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Gabarito correto. Conteúdo jurídico da moralidade administrativa
O Texto Constitucional de 1988, em pelo menos três oportunidades, impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa.
Primeiro no art. 5º, LXXIII, autorizando a propositura de ação popular contra ato lesivo à moralidade administrativa: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Além disso, o art. 37, caput, elenca a moralidade como princípio fundamental aplicável à Administração Pública: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
E ainda o art. 85, V, que define como crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentarem contra a “probidade na administração”.
Com isso, pode-se constatar que a moralidade administrativa constitui requisito de validade do ato administrativo.
É importante ressaltar que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento a ser observado pelos agentes públicos, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade. Fosse assim, bastaria a legalidade. Cumprindo a lei automaticamente, a moralidade seria atendida.
A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.
MAZZA (2014: p. 119)
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Legalidade é condição necessária, mas não suficiente, para a Moralidade.
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Questão meio estranha, a principio me pareceu muito fácil e realmente é, mas quando nos deparamos com uma questão desta em uma prova ai que a coisa complica. A principio fiquei com duvida sobre o principio da Legalidade, mas msm assim marquei a questão como correta. Mas sendo o Cespe, eles ficam brincando com a cara do concurseiro.
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O fato de ser legal não garante que seja moral, ou seja, o ato tem que estar de acordo com legalidade e moralidade!
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Po , de acordo com a lei deveria ser LEGALIDADE... mais Ok.
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Primeiramente a impressão que tive é que a questão estava errada mas retomando o código de ética recordei que está expresso que: "O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
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"Nem tudo que é legal é moral"
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Questão para não zerar ...
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Se os princípios da legalidade e da moralidade são independentes, para que o ato esteja de acordo com a moralidade, não precisa necessariamente estar de acordo com o princípio da legalidade e sim com a honestidade, boa-fé e bons costumes. Estou errado tendo este raciocínio? Marquei o gabarito como errado.
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Também não concordei com a questão em afirmar que o legal é exemplo do princípio da moralidade . Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. kkkkk
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Certo!
O administrador deve atuar com ética e moralidade, isto é, de acordo com a lei.
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foda esse CESPE, agente acho que acertou e acaba errando.
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ué,
Legalidade- De acordo com a LEI
Moralidade - Conveniente e oportuno ( mérito administrativo )
Não entendi esse Gab. (?)
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A questão se enquadra no atual cenário político do nosso país, senão vejamos: a nomeação do Lula para ministro da Casa Civil ferem os princípios da moralidade e finalidade do ato, pois não há motivação política no ato administrativo, mas tão somente o intuito de adquirir o foro privilegiado e obstrução de provas, conforme entendimento do Jurista Ives Gandra Martins.
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Não concordo com o Gabarito. Às vezes tem coisas que são moralmente aplicáveis, mas não estão na lei.
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GABARITO CERTO
Por tudo que a gente já aprendeu pessoal !!
Pensem comigo, se um agente público pratica um ato imoral, mesmo não sendo ilegal, não feriria o príncipio da moralidade ? Já vi aulas de professores dando o seguinte exemplo :
Imagine uma servidora pública que de dia trabalha na agência do INSS e de noite vai pra boate fazer streap tease e se prostitui. Embora o ato da prostituição não seja ilegal, ele é imoral e se uma servidora o faz, logo, fere o príncipio da moralidade.
Conceito deveria ser óbvio pra alguém que redige uma pergunta dessas, ainda mais o CESPE. A banca errou sim ! O gabarito deve ser ERRADO
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Concordo com o exposto pelo Mateus, vejamos: O que é imoral é ilegal? Não né, portanto acho que a resposta para esta questão deveria ser: Errado
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Esse é um tipo de questão do CESPE: segura não mão de Deus e vai.
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respondendo as questões do CESPE cheguei a conclusão que MORALIDADE faz parte de todos os princípios da administração pública.
Sempre que coloca moralidade junto com conceito de qualquer princípio, a banca considera certo!
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Nem tudo que é legal é moral, mas para ser moral, tem que ser legal.
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Moralidade complementa a legalidade porque tem haver com probidade, honestidade, lealdade, boa fé, ética, decoro.
Questão cespe sempre associa legalidade e moralidade.
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Gabarito Certo.
"O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." E para memorizae lembrando uma retrospectiva do velho português: imoral é o que fere, vai contra a moral; amoral é o que não tem moral. Certos atos cometidos no que diz respeito ao LIMPE; ferem a moral porque exixtem administradores amorais.
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Problema é que deixa em aberto o conceito de moralidade.
A doutrina diz que a moralidade administrativa é diferente da moralidade da sociedade.
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Nessa, eu caí. Achei que a banca utilizou o termo moral, para induzir, mas se referia ao Princípio da legalidade " os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais. ". fica o aprendizado. Vamos para o próximo.
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Doutores, não basta ser moral, também tem que ser legal.
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Não basta ser legal, tem que ser moral!
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Sempre que coloca moralidade junto com conceito de qualquer princípio, a banca considera certo!
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Se tirasse a "moral", a questão estava errada.
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Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou toma mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade.
Moralidade = Legalidade + Ética
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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Gaba: CERTO
Não basta ser legal, tem que ser moral.
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Esse princípio exige que não apenas a lei seja observada, mas também a moralidade da conduta adotada. Portanto, Gabarito: CERTO.
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Não podem contrariar a...... LEI - MORAL - BONS CONSTUMES - HONESTIDADE - BOA FÉ - ÉTICA
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Não basta ser legal, tem que ser moral.
Força e honra!
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NÃO BASTA SER LEGAL TEM QUE SER MORAL!
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não é legalidade?
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NÃO BASTA SER LEGAL , TEM QUE SER MORAL !!!
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Errei porque pensei que era o princípio da legalidade.
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NÃO BASTA SER LEGAL TEM QUE SER MORAL!