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ID
1453156
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa legislativa é a fase introdutória do procedimento legislativo. Sobre o tema, e na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Compete ao Poder Executivo estadual a iniciativa de lei referente aos direitos e deveres dos servidores públicos (artigo 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal)


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

  • E) Atencao para a nova sumula vinculante 39 do STF: Compete privativamente a Uniao legislar sobre vencimentos dos membros das policias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 

    Obs.: Trata-se da antiga sumula 647, tendo sido apenas incluída a mencao ao corpo de bombeiros militar na redação. 
  • Pra ficar melhor escrita, poderia ser direitos e deveres de seus servidores, dos servidores estaduais e não somente direitos e deveres de servidores, pois não é atribuição do executivo estadual dispor sobre todos os servidores no Brasil, apenas os estaduais.

  • A)

    A reserva de iniciativa assegurada ao chefe do Poder Executivo, com exclusividade, para propor projeto de lei envolvendo matéria tributária, que prevaleceu ao longo da Constituição de 1969, não mais se aplica. Com a Constituição de 1988, os membros do Poder Legislativo passaram a ter legitimidade para iniciar o processo de formação de leis em matéria tributária.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114698


    B)

    "É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que as leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça, a teor do que dispõem as alíneas b e d do inciso II do art. 96 da CR. Precedentes: ADI 1.935/RO, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 4-10-2002; ADI 865/MA-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 8-4-1994." (ADI 3.773, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.)


    C)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

      D)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamento desta quinta-feira (11), que leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=281731


    E)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:



  • Essa C fica complicada, pois devido a sua escrita generalizada, independente do gabarito, a banca teria justificativa. Ou seja, o candidato tem que adivinhar a intenção da banca.


    Se ela fosse errada. Justificativa: a questão não especificou quais servidores, e o estado só tem competência sobre os seus próprios servidores.


    Se ela fosse certa. Justificativa: o estado, tem de fato, competência sobre seus servidores e a questão estava se referindo aos seus próprios.



  • Renata Chaves, concordo com você.

  • Perfeita a observação do André Gomes. E infelizmente aconteceu a mesma coisa com outras questões dessa prova, em que há justificativas para defender tanto que a assertiva está certa como que está errada. 

  • Se a letra "E" está errada porque não constou a exceção quanto à policia civil do DF a "C" também estaria, pois simplesmente generalizou.
  • So para complementar, a iniciativa para leis que tratam de matérias tributárias serão de natureza Privativa (exclusiva) do chefe do executivo somente com relação aos territórios, logo, para os demais casos a iniciativa é concorrente. (Pedro Lenza, 2014). 

  • Fica difícil entender o que a questão está pedindo!

  • Questão muito ruim, mal redigida e pouco clara.

  • São inconstitucionais leis estaduais, de iniciativa parlamentar, que disponham
    sobre o regime jurídico dos servidores públicos (seus direitos e deveres).
    O art. 61, § 1°, 11, "c", da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a
    iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos. Essa
    regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria.
    O fato de o Governador do Estado sancionar esse projeto de lei não faz com que
    o vício de iniciativa seja sanado (corrigido). A Súmula 5 do STF há muitos anos
    foi cancelada.
    STF. Plenário. ADI 3627/AP, Rei. Min. Teor i Zavascki,julgado em 6/11/2014. (lnfo 766}.

    O STF constantemente julga inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que
    versem sobre direitos e deveres dos servidores públicos. Existe, nessa situação
    inconstitucionalidade formal subjetiva. Veja alguns exemplos de leis estaduais
    declaradas inconstitucionais pelo Supremo:
    • Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que dispunha sobre a carga horária
    diária e semanal de cirurgiões-dentistas nos centros odontológicos do referi
    do Estado-membro. Houve inconstitucionalidade formal já que o projeto de
    60 < Márcio André Lopes Cavalcante
    lei, que trata sobre servidores públicos, foi iniciado por um Deputado Estadual
    (e não pelo Governador do Estado) (STF. Plenário. ADI 3627/AP, Rei. Min. Teori
    Zavascki,julgado em 6l11/2014.lnfo 766);
    • Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que concede anistia a servidores públicos
    punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios.
    Existe um vício formal. Isso porque a CF/88 prevê que compete ao Chefe do
    Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos
    servidores públicos (art. 61, § 1°, 11, "c", da CF/88) (STF. Plenário. ADI1440/SC,
    Rei. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/1ol2o14.lnfo 763);
    • Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que impunha obrigação ao Procurador
    do Estado de ajuizar ação regressiva contra o servidor causador do dano (STF.
    Plenário. ADI3564/PR, Rei. Min. Luiz Fux,julgado em 13/8/2014.lnfo 754);
    • Lei 7·385/zooz (ES): dispunha sobre a reestruturação da carreira de fotógrafo
    criminal pertencente ao quadro de serviços efetivos da polícia civil daquele
    Estado-membro (A DI 2834/ES. lnfo 755);
    • Lei 5.729/95 (AL): fixava regras sobre a transferência para a reserva, reforma e
    elegibilidade de policiais militares (ADI1381/AL.Info 755};
    • LC 11.370/99 (RS}: vedava a supressão administrativa de direitos e vantagens
    que foram legalmente incorporados ao patrimônio funcional dos servidores,
    prevendo que somente poderiam ser suprimidas pela via judicial (ADI 2300/

  • Letra E:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Essa é a regra prevista na CF.

    Se quisesse saber sobre a competência específica dos policiais civis DF teria que ter falado isso.

     

     

  • Sara, acredito pq a forma de provimento é de competência privativa do poder executivo. É isso gente?

     

  • sobre a E


    Dentre as regras básicas do processo legislativo federal, de observância compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes, encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art. 61, § 1º, II, da CF, que determinam a iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo na elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico e o provimento de cargos dos servidores públicos civis e militares. Precedentes: ADI 774, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26-2-1999; ADI 2.115, rel. min. Ilmar Galvão; e ADI 700, rel. min. Maurício Corrêa

  • Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: C

    Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

  • Assertiva E

    "Norma que dispõe sobre regime jurídico, remuneração e critérios de provimento de cargo público de policiais civis é de iniciativa concorrente."

    Estou errado ou a questão trocou propositalmente COMPETÊNCIA LEGISLATIVA por "iniciativa"?

    Não seria esse o erro da questão?

  • Só dava pra acertar por exclusão, pois a assertiva está incompleta... Servidores públicos OK.

    FEDERAIS tbm? MUNICIPAIS tbm? (PQ NESSE CASO SERIA INVASÃO DE COMPETÊNCIA).

    Mal formulada, Infelizmente independente do cargo almejado e do nível do concurso, nos deparamos com perguntas desse tipo... Incompletas, incoerentes ou mal redigidas... Complicado.