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A) h) comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;
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Obrigações equivalentes + previamente estabelecidas.
Ex: cláusula que mantém equilíbrio econômico do contrato (art. 37, XXI, CF).
Rafael Carvalho, Curso, p. 434.
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A) Comutatividade (Gabarito)
B) intuito personae
C) Formalidade
D) Onerosidade
E) Criatividade da banca
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enviem mais comentários!
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Comutatividade - Sabe o que vai pagar e o que vai receber. Equivalência entre as obrigações ajustadas pelas partes, que são previamente conhecidas.
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Hely Lopes Meirelles ensina que o contrato administrativo é sempre CONSENSUAL porque se fundamenta em acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração; é FORMAL porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; é ONEROSO porque remunerado na forma convencionada; é COMUTATIVO porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é INTUITU PERSONAE porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.
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Resposta: A
Características do contrato administrativo:
SEMPRE: Consensual
Em regra: Formal ( até 5% do valor do convite- R$ 4.000,00- não precisa ser formal)
Comutativo (direitos e obrigações recíprocas)
Intuito Persona (não admite subcontratação)
Finalidade Pública
Presença de cláusulas exorbitantes.
Simbooora meu povo!!! FORÇA, FOCO e FÉ!!
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Porque a letra C está errada????
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A c está errada devido a possibilidade de acontecer contrato verbal .
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A C está errada, Juliana, porque a questão pede a alternativa que define a característica da COMUTATIVDADE, e a C define a característica da FORMALIDADE, assim como a alternativa b define a característica "Intuiti Personae" e a D define a característica da Onerosidade. Hely
Lopes Meirelles ensina
que o contrato administrativo é:
a) sempre CONSENSUAL porque se
fundamenta em acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da
Administração;
b) é FORMAL porque se expressa
por escrito e com requisitos especiais;
c) é ONEROSO porque remunerado
na forma convencionada;
d) é COMUTATIVO porque
estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;
e) é INTUITU PERSONAE porque deve ser
executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição
por outrem ou a transferência de ajuste.
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Essa questão deveria ter sido anulada pois não consta entre os itens previstos no edital, que traz os seguinte [...]
Licitação: princípios,modalidades, dispensa e inexigibilidade.
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Wesley Silva,
A questão refere-se ao assunto Contratos administrativos: características. Está sim previsto no edital.
Bons estudos
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Gabarito A, comutativo significa que as compensações são reciprocas e se equivalem
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Comutatividade: Exigem equivalência das prestações do contratante e do contratado, sendo tais prestações previamente definidas e conhecidas. Livro Ricardo Alexandre/João de Deus. Direito Administrativo Esquematizado. 2015.
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Macete do professor Cyonil Borges:
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADM.:
CO ==> Consensuais;
F ==> Formais;
O ==> Onerosos;
I ==> Intuitu Personae.
CO ==> Comutativos;
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COFOICO
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Características do contratos administrativos:
a) consensual: se torna perfeito e acabado com uma simples manifestação de vontade
das partes contratantes.
b) formal: é necessária a obediência a certos requisitos, formalidades, previstas na Lei
8.666/93.
c) oneroso: tem um valor economicamente considerável, devendo ser remunerado na
forma convencionada.
d) comutativo: se exige equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e
conhecidas.
e) sinalagmático: se exige reciprocidade de obrigações.
f) de adesão: não a possibilidade de se discutir cláusulas contratuais.
Fonte: William Sanches
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F ==> Formais;
O ==> Onerosos;
I ==> Intuitu Personae.
O
CO ==> Consensuais;
CO ==> Comutativos;
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FOI O COCO
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Gab. A
Características dos Contratos Administrativos - COFOCOI
COnsensuais - SEMPRE
Formais - SALVO: Pequenas compras de pronto pagamento até 4k.
Onerosos - Ônus financeiro da Adm. que pagará pelo que contratar
COmutativos - Obrigações recíprocas entre as partes (um faz, o outro paga)
Institui Personae - Regra: Quem executa o contrato é o CONTRATADO, não se admitindo subcontratação
SALVO - Subcontratação parcial é permitida quando for:
→ Prevista no edital
→ Prevista no contrato
→ Dentro dos limites admitidos pela Adm. Pública
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• SEMPRE será um contrato de ADESÃO, pois quem define as cláusulas é a ADMINISTRAÇÃO, cabendo ao particular, aceitar ou NÃO.
• O direito PÚBLICO será PREDOMINANTE, o direito PRIVADO vai agir SUBSIDIARIAMENTE
• Lembrando que como todo contrato, SEMPRE será BILATERAL
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COMUM ATIVIDADE=entre as partes
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Esse tipo de mnemonico que estão citando abaixo é algo bem inútil.
Tu já tem que saber outros milhares de mnemonicos, essas caracteristicas é algo de olhar e entender, não de decorar.
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Características do Contrato Administrativo
→ Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático ) diferente dos atos administrativos que são unilaterais.
→ Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até R$8.000,00
→ Oneroso : É um contrato remunerado
→ Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;
→ Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
→ Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.
→ Presença de cláusulas exorbitantes : Consignam uma vantagem para a Administração Pública colocando esta em uma posição de superioridade em relação ao contratado.
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Comentários:
Pela comutatividade, o contrato administrativo se reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes (opção “a”). As demais alternativas tratam de outras características do contrato administrativo.
Vejamos:
b) deve ser executado pelo próprio contratado: pessoalidade (intuitu personae)
c) se expressa por escrito e com requisitos especiais: formalismo
d) é remunerado na forma convencionada: onerosidade
e) pressupõe anterior licitação: formalismo
Gabarito: alternativa “a"
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Comutatividade: o contrato se reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes.