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ID
1453408
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de ação trabalhista contra a Administração Pública Municipal, o empregador público se fará representar em audiência una:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - CLT. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

      § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Súmula 377, TST. Preposto. Exigência da condição de empregado.Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado

  • Alguém pode informar a fundamentação para essa questão? Uma vez que a representação do Município é feita pelo Procurador ou pelo Prefeito, conforme o art. 12, inciso II, do Código de Processo Civil afirma que a representação judicial dos municípios deve ser feita pelo prefeito ou por procurador legalmente habilitado. Por mais que a CLT regulamente em artigo próprio que a representação do empregador será feita pelo preposto, necessariamente empregado da empresa, com ressalva à alguns casos, trata-se aqui de Pessoa Jurídica de Direito Público, cuja representação é legalmente constituída pelas Leis Orgânicas dos Municípios.

  • não há aplicação das regras do cpc, já que existe regramento próprio previsto na clt para representação do empregador perante a justiça do trabalho, conforme explicitado pelo colega acima..

  • Há sim aplicação subsidiária do art. 12, II do CPC ao processo do trabalho. Esta questão deveria ter sido anulada! 

  • Prezados, a questão se refere à representação. E, logo, só pode nos remeter ao art. 843, parágrafo 2. Da CLT. Não há necessidade de irmos buscar o cpc, pois temos normas na CLT. Na ausência desta recorreremos(pois é subsidiária) Por isso que a resposta C Está corretíssima. Ok. Abraços e sucessos à todos. Que Deus continue nos iluminando!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. SEGUE JURISPRUDENCIA RECENTE DO TST:



    "A v. decisão não entendeu pela aplicação de confissão na audiência, por entender que a presença do Procurador do Estado, elide a revelia. Tal decisão não viola a literalidade do art. 844 da CLT . Estando oprocurador presente em juízo, está o Estado regularmente representado, não havendo se falar na exigência de preposto, na medida em que o próprio procurador poderá sê-lo, obrigando o Estado por suas declarações, em face do que dispoe o art. 12 , I do CPC ."

  • Vocês tem notícia de algum município que tenha um corpo de procuradores, ser presentado judicialmente por um dos seus funcionários? Questão absurda!

  • EMPREGADOR PODERÁ FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO.


    -> PREPOSTO TEM QUE SER EMPREGADO DO RECLAMADO



    EXCETO:


    -> EMPREGADO DOMÉSTICO


    -> CONTRA MICRO EMPRESÁRIO


    -> CONTRA PEQUENO EMPRESÁRIO



    Súmula 377, TST. Preposto. Exigência da condição de empregadoExceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.



    GABARITO "C"

  • Questão ridicula e absurda! Não avalia nada!

  • O Procurador Público, na expressão de Pontes de Miranda, não representa a Fazenda Pública, mas efetivamente "presenta" a Fazenda Pública, ou seja, a torna presente na audiência. A Fazenda Pública se faz presente na própria pessoa do Procurador, motivo pelo qual despicienda a presença de preposto.

    Esse é o motivo da jurisprudência citada abaixo. E é o motivo pelo qual a questão deveria ser anulada...
  • O caso em tela versa sobre a aplicação do artigo 843, §1º da CLT, pelo qual “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente”.

    Esse foi o dispositivo legal utilizado pela banca examinadora para atribuir a correção na questão.

    Destaque-se que o artigo 12, II do CPC informa que “Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) II - o Município, por seu Prefeito ou procurador”. Tal dispositivo legal é aceito de forma tranquila no Processo do Trabalho, desde que, claramente, o procurador municipal seja membro efetivo do ente público. No entanto, tal alternativa não foi colocada na questão, razão pela qual mantido o gabarito acima em conformidade com o dispositivo legal celetista citado.

    Assim, RESPOSTA: C.

  • Loucura, loucura, loucura... Já fiz essa questão umas 3 vezes e sempre marco a alternativa A.

  • Participei desse concurso e "errei" a questão. Recorri e a banca respondeu com diversas decisões em que o TST exigia a presença de preposto empregado, mas nenhuma dizia respeito a Municípios. Somente posso entender que, para a banca, no caso não cabe a aplicaçao subsidiária do CPC. O pior é que faltou uma questão para ir para a segunda fase!!! É do jogo...

  • Jay k. Quantas questões para a segunda fase (nota de corte)?

  • DESATUALIZADA!!!

     

     Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.   

    [...]

     § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)