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Letra (a)
"Lei 8.736/2009 do Estado da Paraíba que institui programa de incentivo aos pilotos de automobilismo. (...) A Lei estadual 8.736/2009 singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fiscal, o que afronta, em tese, o princípio da impessoalidade. Medida cautelar concedida para suspender, com efeito ex nunc, até o julgamento final da ação a Lei 8.736, de 24-3-2009, do Estado da Paraíba." (ADI 4.259-MC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2010, Plenário, DJEde 20-8-2010.)
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A Administração Pública deve posicionar-se imparcial em relação aos administrados, não estabelecendo quaisquer tipos de distinções, a não ser que atenda a uma finalidade pública, visando o interesse coletivo. A violação do princípio da imparcialidade ou impessoalidade, que são basicamente similares, caracterizam abuso de poder e/ou desvio de finalidade, espécies do gênero ilegalidade.
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GABARITO: A
Impessoalidade
A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.
Fonte: http://principios-constitucionais.info/principios-da-administracao-publica.html
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Na minha singela opinião o princípio da impessoalidade fica claramente violado quando o enunciado da questão assevera que "singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75%".
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Por impessoalidade devemos também entender que há uma proibição da prática do ato administrativo para satisfazer interesse privado ou para favorecer determinada pessoa ou determinada situação.
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Bem, acredito que o princípio que mais é afrontado nesse caso é o da supremacia do interesse público sobre o privado. Lógico que a questão tá certa, mas se tivesse essa alternativa ia dar uma confusão doida...
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Verifica-se no caso em tela que há um favorecimento a determinada pessoa o que afronta principalmente o princípio da impessoalidade. Bizu: Princípio da Impessoalidade = Igualdade.
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Leonardo, impessoalidade não seria = Finalidade?
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EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI 8.736/2009 DO ESTADO DA PARAÍBA QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AOS PILOTOS DE AUTOMOBILISMO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. I - A Lei estadual 8.736/2009 singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fiscal, o que afronta, em tese, o princípio da impessoalidade. II - Medida cautelar concedida para suspender, com efeito ex nunc, até o julgamento final da ação a Lei 8.736, de 24 de março de 2009, do Estado da Paraíba. (ADI 4259 MC, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-02 PP-00308 RT v. 99, n. 901, 2010, p. 128-132 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 81-88)
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fico imaginando quem seria esse piloto??
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O piloto é o Valdeno Brito que corre na Stock Car Brasil. O nome do programa era "Acelera Paraíba"
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Beneficiou um, quando tinha que beneficiar todos, impessoalidade não há.
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viajei nessa questão, marquei letra b...entendi que não estava sendo eficaz por atender a individualidade e não ao interesse de público, não atingindo assim sua real função...viajei legal!
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O princípio constitucional da Impessoalidade pode ser evidenciado sobre três óticas: a)finalidade pública; b)isonomia; e c)imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
No caso em evidência, a isonomia que foi maculada, pois um programa que beneficiaria vários pilotos, acabou beneficiando quase que inteiramente um só piloto.
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Gabarito: a
Deus os abençoe!
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Pessoal, lembrar que, como bem observa Alexandre Massa,: ´´o dever de impessoalidade não se confunde com o princípio da isonomia. (...) É possível haver tratamento igual a determinado grupo (que estaria satisfazendo o princípio da igualdade); porém, se ditado por conveniências pessoais do grupo e/ou do administrador, está infringindo a impessoalidade``
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Em tal situação, podemos verificar que poucas pessoas iriam usufruir de um privilégio, infringindo assim o princípio da impessoalidade.
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IMPESSOALIDADE = NÃO DISCRIMINAÇÃO.
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"... a citada lei singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria... = IMPESSOALIDE
Fica evidente que foi dado tratamento pessoal a tal pessoa.
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Não acho que a justificativa seja" impessoalidade = igualdade", e sim "impessoalidade = finalidade". A finalidade de incentivar oS pilotoS não foi cumprida, pois essa medida favoreceu ,desproporcionalmente, um único piloto.
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Princípio da impessoalidade: apresenta quatro sentidos:
a)princípio da finalidade:todo ato da
Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público
(sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei
(sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.
b)princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade
se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a
todos os administrados sem discriminações.
c) vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome
do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou
promoção pessoal do agente
d)impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de
afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não
possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.
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Se citada lei singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fisca, afronta o Princípio da Isonomia que está diretamente relacionado com o Princípio da Impessoalidade, logo Letra A - Correta.
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GABARITO: A
SÍNTESE
IMPESSOALIDADE -> IGUALDADE de tratamento para "TODOS" os indivíduos;
EFICÁCIA -> Se refere ao CUMPRIMENTO dos objetivos estabelecidos;
PUBLICIDADE-> TRANSPARÊNCIA na Administração;
LEGALIDADE-> Trata do cumprimento das LEIS;
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -> Refere-se às prerrogativas PÚBLICAS.
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GAB ''A''
NA DÚVIDA IMPESSOALIDADE - QUERIDINHA DA FCC - , HAAHA
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"...apenas uma única pessoa se beneficiaria..."
IMPESSOALIDADE
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A aludida lei, ao atribuir benefício a uma única pessoa, representa uma afronta direta ao princípio da impessoalidade, pelo qual a Administração deve dispensar igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.
ISONOMIA
FINALIDADE PÚBLICA
NÃO PROMOÇÃO PESSOAL
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O QUE ME DEIXA MAIS CHATEADO É QUE QUASE SEMPRE ONDE CABE IMPESSOALIDADE CABE A MORALIDADE.
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O enunciado descreve que a lei singularizou os beneficiários – isto é, descreveu as pessoas que receberiam o benefício –, concedente mais de 75% a uma única pessoa. Em tal situação, podemos verificar que poucas pessoas iriam usufruir de um privilégio, infringindo assim o princípio da impessoalidade.
As demais opções podem ser facilmente descartadas: a eficácia se refere ao cumprimento dos objetivos estabelecidos (raramente é mencionada como um princípio); a publicidade relaciona-se com a transparência na Administração; a legalidade trata do cumprimento das leis; a supremacia do interesse público refere-se às prerrogativas públicas.
Gabarito: alternativa E.
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Da série "Baseado em fatos reais":
A pataquada citada na questão foi o "Programa Acelera Paraíba", de 2009. Cássio Cunha Lima - governador à época e posteriormente cassado - mandou a medida provisória estadual 121/09, que se tornou a lei estadual 8.736/09, ajudando um brother dele, o piloto Valdeno Brito.
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Da série "Baseado em fatos reais":
A pataquada citada na questão foi o "Programa Acelera Paraíba", de 2009. Cássio Cunha Lima - governador à época e posteriormente cassado - mandou a medida provisória estadual 121/09, que se tornou a lei estadual 8.736/09, ajudando um brother dele, o piloto Valdeno Brito.
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IMPESSOALIDADE
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:
1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);
2) o tratamento isonômico aos administrados;
3) a vedação de promoção pessoal; e
4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.
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Atenção: " a citada lei singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fiscal' - Violou principio da Impessoalidade.
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Comentário:
A aludida lei, ao atribuir benefício a uma única pessoa, representa uma afronta direta ao princípio da impessoalidade, pelo qual a Administração deve dispensar igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.
Em tempo: percebeu que a FCC adora cobrar o princípio da impessoalidade, né?
Gabarito: alternativa “a”