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Gabarito: B
Art.37, XVI CF/88
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Só é possível acumular quando corresponder a uma das seguintes hipóteses:
- 2 de professor
- 1 de professor + 1 de técnico-científico
- 2 na área da saúde
Aposentado + Aposentado
Se ele se aposenta no primeiro, ganha remuneração chamada de proventos. Pode ganhar proventos das aposentadorias decorrentes daquelas hipóteses em que se permite a acumulação em atividade.
Aposentado + Atividade
Ex.: professor aposentado e presta concurso para juiz. Possível nas mesmas hipóteses. Se ele estiver aposentado no primeiro, pode exercer qualquer mandato eletivo.
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correta letra B
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
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GABARITO ALTERNATIVA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: LIMPE.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Resposta B)
ACUMULAÇÕES PERMITIDAS QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:
-> A de dois cargos de professor;
-> A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
-> A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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DESPENCA EM PROVA !
- PROFESSOR + PROFESSOR: DOIS PROFESSOR cargos de professor
- PROFESSOR + TÉCNICO ou CIENTÍFICO: um cargo de professor com outro técnico ou científico
- SAÚDE + SAÚDE: DOIS cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas
É VEDADA A acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
PROIBIÇÃO de acumular estende-se: a empregos e funções AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES e EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas:
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Obs: a acumulação de cargo público se estende a toda administração direta e indireta de todos os entes federativos (U,E,DF,M)
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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GABARITO ALTERNATIVA B.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre acumulação de cargos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 37, XVI, CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; (...)".
Alternativa B - Incorreta! Não há tal previsão na Constituição, não sendo possível, portanto, a acumulação.
Alternativa C - Correta. Art. 37, XVI, CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)".
Alternativa D - Correta. Art. 37, XVI, CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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Agr tem tb os Militares q podem cumular, ne?!