Gab C
CERTA I- O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.
ERRADA II -O controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento.
O controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.
ERRADA -III -Princípio da Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e
determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Constituição Federal, no art. 167, inciso IV: São vedados:
(...)
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.
IV-CERTA
DESTINAÇÃO pode ser classificada em Destinação vinculada e Destinação ordinária.
Destinação vinculada é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.
Destinação ordinária (ou geral) é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.
FONTES: MCASP(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), CF88 e Prof. Sérgio Mendes.