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Gabarito dado pela FGV "E". Não entendi dessa forma. Acho que afrontou o o orçamento bruto.
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Na verdade, afrontou o Princípio da Universalidade mesmo. O Princípio do Orçamento bruto prevê que os valores constantes nas leis orçamentárias deverão constar em seus valores originais, brutos, porque isso facilitaria o controle por parte dos órgãos responsáveis. O Princípio da Universalidade diz que TODOS as receitas e despesas devem constar nas leis orçamentárias. Ora, se um gestor omite uma receita, está desrespeitando este último. Alternativa correta é mesmo a "e".
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Princípio da Universalidade
3.2.2. UNIVERSALIDADE
Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as
despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo
poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o
da Lei no
4.320, de 1964,
recepcionado e normatizado pelo § 5o
do art. 165 da CF.
MTO 2015
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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RESPOSTA E
A)ANUALIDADE: Delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e das despesas registradas no LOA irão se referir.
LEI 4320 de 1964.
Art. 2° A Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade universalidade e anualidade.Art. 34. O exercício
financeiro coincidirá com o ano civil. (01;01 a 31;12)
B) Legalidade: cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
C)ORÇAMENTO BRUTO: Obriga a registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. LEI 4320 de 1964. Art. 6º Tôdas as
receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
D) UNIDADE: Determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União, Estados, DF e Municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro do mesmo ente federado da mesma pessoa política. Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em casa exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: LOA.
E) UNIVERSALIDADE: Determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, orgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder poder público.
Art. 2° A Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade universalidade e anualidade.
Prof Marcio José Assumpção
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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Para este princípio o Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrá-lo.
Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."
Não obedecem ao princípio:
1) Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários.
2) Estatais Independentes.
Obs: Giacomoni esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
gab: e
Fontes:
- Sérgio Mendes; e
- http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
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Vanessa IPD, eu também achei que o gabarito não fosse a letra E. Mas acho que o "x" da questão está no enunciado quando ele diz que "...durante a execução orçamentária". Por isso fere o Princípio da Anualidade.
É questão mais de interpretação do que de conhecimento da matéria, na minha opinião.
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De acordo com o princípio da universalidade, nenhuma despesa e nenhuma receita pode ficar de fora.
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CONFUNDI COM ORÇAMENTO BRUTO.
Quando a questão informa que: "[...] ou ainda de não incluir receitas que se espera arrecadar [...]"
ORÇAMENTO BRUTO: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
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GABARITO:E
Princípio da Universalidade
De acordo com este princípio, o orçamento deve conter a totalidade das receitas do Estado, sejam elas provenientes de tributos, rendas diversas, etc. Igualmente deve conter a totalidade das despesas a cargo da administração pública.
O princípio da universalidade recomenda, portanto, que todas as receitas e despesas dos três Poderes, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Indireta, devem constar no Orçamento uno. Essa regra é considerada, pelos estudiosos das finanças públicas, como indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas, uma vez que:
Permite ao Poder Legislativo conhecer todas as receitas e despesas, dando previamente a autorização para a respectiva realização; assim como o total das despesas e a correspondente necessidade de tributos para atendê-las;
Impede o Poder Executivo de executar despesa sem a prévia autorização do Poder Legislativo.
A base legal é o art. 165, § 5°, da Constituição Federal e os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 4.320/64.
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Achei que a não inclusão de receitas era ilegal. =/
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