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ID
1452979
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme se depreende da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra e- está incorreta, nos termos do art. 1°, parágrafo 4º, da LINDB, o qual dispõe: "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

  • GABARITO:  C.

    Letra de lei.

    Art. 6º
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • Completando o comentário dos colegas:

    a) ERRADA - Art. 2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    b) ERRADA - Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) CORRETA - Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    d) ERRADA - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) ERRADA -  Art. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  •  a) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, poderá revogar ou modificar a lei anterior.

    art. 2º, §2º   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

     b) A lei revogada jamais se restaurará por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     c) Consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    d) A lei começa a vigorar em todo o país sempre quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    e) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

    art.1º, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • De acordo com o art. 2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais), não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga).

    Neste caso, a revogação somente irá acontecer, se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria.

     

    PODERÁ revogar ou modificar a lei anterior??? SIM!!! PODERÁ, se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria.

     

    aff...

     

  • Ela de fato não revoga nem modifica. Mas se o legislador quiser ele pode revogar ou modificar a anterior, não há nenhuma proibição... questõa bem mal feita

  • Questão literal. Não viagem na maionese!