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ID
1453414
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários

  •   Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

      § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 1

  • Sobre letra "d, e":

    Art. 15.A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, dos magistrados, dos membros do Ministério Público, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos militares da ativa, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, será de 11% (onze por cento) a incidir sobre a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, da graduação ou do posto, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, fixados em Lei.

    § 3ºA contribuição de que trata este artigo incide sobre a gratificação natalina.

  • pelo que entendi é:

    A) lei 9717/98  -  art. 1  III .  fala que ou utiliza o pagamento para  os benefícios previdenciários ou despesas ADMINISTRATIVAS, e não de saúde.
    B)  Certa  -  CF/88  art.40 caput C) Cf/88  -  art. 40 parágrafo 15.  iniciativa do poder executivo, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública ..., 
    D)11% (eu vi na lei 8212, mas tem na 10.887/04), não 8,8%
    E) súmula n° 688 STF    julgados STF e STJ      todos falando que é legítimo o desconto do 13°, terço de férias, outras gratificações (entre elas a natalina).
  • Gab: B

    Dica: Sempre que for resolver questões, pare e pense... qual dessas assertivas eu realmente estudei e faz mais sentido?

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    FONTE: CF 1988