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ID
1453090
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as vedações constitucionais a respeito de orçamento, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • artigo 167 da CF

    SÃO VEDADOS

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    ****abraço =D

  • Gab C Charlie

    A colega Laura Freire interpretou de maneira equivocada o Art. 167. 

    É vedado a abertura de crédito Especial sem prévia autorização Legislativa. 

    A abertura de crédito Extraordinário pode ocorrer inicialmente sem prévia autorização Legislativa. Haja vista a natureza conceitual do referido crédito. Atende despesas urgentes, imprevistas, calamidade pública comoção intestina... (grifo)


  • Gab. C

    A questão fala: "São vedados a abertura de crédito extraordinário ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.." 

    A CF fala: "A abertura de crédito extraordináriosomente será admitida para atender a despesasimprevisíveis e urgentes.."


  • Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.


    Crédito adicional é gênero que possui 3 espécies: créditos suplementares, especiais e extraordinário.

    Os créditos extraordinários são aqueles destinados a atender despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

    Por serem urgentes não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida provisória do chefe do poder executivo, que depois deve submetê-la à apreciação do Congresso.

    No caso estadual, será autorizado por medida provisória se houver previsão na Constituição estadual, caso não, será autorizado mediante decreto. 

    No caso de município: deve haver concomitantemente previsão de medida provisória na Constituição estadual e na lei orgânica do município, caso não haja a autorização se dará por decreto do poder executivo. 


    Fonte: Livro Augustinho Paludo.

    Bons estudos

  • Item A) CORRETO.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    ITEM B) CORRETO.

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    ITEM C) ERRADO.

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Somente lembrando aos colegas que os créditos adicionais extraordinários diferem dos suplementares e dos especiais também no tocante à desnecessidade de indicação dos recursos correspondentes, posto que essa indicação é exigível apenas quanto aos últimos( suplementares e especiais)

    ITEM D) CORRETO.

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


  • Gabarito: C

    Se é credito extraordinario (usado para despesas imprevisivéis e urgente) ele nao pode se dar ao luxo de esperar uma aprovação. É aberto por medida provisória e autorizados posteriormente e incluso na LOA e o Poder Executivo dará conhecimento imediato ao Legislativo.

    A resposta correta seria "crédito suplementar ou especial"

  • Tem um erro de concordância que entrega a questão. Mas mesmo assim:


    Em 29/12/18 às 02:38, você respondeu a opção D.


    Em 21/02/18 às 16:08, você respondeu a opção B.


    Em 06/02/18 às 12:04, você respondeu a opção A.



  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 167: "São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 167: "São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (...)".

    C- Incorreta. De fato, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. No caso de crédito extraordinário, a Constituição admite sua abertura se em razão de despesas imprevisíveis e urgentes. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 167: "São vedados: (...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).