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ID
1453168
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência legislativa dos entes federativos, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Súmul 645, STF. É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

  • A título de conhecimento (correspondente a letra A) :


    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 75, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS - DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL - DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA - AFRONTA AOS ARTS. 1º E 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. 2. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. 3. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3549, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2007, DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00077 EMENT VOL-02296-01 PP-00058 RTJ VOL- 00202-03 PP-01084). 

  • Quanto a letra B, dispõe a Súmula 19 do STJ: A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, É DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

  • Entendimento Letra C: O município não detém competência para determinar normas sobre atendimento ao público e o tempo máximo de espera em fila dos estabelecimentos bancários. (ERRADO)

    "Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município." (RE 432.789, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2005, Primeira Turma DJ de 7-10-2005.) No mesmo sentidoRE 285.492-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 26-6-2012, Segunda Turma, DJE de 28-8-2012;  RE 357.160-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 23-2-2012; RE 610.221-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 29-4-2010, Plenário,DJE de 20-8-2010, com repercussão geral; AC 1.124-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-2006, Primeira Turma, DJ de 4-8-2006; AI 427.373-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13-12-2006, Primeira Turma, DJ de 9-2-2007.

    Entendimento Letra E: O município não tem competência legislativa para proibir e impor multa, por lei, a estacionamento de veículos sobre áreas ajardinadas ou canteiros, bens públicos municipais. (ERRADO)

    "Competência do Município para proibir o estacionamento de veículos sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, impondo multas aos infratores. Lei 10.328/1987, do Município de São Paulo, SP. Exercício de competência própria – CF/1967, art. 15, II, CF/1988, art. 30, I – que reflete exercício do poder de polícia do Município." (RE 191.363-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-11-1998, Segunda Turma, DJ de 11-12-1998.)


  • Vamos analisar:

    A) O estado estaria entrando no âmbito municipal

    B) É da União...

    C) detém

    D) correta

    E) lógico que tem



  • Meus caros,

    Atenção para a recente Súmula Vinculante 38:

    É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Obs; em que pese reproduzir a Súmula 645, STF.
  • Felipe,
    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da UNIÃO.

    Mas,
    O tempo máximo de espera em fila dos estabelecimentos bancários é de competência do Município.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - LEI MUNICIPAL QUE REGULA O ATENDIMENTO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS - CONSTITUCIONALIDADE - ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL - MULTAS FIXADAS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E COM RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO 1. "Embora sucinta e objetiva, não é nula a sentença que se encontra suficientemente motivada e que foi proferida segundo o livre convencimento do magistrado" (Apelação cível n. , de Joinville, Rel. Juiz Jânio Machado, j. 20.4.2009). 2. "Atendimento ao público e tempo máximo de espera na filaMatéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. Recurso extraordinário conhecido e provido" (RE 432.789 /SC, rel. Min. Eros Grau, j. 14.6.2005).
  • SÚMULA VINCULANTE 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:
    • Horário de funcionarriento de estabelecimento comercial: SIM {SV 38}. .
    • Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário}: NÃO {Súmula 19 do STJ}.
    • Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usúários de serviços bancários: SIM.

  • a) está ERRADA. Segundo o STF, a vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância.

    b) ERRADA, está competência é da União. De acordo com a Súmula 19 do STJ, a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.

    c) ERRADA. Segundo o STF, normas sobre atendimento ao público e tempo máximo de espera em estabelecimentos bancários é de interesse local. Logo, se enquandra na competência dos Municípios, art. 30, I, da CF. 

    d) CORRETA, SEGUNDO A SÚMULA VINCULANTE 38- É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    e) ERRADA. É assunto de interesse local. art. 30, I da CF. 

  • A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.
    [ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

     

    É isso mesmo?

     

  • Sobre a alternativa e - Município é competente para dispor sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias localizadas no seu respectivo território. Por sua vez, Estados não tem competência para legislar sobre funcionamento interno das agências bancárias, por se tratar de interesse local.

    "Firmou-se a jurisprudência, tanto no STF no sentido de que é da competência dos municípios legislar sobre tempo de atendimento em prazo razoável do público usuário de instituições bancárias, já que se trata de assunto de interesse local (CF, art. 30, I). Assim, eventual antinomia ou incompatibilidade entre a lei municipal e a lei federal no trato da matéria determina prevalência daquela em relação a essa, e não o contrário" (STJ, REsp. 598183 DF, Rel. Min. Teori Zavascki, 2006).

  •  A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A norma com disposição sobre a ordem sucessória no caso de dupla vacância nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito é de competência do Município (art. 30, I, CF), que é um ente autônomo (art. 18, CF).

    b) Incorreta. A fixação de horário bancário é de competência da União, e não dos Municípios:

    Súmula 19/STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    c) Incorreta. As normas sobre atendimento ao público e tempo máximo de espera em fila dos estabelecimentos bancários é norma de interesse local, sendo, portanto, de competência do Município (art. 30, I, CF).

    d) Correta. É norma de interesse local, sendo, portanto, de competência do Município (art. 30, I, CF). Há, inclusive, Súmula Vinculante sobre:

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    e) Incorreta.  O município tem competência legislativa, tanto por ser norma de interesse local (art. 30, I, CF) quanto pelo planejamento urbano lhe ser cabido (art. 30, VIII, CF).