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ID
1453072
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvado, quando houver compatibilidade de horário, nos casos autorizados pelo próprio texto constitucional. Neste contexto, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um destes casos.

Alternativas
Comentários


  • Gabarito: B

    Art.37, XVI CF/88

  • Só é possível acumular quando corresponder a uma das seguintes hipóteses:

    - 2 de professor
    1 de professor + 1 de técnico-científico

    - 2 na área da saúde

    Aposentado + Aposentado

    Se ele se aposenta no primeiro, ganha remuneração chamada de proventos. Pode ganhar proventos das aposentadorias decorrentes daquelas hipóteses em que se permite a acumulação em atividade.

    Aposentado + Atividade

    Ex.: professor aposentado e presta concurso para juiz. Possível nas mesmas hipóteses. Se ele estiver aposentado no primeiro, pode exercer qualquer mandato eletivo.

  • correta letra B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas


  • GABARITO ALTERNATIVA B

     

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   LIMPE.

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

     

    a) a de 2 cargos de professor; 

     

     b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     

     c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Resposta B)

    ACUMULAÇÕES PERMITIDAS QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:
    -> A de dois cargos de professor;
    -> A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    -> A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • DESPENCA EM PROVA !

     

     

    -           PROFESSOR       +   PROFESSOR:          DOIS PROFESSOR cargos de professor                

     

     

    -         PROFESSOR        +     TÉCNICO ou CIENTÍFICO:      um cargo de professor com outro técnico ou científico   

     

     

    -        SAÚDE  +  SAÚDE:     DOIS cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas

     

     

     É VEDADA A acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

     

     

    PROIBIÇÃO de acumular estende-se:  a empregos e funções AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES e EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas:

     

  • Obs: a acumulação de cargo público se estende a toda administração direta e indireta de todos os entes federativos (U,E,DF,M)

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

     

     

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

  • GABARITO ALTERNATIVA B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre acumulação de cargos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 37, XVI, CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; (...)".

    Alternativa B - Incorreta! Não há tal previsão na Constituição, não sendo possível, portanto, a acumulação.

    Alternativa C - Correta. Art. 37, XVI, CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 37, XVI, CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • Agr tem tb os Militares q podem cumular, ne?!