-
Atualizando: Prazo unificado em dobro pelo NCPC: Art.183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
-
Se a autarquia é PJ de direito público, como não gozar de tal prerrogativa?
Gabarito, errado.
-
Prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.
-
Gozam as autarquias do "Regime de Fazenda Pública", de forma que possuem prerrogativas processuais, como o prazo em dobro pra recorrer e em quádruplo pra contestar, como também, imunidade tributária recíproca e pagamento pelo regime de precatórios
-
GABARITO ERRADO.
Autarquias - Características:
Possuem as prerrogativa especias da Fazenda Pública: as Autarquias possuem todos os privilégios processuais característicos da atuação da Fazenda Públicas em juízo, como prazos em dobro para recorrer, contestar e responder recurso, desnecessidade de adiantar custas processuais e de anexar procuração do representante legal, dever de intimação pessoal, execução de suas dívidas pelo sistema de precatórios etc;
Alexandre Mazza, 7° edição, página 209.
-
As autarquias são consideradas FAZENDA PÚBLICA, ou seja, recebem o mesmo tratamento dos entes públicos quando estiverem em juízo.
-
EXISTE ALGUNS QUE SÓ FAZEM COPIAR OS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS,NÃO ACRESCENTAM EM NADA E AINDA FAZEM A GENTE PERDER TEMPO LENDO!!
-
Atualmente é DOBRO E DOBRO, nao mais Quadruplo
-
As autarquias gozam das mesmas prerrogativas processuais outorgadas à fazenda pública.