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Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por orgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Gabarito: C
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1. Dispensa LICITAÇÃO DispensaDA
e DispensáVEL
VEJAM LÁ O MEU MAPA
MENTAL
<<< https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#5498c20fb656ede01c4cdef8
Abraço =D
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Adotando uma certa lógica, podemos resolver a questão com o mínimo de conhecimento da Lei 8.666.
1. O enunciado não menciona o tipo de serviço a ser contratado e nem discrimina o valor do contrato, portanto, não podemos apontar qual modalidade de licitação seria, eliminando assim as alternativas A), D) e E).
2. Resta analisar letra B) e C). Em relação à letra B), sabemos que inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. No caso, nada diz o enunciado acerca das hipóteses de inexigibilidade elencadas em lei, embora o rol seja exemplificativo.
3. Por conseguinte, nos resta a letra C), resposta de nossa alternativa. Caso de dispensa.
Avante!
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art. 24. Dispensa de licitação:
XX.Contratar associação de portadores de deficiência
física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos e entidades
da Adm. Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra,
desde que o preço seja compatível com o do mercado.
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Perfeito comentário do Luciano Beck, temos que ter esse raciocínio rápido mesmo na hora das provas.
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Ainda que se cogite a possibilidade de correção da alternativa "e)", é sabido que, em princípio, o pregão é modalidade opcional de licitação, podendo sempre a Administração optar pelo uso de outra, desde que o valor do objeto seja apropriado.
A única exceção é em âmbito federal, por força do art. 4º do Decreto 5.450/2005, que dispõe que "nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão". Ciente disso, dizer que é "obrigatória a modalidade pregão" é errar feio, hein?
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8666. Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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Resp. "C"
NÃO CONFUNDIR DISPENSÁVEL (ART.24) COM INEXIGÍVEL (ART.25)
DISPENSÁVEL: são aqueles 33 casos do artigo 24
INEXIGÍVEL: aqueles 3 do artigo 25
* caso na prova pergunte e vc ficar na dúvida.
* lembre-se dos 3 casos do 25.
* se não for nenhum dos 3 do 25. FORNECEDOR EXCLUSIVO / SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO / ARTISTA
*provavelmente será um dos 33 casos do artigo 24.
art. 25
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
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Resposta: C
Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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Rener Assis, muito boa essa sacada!
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É fácil matar essa questão mesmo que não soubéssemos que era causa de dispensa. A banca não nos deu nenhum objeto pra classificar se é pregão, concorrência ou convite. Por exemplo, valores, intervalo mínimo, etc. Logo, eliminamos três opções (a,d,e). Sabemos que a licitação é inexigivel em três casos: fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular e artista. (Eliminamos b) Portanto, chegamos à conclusão da alternativa correta mesmo que não saibamos taxativamente quais são as dispensas.
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Laura Freire, muito bom seu mapa mental. Parabéns!
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Macete infalível dispensável é possível, mas inviável
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A letra correta é a letra C de Coala
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Eu como não decorei os 24 artigos rs, fui pela lógica e achei que esse serviço da associação de deficientes físicos era um serviço muitíssimo especializado...entaum marquei a B! rs
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Não decorei todas as opções de dispensável, mas como não diz valor não pode ser obrigatória em nada e como não se fala em nenhuma hipótese de inexigibilidade só pode ser dispensável.
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GABARITO C
Art. 24, XX da LL
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Pessoal, é só decorar os casos de DISPENSADA e INEXIGÍVEL, o resto é DISPENSÁVEL.
DISPENSADA para: *Alienações de BENS MÓVEIS inservíveis (Ex.: Compra, Venda, Doação, Troca...);
*. Alienação: jur transferência para outra pessoa de um bem ou direito.
INEXIGÍVEL para: FONECEDOR EXCLUSIVO(vedada preferência de marca), SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA SINGULAR(vedada para serviços de publicidade e divulgação) e profissional de qualquer SETOR ARTÍSTICO, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DISPENSÁVEL: O que não se enquadrar em DISPENSADA e INEXIGÍVEL.
QUESTÃO EXEMPLO: Vejam, a questão abaixo não cita palavras da DISPENSADA e INEXIGÍVEL, logo, é?
A União Federal pretende contratar fornecimento de energia elétrica e gás natural com empresa concessionária de serviços públicos, segundo as normas da legislação específica. Nesse caso e nos termos da Lei n° 8.666/93, a licitação é
a) obrigatória na modalidade pregão.
b) dispensável.
c) obrigatória na modalidade concorrência.
d) obrigatória na modalidade convite.
e) inexigível.
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Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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Gabarito: C
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Dispesada>pode ter concorrência
Inexígivel > Não tem concorrência
macete dos alunos do qc.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.