ID 1453414 Banca PUC-PR Órgão PGE-PR Ano 2015 Provas PUC-PR - 2015 - PGE-PR - Procurador do Estado Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Paraná Lei 12.398/98 - Paraná Previdência e legislação específica Assinale a alternativa CORRETA. Alternativas As contribuições previdenciárias e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e as contribuições do pessoal ativo, inativo e pensionistas poderão ser destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes e benefícios de assistência à saúde. Aos servidores públicos titulares de cargo efetivo é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será financiado com a contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de cargo efetivo na alíquota de 8,8% (oito e oito décimos por cento). Não incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina dos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado do Paraná. Responder Comentários Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 1 Sobre letra "d, e":Art. 15.A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, dos magistrados, dos membros do Ministério Público, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos militares da ativa, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, será de 11% (onze por cento) a incidir sobre a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, da graduação ou do posto, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, fixados em Lei.§ 3ºA contribuição de que trata este artigo incide sobre a gratificação natalina. pelo que entendi é: A) lei 9717/98 - art. 1 III . fala que ou utiliza o pagamento para os benefícios previdenciários ou despesas ADMINISTRATIVAS, e não de saúde.B) Certa - CF/88 art.40 caput C) Cf/88 - art. 40 parágrafo 15. iniciativa do poder executivo, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública ..., D)11% (eu vi na lei 8212, mas tem na 10.887/04), não 8,8%E) súmula n° 688 STF julgados STF e STJ todos falando que é legítimo o desconto do 13°, terço de férias, outras gratificações (entre elas a natalina). Gab: B Dica: Sempre que for resolver questões, pare e pense... qual dessas assertivas eu realmente estudei e faz mais sentido? GABARITO: LETRA B Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. FONTE: CF 1988