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XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio
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Lei 8666 Art. 1 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Errado
Subordinados à lei 8.666/1993
Poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Estados: todos os 26 Estados
DF + Brasília
Municípios: 5.570 municípios brasileiros
Órgãos da Administração Direta
Fundos Especiais
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Demais entidades controladas pela União, Estados, DF e Municípios (controle direto ou indireto)
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GABARITO: ERRADO
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Sujeitos a licitação pública : órgãos de administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, assim como entidades controladas direta e indiretamente pela união, estados, municípios e distrito federal.
Essas informações podem ser encontradas no Art 1 , parágrafo único.
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Tanto a ADMINSTRAÇÃO DIRETA COMO A INDIRETA
TEM QUE FAZER LICITAÇÃO!
NASCEU POR QUE QUIS!