SóProvas


ID
1453507
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A prática de subestimar a previsão de receitas ou ainda de não incluir receitas que se espera arrecadar na proposta orçamentária, com vistas a obter maior flexibilidade na alocação de recursos durante a execução orçamentária, está em desacordo com o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado pela FGV "E". Não entendi dessa forma.  Acho que afrontou o o orçamento bruto.

  • Na verdade, afrontou o Princípio da Universalidade mesmo. O Princípio do Orçamento bruto prevê que os valores constantes nas leis orçamentárias deverão constar em seus valores originais, brutos, porque isso facilitaria o controle por parte dos órgãos responsáveis. O Princípio da Universalidade diz que TODOS as receitas e despesas devem constar nas leis orçamentárias. Ora, se um gestor omite uma receita, está desrespeitando este último. Alternativa correta é mesmo a "e".

  • Princípio da Universalidade

    3.2.2. UNIVERSALIDADE 

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF. 


    MTO 2015


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • RESPOSTA E


    A)ANUALIDADE: Delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e das despesas registradas no LOA irão se referir.

    LEI 4320 de 1964.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. (01;01 a 31;12)


    B) Legalidade: cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.


    C)ORÇAMENTO BRUTO: Obriga a registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. LEI 4320 de 1964. Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    D) UNIDADE: Determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União, Estados, DF e Municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro do mesmo ente federado da mesma pessoa política. Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em casa exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: LOA.


    E) UNIVERSALIDADE: Determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, orgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder poder público. 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


    Prof  Marcio José Assumpção

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE


    Para este princípio o Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrá-lo.

    Lei 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."



    Não obedecem ao princípio:


    1) Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários.


    2) Estatais Independentes.




    Obs: Giacomoni esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.



    gab: e




    Fontes: 


    - Sérgio Mendes; e


    - http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF

  • Vanessa IPD, eu também achei que o gabarito não fosse a letra E. Mas acho que o "x" da questão está no enunciado quando ele diz que "...durante a execução orçamentária". Por isso fere o Princípio da Anualidade.

    É questão mais de interpretação do que de conhecimento da matéria, na minha opinião.

  • De acordo com o princípio da universalidade, nenhuma despesa e nenhuma receita pode ficar de fora.

  • CONFUNDI COM ORÇAMENTO BRUTO.

    Quando a questão informa que: "[...] ou ainda de não incluir receitas que se espera arrecadar [...]"

     

    ORÇAMENTO BRUTO: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

  • GABARITO:E

     

    Princípio da Universalidade

     

    De acordo com este princípio, o orçamento deve conter a totalidade das receitas do Estado, sejam elas provenientes de tributos, rendas diversas, etc. Igualmente deve conter a totalidade das despesas a cargo da administração pública.


    O princípio da universalidade recomenda, portanto, que todas as receitas e despesas dos três Poderes, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Indireta, devem constar no Orçamento uno. Essa regra é considerada, pelos estudiosos das finanças públicas, como indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas, uma vez que:


    Permite ao Poder Legislativo conhecer todas as receitas e despesas, dando previamente a autorização para a respectiva realização; assim como o total das despesas e a correspondente necessidade de tributos para atendê-las;


    Impede o Poder Executivo de executar despesa sem a prévia autorização do Poder Legislativo.


    A base legal é o art. 165, § 5°, da Constituição Federal e os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 4.320/64.

  • Achei que a não inclusão de receitas era ilegal. =/