certidão de obito daquela Elisa Samudio que estavam pedindo anulação? Se pedem é porque pode né?

  • A certidão, ato enunciativo, não é passível de REVOGAÇÃO. Por outro lado, TODO ATO ADMINISTRATIVO é sujeito ao controle judicial, podendo ser ANULADOS em caso de ilegalidade: os vinculados, em todos os seus elementos; os dicricionários quanto à legalidade. Ressalta-se que, quanto a forma, é possível a convalidação. 

  • GAB ''C''

     

     

    ALGUNS EXEMPLOS DE ANULAÇÕES ::

     

     

    I. Ato administrativo discricionário. ( EX -> PODER PÚB ANULA UMA AUTORIZAÇÃO DE USO POR VÍCIO DE FINALIDADE , COMO USAR O BEM PRA EXPLORAR A PROSTITUIÇÃO )

     

     

    II. Ato Administrativo vinculado. ( EX -> PODER PÚBLICO ANULA UMA LIÇENÇA COM UMA FORMA ESSENCIAL DESRESPEITADA )

     

     

    III. Ato administrativo com vício de forma. ( MESMO EXEMPLO DO ITEM II )

     

     

    IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão. ( PODER PUB ANULA UMA CERTIDÃO DADA POR UM USURPADOR DE FUNÇÃO, PORTANTO COM VÍCIO DE COMPETÊNCIA )

     

     

     

     

    * NÃO CONFUNDIR COM A IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO, A QUAL NOS REMETE AO VELHO MACETE DO GRANDE CASSIANO MESSIAS:

     

     

    NÃO PODE REVOGAR: VCC PODEE DA

     

    VINCULADOS

    CONSUMADOS

    COMPLEXO

    PO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    DECLARATÓRIOS

    ENUNCIATIVOS  ->  CAPA  -> ( CERTIDÃO/ATESTADO/PARECER/APOSTILA )

    DA DIREITO ADQUIRIDO

     

  • Qualquer ato administrativo que contenha vício de legalidade é passível de anulação.

     

  • TODO ATO ADMNISTRATIVO PODE SER ANULADO, POIS O CONTROLE DE LEGALIDADE ASSITE A TODOS. Salvo as exceções já conhecidas: efeitos exauridos, prazo decadencial de 5 anos, salvo má-fé, 

  • todo ato administrativo pode ser anulado, até os discricionários.

    mas os atos ilegais somente podem ser anulados, e não revogados .

    é um pouco confuso, mas depois que entende não esquece mais!!

  • Qualquer ato administrativo que contenha vício de legalidade é passível de anulação, seja ele vinculado ou discricionário.

    Qualquer ato administrativo que contenha vício de legalidade é passível de anulação, seja ele vinculado ou discricionário.

    Qualquer ato administrativo que contenha vício de legalidade é passível de anulação, seja ele vinculado ou discricionário.

    Qualquer ato administrativo que contenha vício de legalidade é passível de anulação, seja ele vinculado ou discricionário.

    Qualquer ato administrativo que contenha vício de legalidade é passível de anulação, seja ele vinculado ou discricionário.

  • Analista TRT, obrigado por escrever 5x, quem sabe assim eu não aprenda. FCC pega pesado em Atos Administrativos.

  • Letra A

    Todos os atos administrativos, independentemente dos requisitos e atributos existentes, devem ser anulados em caso de ilegalidade.

  • A banca quis dar uma confundida com os atos que não admitem revogação ("VC PoDE DA? Não pode revogar"). Quanto a critérios de anulação, qualquer ato poder estar eivado de vício de legalidade e, consequentemente, ser anulado. :)

    GABARITO: C

  • Comentários:

    Qualquer ato administrativo, quando eivado de vícios de legalidade, pode (deve) ser objeto de anulação. Logo, todas as alternativas estão corretas.

    Gabarito: alternativa “c”

  • pqp

    errei pq entendi que era quando NÃO houvesse vício de legalidade

  • Qualquer ato ilegal é passível de anulação, existem hipóteses de vício sanáveis em que pode haver convalidação, mas mesmo nessas pode ser anulado o ato ilegal, caso a administração assim prefira.

    Certidões não podem ser revogadas, pois não são atos administrativos, manifestações de vontade, portanto só cabe anulação, caso tenham alguma ilegalidade.

  • O mero ato administrativo não é revogável. Porém, é anulável.

  • A questão tentou confundir o instituto da anulação com o instituto da revogação.

    * São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.

    * São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo. 

    (i) O ato discricionário pode ser anulado e revogado

    (ii) O ato vinculado só pode ser anulado. Ou seja, não pode ser revogado.