SóProvas


ID
1452142
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das características dos contratos administrativos denomina-se comutatividade, segundo a qual o contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • A) h) comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;

  • Obrigações equivalentes + previamente estabelecidas.


    Ex: cláusula que mantém equilíbrio econômico do contrato (art. 37, XXI, CF). 


    Rafael Carvalho, Curso, p. 434.

  • A) Comutatividade (Gabarito)

    B) intuito personae

    C) Formalidade

    D) Onerosidade

    E) Criatividade da banca


  • enviem mais comentários!

  • Comutatividade - Sabe o que vai pagar e o que vai receber. Equivalência entre as obrigações ajustadas pelas partes, que são previamente conhecidas.

  • Hely Lopes Meirelles ensina que o contrato administrativo é sempre CONSENSUAL porque se fundamenta em acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração; é FORMAL porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; é ONEROSO porque remunerado na forma convencionada; é COMUTATIVO porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é INTUITU PERSONAE porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.

  • Resposta: A

    Características do contrato administrativo:

    SEMPRE: Consensual

    Em regra: Formal ( até 5% do valor do convite- R$ 4.000,00- não precisa ser formal)

    Comutativo (direitos e obrigações recíprocas)

    Intuito Persona (não admite subcontratação)

    Finalidade Pública

    Presença de cláusulas exorbitantes.


    Simbooora meu povo!!! FORÇA, FOCO e FÉ!!

  • Porque a letra C está errada????

  • A c está errada devido a possibilidade de acontecer contrato verbal .

  • A C está errada, Juliana, porque a questão pede a alternativa que define a característica da COMUTATIVDADE, e a C define a característica da FORMALIDADE, assim como a  alternativa b define a característica "Intuiti Personae" e  a D define a característica da Onerosidade. Hely Lopes Meirelles ensina que o contrato administrativo é:

    a)  sempre CONSENSUAL porque se fundamenta em acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;

    b)  é FORMAL porque se expressa por escrito e com requisitos especiais;

    c)  é ONEROSO porque remunerado na forma convencionada;

    d)  é COMUTATIVO porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;

    e)  é INTUITU PERSONAE porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.


  • Essa questão deveria  ter sido anulada pois não consta entre os itens previstos no edital, que traz os seguinte [...] 

    Licitação: princípios,modalidades, dispensa e inexigibilidade.

  • Wesley Silva,

    A questão refere-se ao assunto Contratos administrativos: características. Está sim previsto no edital.

    Bons estudos
  • Gabarito A, comutativo significa que as compensações são reciprocas e se equivalem

  • Comutatividade: Exigem equivalência das prestações do contratante e do contratado, sendo tais prestações previamente definidas e conhecidas. Livro Ricardo Alexandre/João de Deus. Direito Administrativo Esquematizado. 2015.

  • Macete do professor Cyonil Borges:

    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADM.:

    CO  ==> Consensuais;

    F     ==> Formais;

    O     ==> Onerosos;

    I      ==> Intuitu Personae.

    CO  ==> Comutativos;


    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COFOICO 

  • Características do contratos administrativos:

     a) consensual: se torna perfeito e acabado com uma simples manifestação de vontade das partes contratantes.

     b) formal: é necessária a obediência a certos requisitos, formalidades, previstas na Lei 8.666/93. 

    c) oneroso: tem um valor economicamente considerável, devendo ser remunerado na forma convencionada. 

    d) comutativo: se exige equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e conhecidas. 

    e) sinalagmático: se exige reciprocidade de obrigações. 

    f) de adesão: não a possibilidade de se discutir cláusulas contratuais. 

    Fonte: William Sanches

  • F     ==> Formais;

    O     ==> Onerosos;

    I      ==> Intuitu Personae.

    O

    CO  ==> Consensuais;

    CO  ==> Comutativos;
     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FOI O COCO

  • Gab. A 

     

    Características dos Contratos Administrativos  -  COFOCOI

     

    COnsensuais - SEMPRE

     

    Formais - SALVO: Pequenas compras de pronto pagamento até 4k.

     

    Onerosos - Ônus financeiro da Adm. que pagará pelo que contratar

     

    COmutativos - Obrigações recíprocas entre as partes (um faz, o outro paga)

     

    Institui Personae  - Regra: Quem executa o contrato é o CONTRATADO, não se admitindo subcontratação

                                 

    SALVO - Subcontratação parcial é permitida quando for:

    →  Prevista no edital

    →  Prevista no contrato

    →  Dentro dos limites admitidos pela Adm. Pública

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    •   SEMPRE será um contrato de ADESÃO, pois quem define as cláusulas é a ADMINISTRAÇÃO, cabendo ao particular, aceitar ou NÃO.

     

    •   O direito PÚBLICO será PREDOMINANTE, o direito PRIVADO vai agir SUBSIDIARIAMENTE

     

    •   Lembrando que como todo contrato, SEMPRE será BILATERAL

     

  • COMUM ATIVIDADE=entre as partes

     

  • Esse tipo de mnemonico que estão citando abaixo é algo bem inútil.
    Tu já tem que saber outros milhares de mnemonicos, essas caracteristicas é algo de olhar e entender, não de decorar.

  • Características do Contrato Administrativo

     

    → Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático ) diferente dos atos administrativos que são unilaterais.

     

    → Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até R$8.000,00

     

    → Oneroso : É um contrato remunerado

     

    → Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;

     

    → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    → Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.

     

    → Presença de cláusulas exorbitantes : Consignam uma vantagem para a Administração Pública colocando esta em uma posição de superioridade em relação ao contratado.

  • Comentários:

    Pela comutatividade, o contrato administrativo se reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes (opção “a”). As demais alternativas tratam de outras características do contrato administrativo.

    Vejamos:

    b) deve ser executado pelo próprio contratado: pessoalidade (intuitu personae)

    c) se expressa por escrito e com requisitos especiais: formalismo

    d) é remunerado na forma convencionada: onerosidade

    e) pressupõe anterior licitação: formalismo

    Gabarito: alternativa “a"

  • Comutatividade: o contrato se reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes.