SóProvas


ID
1452928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à organização da administração pública.

Os contratos celebrados pelas fundações públicas não se sujeitam à licitação prévia.

Alternativas
Comentários
  • XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio

  • Lei 8666 Art. 1 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Errado

    Subordinados à lei 8.666/1993

    Poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Estados: todos os 26 Estados

    DF + Brasília

    Municípios: 5.570 municípios brasileiros

    Órgãos da Administração Direta

    Fundos Especiais

    Autarquias

    Fundações Públicas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Demais entidades controladas pela União, Estados, DF e Municípios (controle direto ou indireto)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Sujeitos a licitação pública : órgãos de administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, assim como entidades controladas direta e indiretamente pela união, estados, municípios e distrito federal.

    Essas informações podem ser encontradas no Art 1 , parágrafo único.

  • Tanto a ADMINSTRAÇÃO DIRETA COMO A INDIRETA

    TEM QUE FAZER LICITAÇÃO!

    NASCEU POR QUE QUIS!