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ID
1453231
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a estruturação da competência dos órgãos e entidades da Administração Pública brasileira, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • CORRETA B 

    A) a delegaçao pode ser delegada a pessoas abaixo do nivel de hierarquia, o que nao confunde-se com avocaçao, nesse ultimo, somente pode avocar a pessoas em superioridade. Alem do mais, a delegaçao somente perfaz temporariamente a competencia, e por motivos tecnicos, juridicos, especificos. 

    E) a delegaçao é revogavel sim, a qualquer momento o agente pode pleitear a sua competencia 

  • Sobre a A:

    "É importante deixar claro que a 'descentralização' não se confunde com a 'desconcentração'. Tanto uma quanto outra, é verdade, são formas de distribuição de competências. Contudo, na descentralização essa distribuição se dá externamente, ou seja, de uma entidade para outra, pressupondo, portanto, duas pessoas jurídicas distintas, a estatal (entidade política) e a pessoa jurídica por ela criada (entidade meramente administrativa). Já na desconcentração, a distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos." (Dirley da Cunha Júnior)

  • Letra c: 

    avocação - ato vinculado

    delegação - ato descricionário

  • Avocação, segundo a Dra. Maria Silvia De Pietro


    A possibilidade de avocação também é uma característica da competência. O artigo 15 da Lei federal restringiu a possibilidade de avocar, só permitindo, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, porque a avocação é sempre sentida pelo servidor quase como uma punição. A Lei estadual limita-se a permitir a avocação e não prevê nenhuma restrição.  

  • a) a delegação ocorre dentro de um órgão administrativo ou entre órgãos da estrutura administrativa, ou seja, trata-se de um caso de desconcentração administrativa, e não descentralização. 
    b)  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (NOREX)

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 
    c) Demorei para achar o erro nessa, mas eu acredito que esteja no final ''mas que este abdicou do exercício'', pois a avocação ela ocorre em virtude de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15), e não por abdicação de exercício.
    d) a delegação, por ser revogável a qualquer tempo (art. 14 parágrafo 2º), é um ato discricionário. Atos vinculados jamais são revogados, são somente ANULADOS!
    e) Bom, essa daqui contrariou tudo sobre delegação. A delegação é sim um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA "a" NÃO ESTÁ NA PALAVRA DESCENTRALIZAÇÃO, HAJA VISTA A QUESTÃO FALAR ÓRGÃO SUBORDINADO OU NÃO. O ERRO ESTÁ NO FATO DE NÃO MENCIONAR QUE A DELEGAÇÃO (ATO DISCRICIONÁRIO) PODE SER FEITA A ÓRGÃO INFERIOR, AO CONTRÁRIO DA AVOCAÇÃO (ATO VINCULADO).

  • Emerson, você está equivocado no seu comentário. A alternativa A citou a possobilidade da delegação ser feita para órgão equivalente ou subordinado.  O que está correto! O problema é que na descentralização não existe relação de hierarquia. 



  • aVocação - ato Vinculado- V V;

    Delegação - ato Discricionário - D D;

  • A - ERRADO
    - DENTRO DE UM MESMO CORPO: DESCONCENTRAÇÃO (decorre de hierarquia)
    - FORA DO CORPO: DESCENTRALIZAÇÃO (nãão decorre de hierarquia)


    B - GABARITO.

    C - ERRADO -
    COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.

    D - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS. DELEGAÇÃO DISCRICIONÁRIA E AVOCAÇÃO VINCULADA.

    E - ERRADO - DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER MOMENTO E PODE SER OBJETO DE ANULAÇÃO QUANDO DELEGADO ATOS MENCIONADOS NA ALTERNATIVA ''B''.




    DELEGAÇÃO: → ↓

    REVOGAÇÃO: ←

    AVOCAÇÃO: ↑ 
  • Dica para não esquecer:

     

    descEntralização: entre Entidades (2 pessoas jurídicas)

     

    descOncentração: entre Órgãos (da mesma pessoa jurídica).

  • a) A delegação de competência é forma de descentralização por meio da qual um órgão administrativo, superior ou equivalente na escala hierárquica, transfere a outro órgão (subordinado ou não) parcela de sua competência.

    É hipótese de desconcentração

    b) Não podem ser objeto de delegação os atos normativos, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.

    Gabarito. O famoso CE - NO - RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

    c) A avocação de competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si a apreciação de determinada matéria, originalmente atribuída à competência privativa do órgão (ou agente) a si subordinado, mas que este abdicou do exercício.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Logo, se a competência é irrenunciável e se a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior reveste-se de excepcionalidade, conclui-se que o subordinado não pode simplesmente "abdicar do exercício".

    d) A avocação de competência é ato discricionário da administração, ao passo que a delegação é ato vinculado.

    A questão trocou os conceitos:

    Delegação - Discricionário

    aVocação - Vinculado

    e) O ato de delegação não é revogável, mas pode ser anulado pela autoridade superior (desde que obedecido o devido processo legal).

    Art. 14, § 2º da Lei nº 9784. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Alguém saberia me citar a FONTE de que avocação é ato vinculado????

  • Pedro AC, tanto a avocação quanto a delegação são discricionárias... 

     

     

    ''[...] a delegação e a avocação de competências não privativas decorrem do próprio escalonamento hierárquico da Administração. Nesse sentido, a autoridade administrativa pode delegar suas funções não privativas para outrem ou [pode] avocar para si competências de seus subordinados com o objetivo de otimizar e agilizar o atendimento das fmalidades públicas.'' 

     

     

    OBSERVAÇÃO:

     

    O autor Rafael Oliveira entende que a delegação e a avocação de competências não privativas são viáveis, salvo vedação legal, assim como a autora Di Pietro.

     

    Por outro lado, há autores que defendem que ''a regra é a impossibilidade de modificação de competência, que somente pode ser efetivada nas hipóteses taxativamente previstas pelo legislador'' (ex.: José dos Santos Carvalho Filho, Hely Lopes). Portanto, são 2 entendimentos sobre a necessidade ou não de lei p/ a delegação e a avocação de competências. 

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed digital. 

  • Não sei a fundamentação dessa galera que está afirmando ser a AVOCAÇÃO ato vinculado. Tanto a delegação, como a avocação são atos DISCRICIONÁRIOS.

    Lei 9.784/99: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Uma questão que ajuda a resolver:

    Q330363 (CESPE-2013) - A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado. (CORRETA)

  • A alternativa A não creio que o erro esteja por ser descentralização ou desconcentração, mas por afirmar que TRANSFERE parte da competência

  • ESSA FOI PARA O PROCURADOR NÃO ZERAR