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ID
1453528
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que aborda os Procedimentos Contábeis Orçamentários, trata da classificação orçamentária por fontes e destinações de recursos. Acerca dessa classificação, analise as afirmativas a seguir.

I) Um mesmo código é utilizado para o controle das destinações da receita orçamentária e para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

II) O controle das disponibilidades financeiras por fonte e destinação de recursos deve ser feito apenas durante a execução orçamentária.

III) O princípio da não vinculação de receitas veda a apresentação das receitas por vinculação de recursos na proposta orçamentária.

IV) Na destinação ordinária ocorre a alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    MCASP. I - Procedimentos Contábeis Orçamentário

    - Mesmo codigo utilizado para controle das destinações da receita orçamentaria tambem é utilizado na despesa para o controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária;

    - Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos para atender a quaisquer finalidades;

    é isso ai.

    foco.

  • Gab C

    CERTA I- O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

     

    ERRADA II -O controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento.

    O controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.

     

    ERRADA -III -Princípio da Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
    impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e
    determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     Constituição Federal, no art. 167, inciso IV: São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.

     

    IV-CERTA

    DESTINAÇÃO pode ser classificada em Destinação vinculada e Destinação ordinária.

    Destinação vinculada é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.

    Destinação ordinária (ou geral) é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

     

    FONTES: MCASP(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), CF88  e Prof. Sérgio Mendes.