-
Gabarito CERTO
Pessoas jurídicas que integram a administração indireta : FASE
1) F undação Pública
Podem ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado
São criadas por lei (PJDPúblico) ou podem ser autorizadas por lei (PJDPrivado)
Possuem patrimônio próprio
2) A utarquia
São criadas por lei (Art. 37 XIX)
São pessoas jurídicas de direito público
Possuem patrimônio próprio
3) S ociedade de economia mista
São autorizadas por lei (Art. 37 XIX)
São pessoas jurídicas de direito privado
Possuem patrimônio próprio
3) E mpresa pública
São autorizadas por lei (Art. 37 XIX)
São pessoas jurídicas de direito privado
Possuem patrimônio próprio
bons estudos
-
As entidades da adm, indireta possuem patrimônio, personalidade jurídica e pessoal próprios, às quais é atribuída competência para desempenhar uma função administrativa em nome próprio, de forma descentralizada.
GAB:.CORRETO.
-
#JURISPRUDÊNCIA#CESPE 2013: #ANTT: #Técnico#Administrativo
Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União.GABARITO CORRETO
-
Fii...Administração Indireta é Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.Todos possuem personalidade jurídica e patrimônio...a+
-
Não concordo com o Gabarito, como um professor meu disse; O examinador sabe menos do que você.
a questão peca ao dizer "Pessoas jurídicas que integram a administração indireta federal são criadas ou autorizadas por lei específica ", ao falar isso coloca todas as pessoas jurídicas como criadas ou autorizadas por lei, como na verdade autarquia só pode ser criada por lei e as demais autorizadas por lei...
se eu estiver errado me ajudem...
Fiquem com DEUS...
-
rodrigo gomes discordo de você pois a questão possui o "OU"
Foi assim que interpretei rs.
-
Mas como eu vou saber se é de direito público ou privado.
-
DISCORDO.
A questao fala que todas as pessoas juridicas da adm indireta sao criadas ou autorizadas por lei especifica.
Erro fundacao publica ==>LEI COMPLEMENTAR.
-
Nilton Junio , lei especifica no caso é lei sobre o assunton em questão, que pode ser ordinária ou complementar
-
Personaldade e patrimônio sao próprios! Autonomia administrativa e financeira!
-
GABARITO CERTO
-
Depois dessa eu não sabia que fora as autarquias, as fundações públicas, as S.E.M e as E.P poderiam ser "criadas" por lei específica já que o examinador expert do Cespe colocou. É brincadeira!!!
-
Gab CERTO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
[CENTRALIZAÇÃO, ENTES PÚBLICOS, FEDERADOS]
> É constituída de Órgãos.
1} União;
2} Estados;
3} Distrito Federal;
4} Municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
[DESCENTRALIZAÇÃO, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS]
> É constituída de Entidades.
1} Autarquias;
2} Regime comum;
3} Regime profissional ou corporativa;
4} Regime especial.
.
Fonte: Meu caderno.
_______________________
Bons Estudos!
-
No que se refere à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: Pessoas jurídicas que integram a administração indireta federal são criadas ou autorizadas por lei específica e possuem patrimônio e personalidade próprios.
-
ADM INDIRETA: possuem autonomia adm , operacional e financeira. É formada por pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por leis específicas e com personalidade jurídica , e patrimônio próprio.
-
Exceto as Autarquias que precisam apenas de Lei especifica para serem criadas! diferente das demais que precisam de Lei especifica + registro
PMAL2021! está próximo!
-
Pessoas jurídicas que integram a administração indireta: FASE
1) Fundação Pública
Direito público ou de direito privado
Criadas por lei (PJD Público) ou autorizadas por lei (PJD Privado)
Patrimônio próprio
2) Autarquia
Criadas por lei (Art. 37 XIX)
Direito público
Patrimônio próprio
3) Sociedade de economia mista
Autorizadas por lei (Art. 37 XIX)
Direito privado
Patrimônio próprio
3) Empresa pública
Autorizadas por lei (Art. 37 XIX)
Direito privado
Patrimônio próprio
-
Nilton Junio - a lei complementar define a atuação das Fundações públicas.