LEI 8245/1991 (LEI DE LOCAÇÕES)
Alternativa A: ERRADA
Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Alternativa B: ERRADA
Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de
vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
Alternativa C: ERRADA
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso
por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Alternativa D: CORRETA
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o
contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por
tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
Alternativa E: ERRADA
Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite.