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Art. 11, § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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DA POSSE:
PRESIDENTE E SENADOR -> 35 ANOS
GOVERNADOR -> 30 ANOS
DEPUTADO (FEDERAL, ESTADUAL E DISTRITAL), PREFEITO -> 21 ANOS
DO REGISTRO:
VEREADOR -> 18 ANOS
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tá explicado pq a prova foi anulada kkkk
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Se for candidato a vereador, a idade mínima é aferida na data-limite para o pedido de regitro, então tem duas alternativas corretas, letra D (gabarito) e letra A.
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GABARITO: D
Analisar as alternativas conforme:
| Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
| Do Registro de Candidatos
| Artigo 11º
| § 2º
"A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro".
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Não considero que a questão tenha duas respostas, pois a lei assim dispõe:
"A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro".
Enquanto a opção "a" diz REGISTRO DA CANDIDATURA.
Veja o exemplo: Imagine que o período de registro da candidatura seja de 1º a 15 de agosto do ano x. o candidato a vereador fez o registro da sua candidatura no dia 05/08, porém só completaria 18 anos no dia 14/08. Pergunto aos senhores, qual é data que será aferida a idade mínima para a candidatura deste vereador: a) do REGISTRO DA CANDIDATURA (DIA 05/08, conforme opão "a"); ou b) DA DATA-LIMITE PARA O PEDIDO DE REGISTRO (DIA15/08 conforme a lei).
Segundo a lei 9.504, em seu artigo 11 alhures mencionado será DA DATA-LIMITE PARA O PEDIDO DE REGISTRO, logo está errada a alternativa 'a', mesmo se for para vereador.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições).
Conforme o § 2º, do artigo 11, da Lei das Eleições, "a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro."
* A partir do dispositivo acima, percebe-se que, como regra, a idade mínima constitucionalmente exigida como condição de elegibilidade é a data da posse. No entanto, excepciona-se a essa regra Vereador, pois este deverá ter 18 (dezoito) anos na data limite para o pedido de registro de candidatura - 19 horas do dia 15 de agosto.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o que foi explanado, conclui-se que somente a alternativa "d" está em consonância com os dispositivos acima, visto que a expressão correta que preenche a lacuna da questão é "posse".
GABARITO: LETRA "D".