SóProvas


ID
1453150
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A accountability do Poder Judiciário fortaleceu-se com o advento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004. Sobre o órgão e sua competência disciplinar, na esteira da compreensão do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • é funcao do CNJ fiscalizar e controlar o poder judiciario, e ela faz juntamente com as corregedorias internas dos proprios tribunais 

  • CF/88

    Art. 103-B

    § 4o Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • "A extensão e caráter da competência disciplinar e correicional do CNJ vêm sendo sendo objeto de calorosos debates no âmbito doutrinário e jurisprudencial.(...). O STF negou referendo à liminar concedida pelo Relator no sentido de que esta competência deve ser regida pelo postulado da subsidiariedade no MS 27.621. Em juízo meramente delibatório, oTribunal manteve a competência originária e concorrente do referido órgão para instaurar procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, conforme previsto na Resolução 135/2011 do CNJ. O tema ainda está pendente de análise definitiva na ADI 4.638/DF.( Novelino, 2013, pág.895).

  • B) "Qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o Conselho Nacional de Justiça. Apuração que é de interesse público. Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. Precedente: ADI nº 4.638-MC-REF" (STF, MS 28.620).


    O STF, ao assentar a competência constitucional primária do CNJ, afirmou que esse órgão é detentor de poder normativo no âmbito da magistratura, bem como que a ela compete exercer atividade disciplinar e correcional concorrente com relação às dos tribunais em geral (Gilmar Mendes, Curso, p. 1071).

  • Accountability é um termo da língua inglesa, sem tradução exata para o português,1 que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa é responsabilização.2


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Accountability

  • sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais!!!

  • GABARITO: B

    Competência originária e concorrente.

  • Constituição Federal:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; 

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

    Vida à cultura democrática, Monge.