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Sendo bem direto, as Autarquias agem por Outorga. Delegação é para particular!
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Errado
A autarquia é forma de descentralização administrativa,
através da personificação de um serviço retirado da Administração
centralizada. Por essa razão, à autarquia só deve ser outorgado serviço
público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de
interesse coletivo.
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Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.
Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1137590/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico
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Autarquias agem por outorga.
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Às autarquias é transferida a titularidade. Não cabe falar em "agir por delegação". Essa transferência de titularidade por um serviço, via de regra, não ocorre. Mas no caso delas sim.
Resposta: errado.
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ERRADO
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auTarquia - ouTorga
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GABARITO ERRADO
A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida.
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- Não Desista um dia tudo fara sentido!
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Autarquias agem por Autorga. (aut = aut)
DELEGAÇÃO: Somente a execução do serviço.
AUTORGA : Execução + Titularidade do serviço.
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As autarquias agem por delegação do ente público que as instituiu. [ERRADO]
As autarquias agem por delegação do ente público que as instituiu. [ CERTO ]
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Delegação: detém apenas a executoriedade, ou seja a execução
No caso da autarquia; lhe é passado tanto a execução quanto a titularidade. por outorga legal