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ID
1453426
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT, sobre a nulidade dos atos processuais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

      § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

      § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • Tudo bem que a E está correta, mas por que a D está errada?

  • Também não vi o erro da letra D. Alguém ajuda?

  • Também não vejo erro na letra d), vez que o CPC é fonte subsidiária da CLT. Porém, o enunciado da questão diz "Nos termos da CLT", imagino que se referia ao art. 794 do referido diploma.

  • Nos termos da CLT a única nulidade que poderá ser declarada ex officio é aquela fundada em incompetência de foro. A CLT nada fala acerca de matéria de ordem pública..

    "Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

      § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios."


  • Em relação à letra d), acredito que a nulidade não pode ser conhecida a qualquer tempo, mesmo que envolva matéria de ordem pública.. Pelo menos em relação à prescrição, especificamente, porque se opera a preclusão quando a parte não suscita na primeira instância, arguindo apenas em grau de recurso.

    Súmula 153 TST: "Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária"

  • A questão versa sobre "nulidade dos atos processuais". 

    A letra d) tem o seguinte teor "Quando envolver matéria de ordem pública, a nulidade do ato processual poderá ser conhecida ex officio."

    É verdadeira essa assertiva? Depende. O processo está em que instância? Nada se menciona sobre esse ponto central.

    Se for em instância extraordinária, errada a assertiva. Agora quando se tratar de instância ordinária, a assertiva torna-se correta. Exegese nos termos da súmula mencionada.

  • Creio estar incorreta a alternativa D: pois a matéria de ordem pública, caracterizando nulidade absoluta pode ser conhecida de ex officio.

  • d) Quando envolver matéria de ordem pública, a nulidade do ato processual poderá (DEVERÁ) ser conhecida ex officio.

      

  • Sobre a nulidade absoluta não opera a prescrição.


    Vólia Bonfim Cassar, Direito do Trabalho (e-book), página 594:

    "Características da Nulidade Absoluta

    pode ser conhecida de ofício pelo juiz, porque independe de requerimento da parte ou

    pode ser reconhecida pela própria parte, pois independe de pronunciamento

    jurisdicional;

    fere matéria de ordem pública;

    não convalida, não prescreve, não decai, nem preclui;

    não produz efeitos;

    efeitos retroativos à data da constituição do negócio jurídico – ex tunc."


    Vi um comentário acima e agora fiquei na dúvida =|