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Gabarito C - CLT. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
Súmula 377, TST. Preposto. Exigência da condição de empregado.Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado
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Alguém pode informar a fundamentação para essa questão? Uma vez que a representação do Município é feita pelo Procurador ou pelo Prefeito, conforme o art. 12, inciso II, do Código de Processo Civil afirma que a representação
judicial dos municípios deve ser feita pelo prefeito ou por procurador
legalmente habilitado. Por mais que a CLT regulamente em artigo próprio que a representação do empregador será feita pelo preposto, necessariamente empregado da empresa, com ressalva à alguns casos, trata-se aqui de Pessoa Jurídica de Direito Público, cuja representação é legalmente constituída pelas Leis Orgânicas dos Municípios.
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não há aplicação das regras do cpc, já que existe regramento próprio previsto na clt para representação do empregador perante a justiça do trabalho, conforme explicitado pelo colega acima..
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Há sim aplicação subsidiária do art. 12, II do CPC ao processo do trabalho. Esta questão deveria ter sido anulada!
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Prezados, a questão se refere à representação. E, logo, só pode nos remeter ao art. 843, parágrafo 2. Da CLT. Não há necessidade de irmos buscar o cpc, pois temos normas na CLT. Na ausência desta recorreremos(pois é subsidiária) Por isso que a resposta C Está corretíssima. Ok. Abraços e sucessos à todos. Que Deus continue nos iluminando!
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. SEGUE JURISPRUDENCIA RECENTE DO TST:
"A v. decisão não entendeu pela aplicação de confissão na audiência, por entender que a presença do Procurador do Estado, elide a revelia. Tal decisão não viola a literalidade do art. 844 da CLT . Estando oprocurador presente em juízo, está o Estado regularmente representado, não havendo se falar na exigência de preposto, na medida em que o próprio procurador poderá sê-lo, obrigando o Estado por suas declarações, em face do que dispoe o art. 12 , I do CPC ."
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Vocês tem notícia de algum município que tenha um corpo de procuradores, ser presentado judicialmente por um dos seus funcionários? Questão absurda!
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EMPREGADOR PODERÁ FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO.
-> PREPOSTO TEM QUE SER EMPREGADO DO RECLAMADO
EXCETO:
-> EMPREGADO DOMÉSTICO
-> CONTRA MICRO EMPRESÁRIO
-> CONTRA PEQUENO EMPRESÁRIO
Súmula 377, TST. Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
GABARITO "C"
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Questão ridicula e absurda! Não avalia nada!
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O Procurador Público, na expressão de Pontes de Miranda, não representa a Fazenda Pública, mas efetivamente "presenta" a Fazenda Pública, ou seja, a torna presente na audiência. A Fazenda Pública se faz presente na própria pessoa do Procurador, motivo pelo qual despicienda a presença de preposto.
Esse é o motivo da jurisprudência citada abaixo. E é o motivo pelo qual a questão deveria ser anulada...
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O caso em tela
versa sobre a aplicação do artigo 843, §1º da CLT, pelo qual “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas
declarações obrigarão o proponente”.
Esse
foi o dispositivo legal utilizado pela banca examinadora para atribuir a
correção na questão.
Destaque-se
que o artigo 12, II do CPC informa que “Art.
12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) II - o Município,
por seu Prefeito ou procurador”. Tal dispositivo legal é aceito de forma
tranquila no Processo do Trabalho, desde que, claramente, o procurador
municipal seja membro efetivo do ente público. No entanto, tal alternativa não
foi colocada na questão, razão pela qual mantido o gabarito acima em
conformidade com o dispositivo legal celetista citado.
Assim,
RESPOSTA: C.
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Loucura, loucura, loucura... Já fiz essa questão umas 3 vezes e sempre marco a alternativa A.
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Participei desse concurso e "errei" a questão. Recorri e a banca respondeu com diversas decisões em que o TST exigia a presença de preposto empregado, mas nenhuma dizia respeito a Municípios. Somente posso entender que, para a banca, no caso não cabe a aplicaçao subsidiária do CPC. O pior é que faltou uma questão para ir para a segunda fase!!! É do jogo...
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Jay k. Quantas questões para a segunda fase (nota de corte)?
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DESATUALIZADA!!!
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
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§ 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)