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ID
1453261
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disciplina normativa da renúncia de receita pública decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n. 101/2000), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Socorro pessoal!

    Alguém explica. Achei que a certa seria a D.

  • Gaba: "B".

    As respostas estão todas no Art. 14 da LRF 101/2000 - Cada dia cai mais, não tem como fugir do estudo desta lei.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)  (Vide Lei nº 10.276, de 2001) - LETRA "A".

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; LETRA "D".

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. LETRA "E".

    LETRA "C" - "Isenção em caráter não geral":
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    LETRA B - CORRETA:
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

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    Um ponto aprendido e você não está mais no mesmo lugar.
  • Obrigada Bruno

  • Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, REMISSÃO, que, por sua vez significa perdão.

  • Impostos não sujeito ao atendimento das disposições do art. 14:

    1- Imposto de importação
    2- Imposto de exportação
    3- Imposto sobre  produtos industrializados
    4- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
  • Pessoal, a letra B é a correta não porque é a certa, mas por exclusão. 

    A alternativa "b" fala em impostos extrafiscais, ao passo que a lei retrata os impostos REGULATÓRIOS! 

    uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!!!!!



  • basta ler o art. 14 da LRF. 

  • Letra B: LC 101/2000, art. 14, paragrafo 3o, verbis:

     

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

     

  • Não entendi o comentário do lucas dias. Pra mim, a assertiva B está correta, sim, conforme gabarito da Banca da PUC-PR, uma vez que:

    1) o inciso I, §3º do artigo 14 da LRF exime, inclusive, os tributos extrafiscais das exigências muito técnicas, então as exigências não são impostas nos II, IE, IPI e IOF que apesar de impactar a receita pública em caso de renúncia, não sofrerão os rigores do artigo 14 da LRF; e

    2) o inciso II, §3º do artigo 14 da LRF trata de remissão de receitas que são tão ínfimas que não compensam para o Poder Público auferi-las, uma vez que será mais custoso auferi-las do que perdoá-las.

    fonte: cursinho Enfase Federal Full 2016

  • Fiquei em dúvida porque a B aponta 2 requisitos como excepcionados nessas hipóteses, apesar dos demais requisitos do art. 14 da LRF também o serem. Mas acaba sendo a mais certa...