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Oi Colegas
A Letra A está incorreta, pois o legislador constitucional, no artigo 166 assim prescreveu:
§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º
ABRAÇO =D
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Gabarito A
Art. 165, §9 - Cabe a Lei Complementar:
I- Destacar o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e a organização do PPA, LDO, LOA;
II- Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Adm. Direta e Indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
O certo seria: Leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
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PPA, LDO e LOA são leis ordinárias.
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É Poder Executivo
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Artigo 165, CF - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I. O Plano plurianual;
II. as diretrizes orçamentárias;
III. os orçamentos anuais.
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Gabarito: letra a
Letra a:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Letra b
Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Letra c
Art. 166 § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Letra d
Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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" É importante destacar que essas três "leis orçamentárias" são leis ordinárias e que todas elas são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo"
Fonte:Direito Administrativo Descomplicado-Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25ª Edição.
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Leis ordinárias de competência do Poder Executivo, dependentes de aprovação do Poder Legislativo
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AQUI NÃO, BB
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. A Constituição não exige, em tais casos, lei complementar, mas ordinária. Além disso, as leis, nessas hipóteses, são de iniciativa do Poder Executivo, não do Poder Legislativo. Art. 165, CRFB/88: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 165, § 9º: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 165, § 5º: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).