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Letra e- está incorreta, nos termos do art. 1°, parágrafo 4º, da LINDB, o qual dispõe: "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
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GABARITO: C.
Letra de lei.
Art. 6º
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os
direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo
comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida
inalterável, a arbítrio de outrem.
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Completando o comentário dos colegas:
a) ERRADA - Art. 2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
b) ERRADA - Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) CORRETA - Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
d) ERRADA - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
e) ERRADA - Art. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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a) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, poderá revogar ou modificar a lei anterior.
art. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
b) A lei revogada jamais se restaurará por ter a lei revogadora perdido a vigência.
art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) Consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
d) A lei começa a vigorar em todo o país sempre quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
e) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.
art.1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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De acordo com o art. 2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais), não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga).
Neste caso, a revogação somente irá acontecer, se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria.
PODERÁ revogar ou modificar a lei anterior??? SIM!!! PODERÁ, se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria.
aff...
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Ela de fato não revoga nem modifica. Mas se o legislador quiser ele pode revogar ou modificar a anterior, não há nenhuma proibição... questõa bem mal feita
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Questão literal. Não viagem na maionese!