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É a mesma da arrecadada!
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Lei 4320/1964
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
(obs erro ortográfico da própria lei, grifo nosso)
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Alternativa B - receita arrecadada.
Quadro exemplificativo disponível em: http://1.bp.blogspot.com/-z2Jun0zLhec/UZkx4Y5EYXI/AAAAAAAACww/9eJnj5pRAJY/s400/est%C3%A1gios+de+receita.jpg
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Receita realizada = Receita arrecadada!
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Letra B.
Receita no Enfoque Orçamentário segue o Regime de Caixa e considera-se o que foi efetivamente Arrecadado.
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A titulo de prova, vários devem ter ficado na dúvida? e agora
a) 213,5; Recolhidos ou b) 215; arrecadados ?
A Banca colocou a errada 213,5 logo na letra A para pegar os incautos, logo minha dúvida se discipou marcando certeiramente letra B)
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Letra B.
Comentário.
No enfoque orçamentário da Lei 4320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Foram arrecadados R$ 215 milhões no período.
Resposta: Letra B
Prof. Sérgio Mendes
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De acordo com o art. 35 da Lei 4.320/64:
Pertence ao exercício financeiro:
a) As receitas nele arrecadadas
b) As despesas nele legalmente empenhadas
Receitas Arrecadadas = R$ 215.000,00
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RECEITAS ARRECADADAS
DESPESAS EMPENHADAS
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Preste atenção: em termos de execução orçamentária, receita realizada = receita arrecada.
Isso é decorrência do artigo 35 da Lei 4.320/64, olha só:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
Então basta você identificar qual foi a receita arrecadada: R$ 215 milhões.
Gabarito: B
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Receita arrecadada - regime de caixa
Despesa empenhada - regime de competência