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ID
1453489
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública, a contratação de serviços por meio de licitação visa garantir o melhor atendimento ao interesse público. Entretanto, existem situações legais, distintas entre si, em que é possível a inexigibilidade ou dispensa de realização de processo licitatório, como é o caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A deriva dos ditames do art. 25.

  • Art. 25 Lei 8.666/93


    Gabarito A:



    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  • LEI N° 8.666/93

    ART. 25° -  É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL (EXEMPLIFICATIVOS):

    II – PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 DESTA LEI, DE NATUREZA SINGULAR, COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

    ART. 13° -  PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS OS TRABALHOS RELATIVOS A:

    I – ESTUDOS TÉCNICOS, PLANEJAMENTOS E PROJETOS BÁSICOS OU EXECUTIVOS;

    II – PARECERES, PERÍCIAS E AVALIAÇÕES EM GERAL;

    III – ASSESSORIAS OU CONSULTORIAS TÉCNICAS E AUDITORIAIS FINANCEIRAS OU TRIBUTÁRIAS;

    IV – FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO DE OBRAS OU SERVIÇOS;

    V- PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS;

    VI – TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL;

    VII – RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO (NÃO CONFUNDIR COM O ART. 24, INCISO XV DA LEI N° 8.666/93.

    VIII – VEDADO

    SÚMULA 252 – TCU

    A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, A QUE ALUDE O INCISO II DO ART. 25 DA LEI N° 8.666/93, DECORRE DA PRESENÇA SIMULTÂNEA DE TRÊS REQUISITOS: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, ENTRE OS MENCIONADOS NO ART. 13 DA REFERIDA LEI, NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO* DO CONTRATADO.



  • Inviabilidade de competição, por ser singular o fornecedor do bem ou serviço;

  • A questão aborda o tema das licitações, conforme a Lei 8.666/1993. Em se tratando da dispensa e da inexigibilidade da licitação:

    a) CORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, I.

    As demais hipóteses previstas nas alternativas restantes não estão previstas na Lei 8.666/1993 como dispensa, dispostas de forma taxativa no art .24, nem de inexibilidade, pois para que esta ocorra, é necessário que haja inviabilidade de competição, o que não se aplica nas alternativas.

    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO: LETRA A

    Causa de inexigibilidade.